Comunicado 06/2023 - Programa Remessa Conforme entra em vigor 1º de agosto de 2023

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Prezado Cliente,

 

Os Correios informam que, em razão da publicação da Instrução Normativa nº. 2146/2023 da Receita Federal e da Portaria nº. 612 do Ministério da Fazenda, a partir de 1º de agosto de 2023, entrará em vigor o Programa Remessa Conforme para as encomendas internacionais.

Essa iniciativa tem como objetivo oferecer isenção do imposto de importação para compras de até US$50, desde que a empresa de comércio eletrônico onde você realiza suas compras tenha aderido ao programa e realize a cobrança antecipada dos tributos. Caso o site de compras não tenha aderido ao programa, a regra de tributação estabelecida pela Receita Federal continua a mesma: a isenção é válida apenas para compras de até U$50, enviadas de pessoa física para pessoa física.

Além disso, uma mudança significativa refere-se ao prazo de pagamento de tributos que foi reduzido de 30 para 20 dias. Fique atento a esse prazo para evitar que a sua encomenda seja devolvida para o exterior.

Informamos que as questões relativas ao Programa Remessa Conforme e outras regulamentações alfandegárias são de competência exclusiva da Receita Federal. Os Correios atuam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, assegurando a transparência e a eficiência de nossas operações no envio de remessas internacionais.

Diretoria de Negócios

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