Infográfico Despacho Postal Antecipado Mobile

1. A empresa contratante do serviço deve transmitir aos Correios, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informações necessárias para a correta identificação daqueles itens que deverão ser dispensados da cobrança do Despacho Postal junto ao destinatário. A empresa contratante deve enviar aos CORREIOS somente objetos com código de rastreamento e que atendam o padrão UPU S10; 2. Do outro lado, os Correios dispensarão a cobrança do Despacho Postal do destinatário para os objetos que tenham sido informados pela empresa que contratar o DPA e obedecer as regras de transmissão; 3. No procedimento do desembaraço a duaneiro, poderá incidir sobre os objetos o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Multas. Esses valores não estão cobertos pelo valor cobrado a título de despacho postal; 4. Quando houver tributos sobre a remessa importada, o destinatário deverá, obrigatoriamente, pagá-los através do portal Minhas Importações, pois o objeto só seguirá o fluxo de distribuição após quitadas todas as obrigações tributárias; 5. A cobrança do despacho postal deverá ocorrer diretamente do destinatário quando da entrega do objeto postal no país nas seguintes hipóteses: a) Recebimento dos códigos de rastreamento que não atendam o padrão UPU S10; b) Não recebimento das informações previamente ao envio do objeto; c) Ocorrido falhas de integração nos sistemas da empresa e dos Correios; d) Não existência de saldo suficiente da contratante junto aos Correios, no caso de contrato com cláusula de antecipação de pagamento.