KARINE MOURA RAMOS - 18.12.2025

JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - 53137.025273/2023-82

No uso da competência delegada, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (62632598), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e por força do art. 4º do Decreto Nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a" do MANCOD, pelos fundamentos apresentados neste JULGAMENTO PAR Nº 62629970/2025 - DECOR-PAR, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI 53137.025273/2023-82, instaurado em desfavor da empresa KARINE MOURA RAMOS, inscrita no CNPJ 12.092.582/0001-62, tendo em vista que a natureza jurídica da empresa, registrada como Empresário Individual, não se enquadra dentre as sujeitas à aplicação da Lei Anticorrupção.

A decisão de arquivamento não impede que outro órgão avalie a responsabilização da empresa por outras normas aplicáveis a licitações e contratos. Assim, determino o encaminhamento do processo ao órgão de contratação para avaliação de eventuais medidas administrativas.

Publique-se o conteúdo do tópico DESTA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 18.12.2025