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SE VOCÊ É FRANQUEADO DOS CORREIOS, AQUI TEM INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE.
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| 1.1 |
Porque não utilizar o modelo de franquia ?
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Porque os Serviços Postais são serviços públicos e, por força da Constituição Federal, somente podem ser terceirizados mediante Concessão ou Permissão, sempre através de licitação.
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| 1.2 |
Porque os operadores de unidade dos Correios não podem operar ao mesmo tempo a unidade que possuem e a Correios Conveniência ?
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Faz parte da estratégia de terceirização de Agências da ECT não permitir que seus parceiros terceirizados operem diferentes tipos de unidade de atendimento, ao mesmo tempo. Entretanto, caso seja do interesse dos parceiros, poderão participar de licitação para operar um modelo diferente do que já operam, adotando as providências para a migração para o modelo que estão pretendendo.
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| 1.3 |
Os franqueados dos Correios serão beneficiados no processo de licitação em função de seu conhecimento ?
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A Lei de Licitações e Contratos (lei 8.666/93) exige critérios objetivos de julgamento, assim como a participação isonômica de todos os concorrentes. Os franqueados dos Correios, entretanto, cumprem já diversos requisitos exigidos no processo de licitação, haja vista os padrões que são orientados pela ECT, como localização e visualização da loja, facilidade de acesso aos clientes, loja em bom estado de conservação, ramo de atividade compatível, entre outros, possuindo boas chances de lograrem êxito no processo de concorrência.
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| 1.4 |
Poderá concorrer na licitação para a operação da Correios Conveniência um franqueado com débitos pendentes com a ECT ?
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O franqueado em débito com a ECT poderá participar, porém terá que regularizar a sua situação, conforme prevê o Termo de Compromisso, sem o que perderá o direito a assinatura do Contrato de Permissão.
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| 1.5 |
Porque o franqueado deverá desenvolver outro ramo de atividade para operar uma Correios Conveniência ?
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A Correios Conveniência foi desenvolvida para os clientes do segmento de varejo, que deverá realizar seus pagamentos sempre à vista. Para esse segmento é vantajoso o sistema de compartilhamento, através do qual os custos de operação da unidade são compartilhados e o parceiro fica menos dependente do negócio postal.
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| 1.6 |
Que vantagem terá o franqueado em operar uma Correios Conveniência ?
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A primeira grande vantagem é ele estar dentro de um sistema regularizado e legalmente embasado, com o Contrato de Permissão vigendo por 10 anos, prorrogáveis por até 10 anos, podendo perfazer um total de 20 anos. Além disso, o Contrato de Permissão está bem estruturado, com regras claras e bem definidas entre as partes. Uma outra grande vantagem é a de o franqueado ter a oportunidade de diversificar seu negócio, operando outra atividade que não somente a postal.
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| 1.7 |
Como a ACF exclusiva pode concorrer na licitação para a Correios conveniência ?
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O ramo de atividade correspondente às Agências terceirizadas da ECT está, obviamente, contemplado entre os negócios compatíveis com o da ECT. O franqueado irá propor sua própria loja, tendo prazo para adaptá-la para operar de forma compartilhada, após a assinatura do Contrato de Permissão.
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| 1.8 |
As Agências Franqueadas poderão participar das licitações ?
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Todas as empresas que atualmente estão habilitadas a prestar o atendimento postal, operando uma das modalidades de Agências de Correios terceirizadas, inclusive as Agências Franqueadas, poderão participar das licitações com vistas a se tornarem permissionárias das novas Correios Conveniência. Os detalhes desta participação poderão ser conhecidos consultando-se os editais de licitação.
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| 1.9 |
Um franqueado dos Correios pode operar a Agência Franqueada e a Correios Conveniência ?
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Não. Os operadores de qualquer das modalidades de Agências de Correios terceirizadas deverão optar por abrir mão do contrato que possuem com os Correios, para operar somente a Correios Conveniência, conforme orientações contidas no edital de licitação.
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| 1.10 |
O que é o Termo de Opção ?
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O Termo de Opção é dirigido especificamente para aquelas entidades que já são operadoras de algum tipo de unidade de atendimento terceirizada da ECT: ACF, AGC, ACS, PC ou PVP.
Se essas unidades já não exercerem um dos ramos de atividade econômica compatíveis com a ECT, deverão vir a fazê-lo, conforme o Edital de Licitação, cumprindo as condições contidas no Termo de Compromisso constante dos Anexos 07 A (unidades terceirizadas, exceto ACF) ou 07 B (ACF) do edital.
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