CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - 11.11.2025

JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR
53180.023167/2021-77

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61979063), com base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.023167/2021-77 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 52919598 - GPAR-DEPEC, decido pela não aplicação das sanções de multa e publicação extraordinária à pessoa jurídica SMT CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 21.173.023/0001-78, no JUGAMENTO PAR Nº 51305304 - GPAR-DEPEC, considerando que a pessoa jurídica não praticou o fato típico descrito no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, na medida em que, ao fim e ao cabo, não ludibriou nem enganou o órgão contratante, não incorrendo em fraude à licitação.

Publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 11.11.2025