NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA - 10.12.2025

JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - 53180.018783/2021-14

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61794013), com base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.018783/2021-14 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 62560322/2025 - DECOR-PAR, decido pela não aplicação das sanções de multa e publicação extraordinária à pessoa jurídica NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 17.571.096/0001-40, anteriormente previstas no JUGAMENTO PAR Nº 51305473/2024 - GPAR-DEPEC.


A decisão se justifica porque não restou configurado o fato típico descrito no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, uma vez que, ao final, não houve qualquer conduta que ludibriasse ou enganasse o órgão contratante, tampouco se verificou fraude à licitação.
Ademais, não se pode admitir ter havido frustração ao procedimento licitatório, considerando que o certame transcorreu regularmente e a segunda colocada foi declarada vencedora, com adjudicação e formalização do contrato, preservando-se a competitividade e a legalidade do processo.


Consoante, promovo O ARQUIVAMENTO do referido processo em relação a eventual conduta lesiva à administração pública, tão somente à luz da Lei nº 12.846/2013, com a determinação do seu encaminhamento para o órgão de contratação avaliar aplicação das medidas administrativas presentes no instrumento convocatório e regulamentações correlatas.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 10.12.2025