Comunicado 02/22 - Pagamento de indenização por atraso

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Caro Cliente,

Prezando pela transparência e compromisso com a sociedade, comunicamos que a medida informada por meio do "Boletim 83 - Suspensão do pagamento de indenização por atraso na entrega de objetos" foi revogada, com retomada dos procedimentos para objetos postados a partir de 01/12/2022.

Esclarecemos que a retomada do pagamento de indenização por atraso não é aplicável aos serviços SEDEX e PAC postados na modalidade a faturar, pois estes são mensurados conforme regras do Nível de Serviço.

Diretoria de Negócios

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