THOMAS JOSE BELTRÃO ALBUQUERQUE ME - 11.12.2025
JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - 53137.026832/2023-71
No uso da competência delegada, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (61763758), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e por força do art. 4º do Decreto Nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a" do MANCOD, pelos fundamentos apresentados neste JULGAMENTO DE RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 62548228/2025 - DECOR-PAR, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI 53137.026832/2023-71, em desfavor da empresa THOMAS JOSE BELTRÃO ALBUQUERQUE ME, inscrita no CNPJ 19.918.905/0001-73, tendo em vista que a natureza jurídica da empresa, registrada como Empresário Individual, não se enquadra para fins de aplicação da Lei Anticorrupção.
A decisão de arquivamento não impede que outro órgão avalie a responsabilização da empresa por outras normas aplicáveis a licitações e contratos. Assim, determino o encaminhamento do processo ao órgão de contratação para avaliação de eventuais medidas administrativas.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 11.12.2025