Correios de A a Z
Cartão Postal
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
Papel de natureza consistente, sem envoltório, contendo normalmente uma fotografia ou ilustração, utilizado para o encaminhamento de mensagens ou colecionismo. Serve para o envio de cartões utilizados para o encaminhamento de mensagens ou colecionismo.
Área de abrangência:
Nacional
Quem pode usar:
Pessoas físicas (pagamento à vista) e jurídicas (pagamento à vista ou a faturar).
Local de entrega:
Em domicílio.
Acondicionamento:
Todo Cartão Postal deverá ser encaminhado sem envelope ou cinta.
Seviços Opcionais:
- Registro;
- Aviso de Recebimento (AR);
- Mão Própria (MP);
- Pedido de Modificação de Nome/Endereço;
- Reexpedição;
- Pedido de Retirada de correspondência.
- Encaminhamento e entrega urgentes;
- Devolução automática, em caso de não-entrega ao destinatário;
- Pode ser utilizado em coleções dos mais variados temas;
- Contribui para divulgar aspectos da cultura nacional entre correspondentes do Brasil e do exterior.
Limite de peso:
2 kg
Dimensões:
- Mínimas: 90 mm X 140 mm.
- Máximas: 105 mm X 148 mm.
- A maior dimensão (comprimento ou altura ou espessura = máximo de 60 cm).
- Os Cartões Postais não ilustrados devem trazer no cabeçalho do anverso o título “Cartão Postal”.
- Os Cartões Postais podem ser adquiridos para constituir diferentes tipos de coleções.
- O fabricante do Cartão Postal pode imprimir, no anverso, o nome, o endereço, o telefone e o logotipo da empresa, bem como informações sobre a identificação da ilustração.
À vista:
Em todas as agências dos Correios.
A faturar (pessoa jurídica):
Os contratos podem ser feitos nas Gerências Comerciais de cada estado.
Quanto custa:
Veja o preço deste produto na loja virtual dos Correios.
Como pagar:
À vista
- Dinheiro em espécie;
- Cheque da própria praça e do próprio interessado, nominativo à ECT ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Cheque especial
O limite é o valor estabelecido pelo banco. Caso não exista a indicação do valor no cartão ou no cheque, será considerado o limite de 700 vezes o primeiro porte de uma carta comercial simples, conforme a tabela Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
Atenção!
- Um cheque não pode englobar pagamento de serviços de Correios e recebimento de contas de terceiros. Neste caso, o cliente deve emitir mais de um cheque;
- Os Correios não aceitam cheque emitido em nome de uma pessoa e endossado em favor dos Correios;
- Os Correios não aceitam cheque emitido no valor superior ao da aquisição de produtos e/ou serviços;
- A faturar: somente para cliente pessoa jurídica, mediante contrato.
Prazos de guarda:
O prazo de guarda do Cartão Postal será contado a partir, inclusive, do dia seguinte ao da colocação à disposição do destinatário ou do remetente (devolução) de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) entrega do Aviso de Chegada.
b) lançamento no Caderno ou Lista de Entrega Interna da Agência.
c) carimbo datador no verso do Cartão Postal, quando este não for protocolado.
No destino
Prazo de 20 dias corridos:
Cartão Postal:
- Com peso superior a 500 g.
- Com peso até 500 g.
- Destinado a Caixa Postal.
Prazo de 30 dias corridos:
Cartão Postal destinado a:
- Posta Restante Pedida.
- Localidade sem agência dos Correios.
- Agência dos Correios que não executa o serviço de entrega interna.
- Localidade não-atendida por distribuição domiciliar.
Na devolução ao remetente
Prazo de 20 dias corridos:
Cartão Postal devolvido ao:
- Remetente.
- Remetente Caixa Postal.
Prazo de 30 dias corridos:
Cartão Postal endereçado a:
- Posta Restante Pedida.
- Localidade sem agência dos Correios.
- Agência dos Correios que não executa o serviço de entrega interna.
- Localidade não-atendida por distribuição domiciliar.
Taxa de armazenagem:
Taxa que será cobrada do destinatário no caso de Cartão Postal com peso superior a 500g.
Atenção!
- A taxa de armazenagem será cobrada a partir do primeiro dia após o prazo de isenção (7 dias corridos), incluindo o dia da retirada.
- O prazo de isenção será contado a partir, inclusive, do dia seguinte ao da colocação à disposição do destinatário.
- Caso o prazo de isenção prescreva em dia de não-funcionamento da agência, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Em caso de atraso na entrega de objetos postados sob registro, a restituição corresponderá ao valor relativo ao porte do objeto, excluído o valor do registro e demais serviços adicionais, quando houver.
