Perguntas Frequentes - Exporta Fácil +
Perguntas Frequentes
Por meio do credenciamento de Operadores Logísticos para operacionalização de remessas destinadas ao exterior.
Todas as empresas que atendam às condições previstas no edital serão credenciadas.
O envio da documentação de habilitação ao processo de credenciamento deverá ser feito por meio o SEI – Sistema Eletrônico de Informações. O passo a passo para acesso ao sistema e as orientações para inserção da proposta de credenciamento estão disponíveis no item Credenciamento Aberto: Saiba mais sobre o processo de credenciamento. Após realizar o login no sistema, o interessado deverá encaminhar a Proposta de Credenciamento e a documentação exigida para Habilitação no Edital.
As informações de acesso ao sistema estão dispostas no Guia de Cadastro do Usuário Externo Solicitação de Acesso, anexo X do Edital.
A vigência do edital tem prazo indeterminado.
O prazo de validade do termo de Credenciamento é de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
São atividades previstas na operacionalização: a indicação de seguro (quando solicitada pelo cliente), a coleta, o transporte local e internacional, o desembaraço no país de origem e de destino, a entrega em local designado, o redirecionamento (quando houver), a devolução à origem (quando houver) ou o refugo de remessas não entregues (quando houver).
Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação de documento(s) de cobrança(s) fiscal(is) válido(s), com valores em Reais (R$), após o atesto pelos CORREIOS, conforme cronograma:
Data de Atesto da Nota Fiscal | Vencimento |
01 a 15 | Dia do mês seguinte |
16 a 25 | Dia 28 do mês seguinte |
Dentre as etapas do processo de exportação, o credenciado poderá subcontratar:
- Coleta das remessas;
- Transporte das remessas dentro do Brasil;
- Desembaraço Aduaneiro no Brasil;
- Expedição das remessas até o país de destino;
- Desembaraço aduaneiro no país de destino;
- Entrega ao destinatário final e de refugo das remessas, quando houver.
Essa etapa será iniciada imediatamente após a Habilitação. O Operador Logístico habilitado deverá construir um webservice para consumir os métodos de troca de informações entre seus sistemas e o sistema Exporta Fácil +, EFM, nos moldes definidos em manual disponibilizado pelos Correios, após a habilitação na 1ª etapa (Habilitação legal e documental, conforme item 5. DA HABILITAÇÃO, Edital de Credenciamento).
Enquanto o Edital estiver vigente.
90 (noventa) dias corridos, a contar de sua emissão.
A minuta do Termo de Credenciamento está disponibilizada no Anexo VIII do Edital de Credenciamento e pode ser consultada no item Credenciamento Aberto: Saiba mais sobre o processo de credenciamento.
Os percentuais de penalidade poderão ser contestados pelos credenciados via Sistema Gestor do Serviço EF+ durante o processo de faturamento mediante comprovação de penalidade desmedida.
As principais diferenças do novo chamamento em relação ao anterior são a simplificação da exigência documental para habilitação; a vigência do edital, que passa a ser por tempo indeterminado; e a vigência do termo de credenciamento, que passa a ser de 05 (cinco) anos.