Perguntas Frequentes - Exporta Fácil +

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DúvidaPerguntas Frequentes 

  1. Como funcionará a contratação?

Por meio do credenciamento de Operadores Logísticos para operacionalização de remessas destinadas ao exterior. 

 2. Quantas empresas serão credenciadas?

Todas as empresas que atendam às condições previstas no edital serão credenciadas. 

  3. Como faço para participar do processo de credenciamento? Tenho que acessar algum sistema?

O envio da documentação de habilitação ao processo de credenciamento deverá ser feito por meio o SEI – Sistema Eletrônico de Informações. O passo a passo para acesso ao sistema e as orientações para inserção da proposta de credenciamento estão disponíveis no item Credenciamento Aberto: Saiba mais sobre o processo de credenciamento. Após realizar o login no sistema, o interessado deverá encaminhar a Proposta de Credenciamento e a documentação exigida para Habilitação no Edital.

  4. Como acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI?

As informações de acesso ao sistema estão dispostas no Guia de Cadastro do Usuário Externo Solicitação de Acesso, anexo X do Edital.

  5. Até quando ficará aberto o processo de credenciamento?

A vigência do edital tem prazo indeterminado.

  6. Qual a vigência do Termo de Credenciamento?

O prazo de validade do termo de Credenciamento é de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogado.

  7. Quais são as atividades a serem prestadas pelos Operadores Logísticos Credenciados?

São atividades previstas na operacionalização: a indicação de seguro (quando solicitada pelo cliente), a coleta, o transporte local e internacional, o desembaraço no país de origem e de destino, a entrega em local designado, o redirecionamento (quando houver), a devolução à origem (quando houver) ou o refugo de remessas não entregues (quando houver).

 8 . Como será realizado o pagamento pelo serviço?

Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação de documento(s) de cobrança(s) fiscal(is) válido(s), com valores em Reais (R$), após o atesto pelos CORREIOS, conforme cronograma: 

Data de Atesto da Nota Fiscal Vencimento
01 a 15 Dia do mês seguinte
16 a 25 Dia 28 do mês seguinte

  9. Posso subcontratar etapas do processo de exportação?


Dentre as etapas do processo de exportação, o credenciado poderá subcontratar:

  •  Coleta das remessas;
  •  Transporte das remessas dentro do Brasil;
  •  Desembaraço Aduaneiro no Brasil;
  •  Expedição das remessas até o país de destino;
  •  Desembaraço aduaneiro no país de destino;
  •  Entrega ao destinatário final e de refugo das remessas, quando houver.

  10. Como funcionará a etapa de integração de sistemas?

Essa etapa será iniciada imediatamente após a Habilitação. O Operador Logístico habilitado deverá construir um webservice para consumir os métodos de troca de informações entre seus sistemas e o sistema Exporta Fácil +, EFM, nos moldes definidos em manual disponibilizado pelos Correios, após a habilitação na 1ª etapa (Habilitação legal e documental, conforme item 5. DA HABILITAÇÃO, Edital de Credenciamento).

  11. Qual o prazo para credenciamento/envio da proposta de credenciamento?

Enquanto o Edital estiver vigente.

  12.Qual o prazo de validade da proposta de credenciamento?

90 (noventa) dias corridos, a contar de sua emissão.

  13. Onde posso conhecer a minuta do Termo de Credenciamento para avaliação?

A minuta do Termo de Credenciamento está disponibilizada no Anexo VIII do Edital de Credenciamento e pode ser consultada no item Credenciamento Aberto: Saiba mais sobre o processo de credenciamento.

  14. Há possibilidade de rever as penalidades previstas?

Os percentuais de penalidade poderão ser contestados pelos credenciados via Sistema Gestor do Serviço EF+ durante o processo de faturamento mediante comprovação de penalidade desmedida. 

  15. Quais foram as principais mudanças implementadas no novo Chamamento Público?

As principais diferenças do novo chamamento em relação ao anterior são a simplificação da exigência documental para habilitação; a vigência do edital, que passa a ser por tempo indeterminado; e a vigência do termo de credenciamento, que passa a ser de 05 (cinco) anos.