Saiba mais - Nacional
O que é?
Serviço de mensagens com entrega ao destinatário em até 4 horas*, com tratamento prioritário e aceito em todo o território nacional.
É uma comunicação entre duas empresas ou entre uma empresa e uma pessoa física ou vice-versa. Seu conteúdo é formal, oficial e, em muitos casos, confidencial.
Solução postal híbrida onde todo o processo de preparação, produção, impressão, envelopamento, envio e entrega de documentos sigilosos, como multas, intimações e citações judiciais fica por nossa conta. Você se preocupa apenas com o fornecimento do conteúdo dos documentos.
Serviço para a postagem de grandes volumes de cartas simples e registradas, podendo ser prestado nas modalidades: FAC Simples e FAC Registrado, para todo o país.
Modalidade de carta criada para beneficiar os participantes do Programa Bolsa Família e seus dependentes. Pagando somente um centavo, os cadastrados no programa e os brasileiros e estrangeiros presos e custodiados também podem manter contato com parentes e amigos por meio da Carta Social. São os Correios aproximando famílias de seus entes queridos pelo único meio que muitas delas têm de se comunicar.
Serviço exclusivo para Pessoa Jurídica com contrato com os Correios. Utilizado para a coleta, transporte e entrega de correspondências agrupadas.
É uma correspondência com conteúdo exclusivamente impresso em relevo pelo Sistema Braille para comunicação de pessoas físicas e jurídicas com deficientes visuais. O serviço é gratuito e está disponível em todas as agências próprias do país.
Quem pode utilizar este serviço?
Telegrama e Carta
Pessoas físicas e jurídicas com e sem contrato com os Correios
e-Carta, FAC e Malote
Serviços exclusivos para Pessoa Jurídica com contrato com os Correios.
Carta Social
Pessoas de baixa renda, participantes do Programa Bolsa Família ou seus dependentes, presidiários brasileiros e estrangeiros e pessoas custodiadas em todo o país.
Como funciona?
Preços
Tarifas vigentes a partir de 03/04/2023.
Gramas | Básico | Registro | Reg. + AR | Reg. + MP | Reg. + AR+MP | |
Até | 20 | R$ 2,45 | R$ 9,85 | R$ 17,25 | R$ 18,60 | R$ 26,00 |
Mais de 20 | Até 50 | R$ 3,40 | R$ 10,80 | R$ 18,20 | R$ 19,55 | R$ 26,95 |
Mais de 50 | até 100 | R$ 4,75 | R$ 12,15 | R$ 19,55 | R$ 20,90 | R$ 28,30 |
Mais de 100 | até 150 | R$ 5,80 | R$ 13,20 | R$ 20,60 | R$ 21,95 | R$ 29,35 |
Mais de 150 | até 200 | R$ 6,85 | R$ 14,25 | R$ 21,65 | R$ 23,00 | R$ 30,40 |
Mais de 200 | até 250 | R$ 7,90 | R$ 15,30 | R$ 22,70 | R$ 24,05 | R$ 31,45 |
Mais de 250 | até 300 | R$ 9,05 | R$ 16,45 | R$ 23,85 | R$ 25,20 | R$ 32,60 |
Mais de 300 | até 350 | R$ 10,10 | R$ 17,50 | R$ 24,90 | R$ 26,25 | R$ 33,65 |
Mais de 350 | até 400 | R$ 11,15 | R$ 18,55 | R$ 25,95 | R$ 27,30 | R$ 34,70 |
Mais de 400 | até 450 | R$ 12,20 | R$ 19,60 | R$ 27,00 | R$ 28,35 | R$ 35,75 |
Mais de 450 | até 500 | R$ 13,25 | R$ 20,65 | R$ 28,05 | R$ 29,40 | R$ 36,80 |
Obs.: Aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX. |
Tarifas vigentes a partir de 03/04/2023.
Carta Via Internet | À vista e para Cobrança em Fatura no Contrato |
Sem Aviso de Recebimento | R$ 9,85 |
Com Aviso de Recebimento | R$ 17,25 |
Tarifas vigentes a partir de 03/04/2023.
Carta Social | |
Limite máximo de peso: 10 gramas | R$ 0,01 |
Se a sua empresa já possui contrato com os Correios, fale com o gerente da agência mais próxima ou consulte seu agente de relacionamento nos Correios para informações sobre preços, produtos e/ou serviços. Também é possível solicitar suporte à nossa Central de Atendimento.
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Tarifas vigentes a partir de 03/04/2023
TELEGRAMA POR PÁGINA |
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Meio de Acesso | Telegrama | Preço |
Agência | Balcão | 14,90 |
Telefone | Fonado | 12,41 |
Internet | Via Internet | 10,29 |
É bom saber
Além das formas tradicionais de comunicação escrita, será permitida na postagem de Carta, somente a inclusão de cartões de plástico (débito, crédito, seguro, saúde, fidelidade, identificação pessoal e chip de telefonia), sendo vedadas postagens contendo CD, DVDs, fita cassete e similares.
Na postagem de Carta com registro é permitido o franqueamento apenas por meio da etiqueta de registro, enquanto que o selo postal é permitido para franqueamento na Carta simples (sem registro).