Saiba mais - Internacional
O que é?
Solução Logística para importar mercadorias para você ou sua empresa com valor aduaneiro no limite de até US$ 3 mil dólares.
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Termo de Condições Gerais de Prestação do Serviço Importa Fácil (.pdf 497Kb)
Valor pago aos Correios pela prestação dos serviços de suporte às atividades de tratamento aduaneiro e tem o objetivo de cobrir os custos com o processo de recebimento dos objetos, inspeção de raio X, armazenagem, recolhimento e repasse dos impostos (quando houver), comunicação com destinatário e remetente, além da devolução da encomenda quando o destinatário não realiza o pagamento dos tributos. Com o novo modelo de importação implantado, todas as encomendas internacionais estão sujeitas à cobrança do serviço. O Despacho Postal é pago no ambiente Minhas Importações.
O Correios Packet é o serviço de contratação direta de distribuição de encomendas no Brasil, que compreende o recebimento no Brasil, o desembaraço aduaneiro e a distribuição em domicílio, ofertado aos atuantes na cadeia logística do comércio eletrônico internacional, desde vendedores internacionais, marketplaces, operadores logísticos privados e operadores postais designados.
Modalidade de Importação | Quem utiliza | Limite ($) | Suporte Aduaneiro | Sistemas Utilizados |
Importação comum |
Pessoas físicas e jurídicas, nesse caso atentar a norma IN1737/2017 |
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Despacho Postal (R$ 15,85) |
Minhas Importações |
Importa Fácil |
Todos os clientes | ![]() |
Desembaraço e geração da DSI (R$ 264,45) |
Importa Fácil |
Quem pode utilizar estes serviços?
Pessoas Físicas e Jurídicas que estiverem importando mercadorias com valor aduaneiro de até U$ 3 mil dólares ou o equivalente em moeda estrangeira.
*A contratação do Correios Packet é exclusiva para pessoas jurídicas.
Como funciona?
Recomendações e restrições
O ressarcimento será devido nos casos de extravio de objetos ou de cobrança indevida do despacho postal. O ressarcimento, quando procedente, será composto apenas do valor relativo ao despacho postal. Não haverá ressarcimento para o caso de não cumprimento do prazo de entrega. Os Correios providenciarão o ressarcimento à contratante por meio de crédito no seu saldo financeiro ou na fatura.
Para apurações de questionamentos operacionais, a empresa contratante deverá apresentar reclamação formal por meio dos canais disponíveis para atendimento aos clientes dos Correios.
Não responsabilização, pelos Correios, nas seguintes hipóteses:
- Atraso na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
- Pelo tempo de duração da fiscalização aduaneira;
- Por objetos confiscados ou destruídos por autoridade competente;
- Por ocorrências devidas a caso fortuito ou força maior;
- Pelo não cumprimento de exigências aduaneiras por parte do destinatário;
- Pelo não pagamento de impostos por parte do destinatário;
- Pela aplicação de multas ao destinatário, motivada por descumprimento da legislação aduaneira (falsa declaração, subvaloração da mercadoria);
- Pela valoração/retificação de valores realizados pela RFB que podem acarretar em penalidades ao destinatário;
- Pela descaracterização de objetos pela aduana que poderá acarretar em custos adicionais para o destinatário;
- Pela destinação de objetos que tiverem aplicação de impostos e multas e que não foram pagos pelo destinatário;
- Pela não entrega ou devolução à origem de objetos motivada pela insuficiência nas informações de endereçamento.
Caso você discorde do valor estabelecido como o Imposto de Importação, poderá solicitar a Revisão de Tributos no ambiente Minhas Importações ANTES da emissão do boleto.
A Receita Federal Brasileira (RFB) é a instituição responsável pela análise dos pedidos de Revisão de Tributos.
Importante ressaltar que a RFB analisa os pedidos na ordem cronológica de registro. Os Correios não têm a gestão desse processo, portanto, não temos como fornecer prazo para conclusão. Durante esse período, não é possível efetuar o pagamento de tributos e/ou cancelar o Pedido de Revisão, devendo-se aguardar a avaliação do processo por parte da Receita Federal.
O resultado da análise deverá ser acompanhado no Minhas Importações pelo App ou portal dos Correios.
Toda compra internacional feita em sites internacionais é uma importação, assim como o recebimento de um presente vindo do exterior. Nesses casos, são exigidos alguns procedimentos para a entrega, um deles é o “desembaraço aduaneiro”.
As importações de encomendas cujo valor aduaneiro* seja de até U$ 3 mil dólares possuem as seguintes características:
*Valor aduaneiro é a base de cálculo do imposto de importação, que é obtido pela soma do valor pago pela mercadoria, pelo frete (custo de transporte) e pelo seguro de transporte (quando houver). Também poderá haver a cobrança de ICMS para o estado de destino da remessa.
No Brasil, todas as encomendas importadas estão sujeitas ao controle/fiscalização da Receita Federal. E, algumas delas, ao controle de diferentes órgãos como ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, entre outros. Portanto, antes de realizar sua compra, é importante também verificar se a mercadoria tem permissão para entrar no País e está de acordo com as regras brasileiras de importação. Por motivos de segurança e conforme à legislação vigente, alguns itens não podem ser importados pelos Correios.
A partir de 1/1/2020, a informação do CPF do importador será obrigatória para realizar e receber qualquer importação no Brasil. No ambiente Minhas Importações o importador pode informar o CPF antes que o objeto chegue ao Brasil. Após a chegada da encomenda o cliente tem até 10 dias para informar o CPF à Receita Federal. Caso contrário, os objetos serão devolvidos ou destruídos.
Como informar o CPF:
- Marketplace: na hora da compra online no site internacional;
- Operador Designado: os Correios no país de origem onde o produto foi adquirido;
- Sistema Correios: os Correios do Brasil irão solicitar o CPF durante o rastreamento do objeto. O CPF deverá ser informado no ambiente Minhas Importações.
É de responsabilidade do cliente fornecer o CPF em algum desses três momentos no processo de importação – na compra, no envio ou na chegada – do objeto. Caso o CPF não seja informado até o prazo de 10 dias da chegada do objeto no Brasil, a encomenda é destruída e/ou devolvida ao país de origem, sem que haja responsabilidade dos Correios por essa devolução.
Benefícios para você:
Com o CPF, você pode rastrear suas encomendas no ambiente autenticado do “Meu Correios” em Minhas Importações, evitando o risco de perder prazos de solicitações das autoridades aduaneiros ou pagamento de tributos.
Perguntas Frequentes
Prazos de Guarda
Prazos de entrega