WM SERVIÇOS TÉCNICOS E COMISSIONAMENTO EIRELI - 05.03.2024

RESULTADO DE JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 46590921 DECOD-GPAR

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por intermédio da Portaria PRT/PRESI - 367/2023, em consonância com o art. 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53123.067735/2021-26 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR Nº 44346789 DECOD-GPAR e neste JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 46590921 DECOD-GPAR, MANTENHO AS SANÇÕES APLICADAS à pessoa jurídica WM SERVIÇOS TÉCNICOS E COMISSIONAMENTO EIRELI, CNPJ 23.868.882/0001- 07, pela conduta tipificada como ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 12.846/2013, em observância aos art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016 e arts. 12 e 16 do Decreto nº 11.129/2022. Conforme o disposto no art. 15, § 3º do Decreto nº 11.129/2022, cumpram-se, no prazo de 30 dias, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, as seguintes sanções: I - Multa no valor total de R$ 123.162,66 (cento e vinte e três mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), com base no art. 5º, inciso IV, alínea "a" e no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022; II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, conforme art. 6º, inciso II e § 5º, da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente: a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio. III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento nos subitens 9.3 e 9.4, alínea "b", do Edital do Pregão Eletrônico 21000037/2021 - SC, no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 12 e 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022.


AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
Superintendente-Executivo da Corregedoria - CS

Publicado em 05/03/2024