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Mala M

Normalização – SEDEX 10

Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.

Suspensão – SEDEX 10

Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.

A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.

Suspensão – SEDEX 10

Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.

A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.

Normalização - SEDEX 10

Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.

Importações


Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.

As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.

É o serviço internacional para o envio de grande quantidade de documentos de um único remetente endereçada a um único destinatário no exterior, com baixa prioridade de encaminhamento e entrega.

1. Características Gerais

Abrangência:
Internacional.

Quem pode usar:
Pessoas jurídicas, mediante contrato.

Local de entrega:
Em domicílio ou em uma unidade postal, dependendo do país de destino.

Modalidade 
Somente econômica.

Prazos previstos de entrega:
Variável de acordo com o país de destino.

Prazos de guarda:
Em caso de não-entrega ao destinatário, a Mala M poderá ser devolvida ao remetente ou tratada como abandonada de acordo com a escolha do remetente no ato da postagem.

Na devolução
O prazo de guarda da Mala M será contado a partir e inclusive do dia seguinte ao da colocação à disposição do remetente, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) entrega do Aviso de Chegada;
b) lançamento no Caderno ou Lista de Entrega Interna da agência;
c) carimbo datador no verso do objeto, quando este não for protocolado.

Prazo de 20 dias corridos
Mala M devolvida ao:
- Remetente;
- Remetente Caixa Postal.

Prazo de 30 dias corridos
Mala M endereçada a:
- Posta restante pedida.
- Localidade sem agência.
- Agência que não executa o serviço de entrega interna.
- Localidade não atendida por distribuição domiciliária.

Obs.: Malas M com peso superior a 2 kg estão sujeitas ao pagamento de taxas de devolução.

Acondicionamento:

O conteúdo da Mala M deve ser agrupado em malas idênticas às utilizadas no serviço postal

Serviços e produtos opcionais:
- Registro e AR – Aviso de Recebimento (exceto para o Canadá e Estados Unidos);
- Seguro – para valor superior ao seguro automático;
- Reexpedição para outro endereço.

2. Benefícios

- Tarifa reduzida de acordo com o país de destino e peso;
- Rede de distribuição em mais de 200 países;
- A mala é fechada pelo remetente e aberta somente pelo destinatário;
- Seguro gratuito automático (para objetos registrados);
- Remessa de impressos entre uma empresa e suas filiais.

3. Recomendações e Restrições

Limite de peso:
30 kg, dependendo do país de destino.

4. Como Comprar

Como contratar:
Nas Gerências Comerciais/Vendas, de acordo com a escolha do cliente.

Onde postar:
Na unidade dos Correios vinculada ao contrato.

5. Preços e Prazos

Consulte aqui o preço.

Como pagar:
A faturar.

Taxa de armazenagem:
Na devolução: taxa constante da tabela “Preços e Tarifas de Serviços Nacionais”, que será cobrada do remetente no caso de Mala M com peso superior a 500 g.

A taxa de armazenagem será cobrada a partir do primeiro dia após o prazo de isenção (7 dias) e incluindo o dia da retirada.
O prazo de isenção será contado a partir e inclusive do dia seguinte ao da colocação à disposição do destinatário.
Caso o prazo de isenção prescreva em dia de não-funcionamento da agência, ele será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.