UNIBEM ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA - 21.11.2025

JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - 53180.023321/2023-72

No uso da competência delegada por intermédio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61765274), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por força do art. 4º do Decreto nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a", do MANCOD, pelos fundamentos apresentados no OFÍCIO Nº 56827778/2025 - GTIP-DEJUR, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo PAR Nº 53180.023321/2023-72, em desfavor da empresa UNIBEM ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.396.971/0001-90.

A decisão fundamenta-se no fato de que a autoridade competente tomou conhecimento dos fatos no ano de 2016, enquanto o presente Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR foi instaurado em 09/06/2023 (v. Portaria - PRT/CS/SCORG-120/2023 40944712), ultrapassando o prazo de 5 (cinco) anos entre o conhecimento do fato e a instauração do processo, conforme previsto na legislação aplicável. Ademais, não houve capitulação da infração como tipo penal pela Administração.

Publique-se o ARQUIVAMENTO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.

Encaminhe-se ao Ministério Público Federal para medidas de sua alçada, conforme art. 15 da Lei 12.846/2013.

Encaminha-se ao Departamento de Correição para avaliação de eventual responsabilidade funcional.

Comunica-se à pessoa jurídica acerca desta decisão.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 21.11.2025