POSTAL KLABIN EIREL - 10.12.2025
JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - 53180.040646/2022-39
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 62603498 , e com fundamento nas provas constante dos autos do processo administrativo SEI 53180.040646/2022-39, bem como nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 58045458/2025 - GPAR-DEPEC e JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 58645496/2025 - GPAR-DEPEC, MANTENHO AS SANÇÕES APLICADAS à pessoa jurídica de direito privado denominada POSTAL KLABIN EIRELI, inscrita no CNPJ 05.234.251/0001-54, pelo ato lesivo previsto no artigo 5º, incisos II e IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, praticada no âmbito do Contrato de Franquia Postal nº 9912316415/2012, firmado em 19/11/2012 entre a franqueada AGF CHÁCARA KLABIN e a Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana.
APLICO, ainda, a penalidade de Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com os Correios pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no Art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 11.129/2022, combinado com o Art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, e cláusula contratual específica.
Na forma do Decreto 11.129/2022, art. 15, § 3º, cumpram-se, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, as seguintes sanções:
Multa deR$ 209.329,45 (duzentos e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos),com base no artigo 5º, inciso I e no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 20, 22 e 23 do Decreto nº 11.129/2022;
Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 5º, inciso I c/c artigo 6º inciso II da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias; e
Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 60 (sessenta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com os Correios pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no subitem 17.4.1, inciso IV, do Contrato de Franquia Postal nº 9912316415/2012 (37129830), em consonância com o Art. 87, III, da Lei nº 8.666/19993.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 10.12.2025