Correios de A a Z
Carta Social
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
Serviço de correspondência, para postagem por pessoas físicas. O serviço está regulamentado pela Portaria nº 553, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério das Comunicações.
Abrangência:
Nacional.
Quem pode postar:
Pessoas físicas participantes do Programa Bolsa Família instituído pelo Governo Federal, ou seus dependentes.
Endereçamento:
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito.
Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia.
A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família.
O envelope deve conter a identificação manuscrita ‘carta social’, aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP.
A mensagem deve ser envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope.
O nome do remetente da Carta Social deverá ser o mesmo do titular do respectivo cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família ou dos seus dependentes. Quando o remetente for o titular do Cartão Bolsa Família, deverá apresentar, no ato da postagem, o respectivo Cartão e um documento de identificação. Quando o remetente da Carta Social for dependente do titular do benefício, ele deverá apresentar, no ato da postagem, o Cartão do Programa Bolsa Família em nome do titular do benefício, um documento de identificação desse titular e um documento de identificação do dependente.
Serão considerados documentos de identificação a carteira com foto expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, Certificados de Reservista, Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, tenha validade como identidade, Carteira de Trabalho e a Carteira Nacional de Habilitação.
As Cartas Sociais indevidamente depositadas em Caixas de Coleta, ainda que franqueadas, serão devolvidas ao remetente.
Franqueamento:
O franqueamento deverá ser realizado por meio de Comprovante de Franqueamento específico para o serviço, e a postagem ser efetuada, exclusivamente, nos guichês das agências dos Correios.
Serviços adicionais e opcionais:
Não aceitos.
Contribuir para a inclusão social por meio dos serviços postais.
Restrições
O comprovante de franqueamento destinado ao franqueamento da Carta Social deve ser vendido somente no ato da postagem, ficando vedada a sua venda antecipada.
Em todas as agências dos Correios, vendido somente no ato da postagem, sendo vedada a sua venda antecipada.”
Veja o preço e os prazos da carta social.
