CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA - 15.12.2025
JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - 53180.042605/2024-49
No uso da competência delegada pelo Presidente dos Correios, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025, e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo PAR SEI 53180.042605/2024-49 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 61338333- GPAR-DEPEC, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.480.104/0001-08, pela conduta tipificada como ato lesivo, previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, praticada tanto na fase de disputa do lote nº 01 (único) da Licitação Correios nº 22000001/2022 – SE/BSB, quanto na execução do Contrato nº 1325/2022, as seguintes sanções:
Multa no valor total de R$ 354.250,80 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos), com base no artigo 5º, inciso IV, alínea "d" e no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;
Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 5º, inciso IV, alínea "d" c/c o artigo 6º, inciso II da Lei nº 12.846/2013, artigos 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e, em destaque, na página principal do referido sítio.
Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo período de 14 (quatorze) meses, com fundamento no subitem 9.1.2 do Edital da Licitação Correios nº 22000001/2022 – SE/BSB., e no artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022.
Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 15.12.2025