A P M DA FONSECA LTDA - 23.12.2025

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - 53180.028491/2023-43

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61798620), com base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.028491/2023-43 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 62439384/2025 - DECOR-PAR, decido pelo ARQUIVAMENTO deste processo, instaurado para investigar a conduta da pessoa jurídica A P M DA FONSECA LTDA, inscrita no CNPJ 13.669.451/0001-68.

A decisão se justifica porque não restou configurado o fato típico descrito no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, uma vez que, ao final, não houve qualquer conduta que ludibriasse ou enganasse o órgão contratante, tampouco se verificou fraude à licitação.
Ademais, não se pode admitir frustração ao procedimento licitatório, considerando que o certame transcorreu regularmente e a segunda colocada foi declarada vencedora, com adjudicação e formalização do contrato, preservando-se a competitividade e a legalidade do processo.

Consoante, determino o seu encaminhamento para o órgão de contratação avaliar medidas administrativas presentes no instrumento convocatório e regulamentações correlatas.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 23.12.2025