RESULTADO JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 43402770
RESULTADO JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 43402770
O Superintendente-Executivo de Corregedoria, no uso das atribuições delegadas pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-367/2023, e em consonância com o art. 6º da
Resolução CGPAR Nº 44, DECIDO MANTER AS SANÇÕES APLICADAS, com base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53123.027372/2021-96 e pelos fundamentos expostos na DELIBERAÇÃO Nº 36114070 - DECOD-GPAR e no
JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 43402770 DECOD-GPAR, à pessoa jurídica AC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.685.502/0001-10, pela conduta inidônea, tipificada como ato lesivo, previsto no artigo 5º, IV, "a", da Lei nº
12.846/2013, praticada quando da sua participação nos lotes 01 e 02 do Pregão Eletrônico 21000008/2021 - SE/PE. Na forma do Decreto 11.129/2022, artigo 15, §3º, cumpram-se, no prazo de 30 dias, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, as seguintes sanções: I - Multa de R$184.138,94, sendo: a) R$ 113.511,74, com base no artigo 6º, I da Lei nº 12.846/2013 e aplicação dos parâmetros dos artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022. b) R$ 70.627,20, com fundamento nos subitens 9.2 do Edital do Pregão Eletrônico e no artigo 16 do Decreto 11.129/2022. II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, pelo prazo mínimo de
45 dias, nos termos do artigo 6º, II, da Lei nº 12.846/2013 e nos artigos 19, II e 28 do Decreto 11.129/2022, cumulativamente: a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de quarenta e cinco dias; e c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de quarenta e cinco dias e em destaque na página principal do referido sítio. III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento nos subitens 9.3 e 9.4, alínea 'b', do Edital do Pregão Eletrônico, no artigo. 83, III, da Lei nº 13.303/2016 e no parágrafo único do artigo 19 do Decreto 11.129/2022. É a Decisão de Reconsideração.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
Superintendente Executivo da Corregedoria