Correios de A a Z
Mala Direta Postal
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
É o serviço de postagem, encaminhamento e distribuição de peças promocionais, comumente denominadas Malas Diretas, com apelo para oferta e divulgação de produtos e serviços ou com a finalidade de prospectar ou fidelizar clientes. Essas peças podem ser emitidas em exemplares idênticos ou personalizados com informações relativas ao destinatário.
Poderão ser aceitos como Mala Direta Postal:
- Peças Promocionais, folder;
- Livros, jornais, revistas, bíblias, catálogos;
- Guias, fascículos, lista de preços, publicações periódicas;
- Mapas, cartas geográficas ou celestes;
- Papel de música: impresso ou manuscrito;
- Apostilas e publicações didáticas: manuscritas ou impressas, para uso de alunos, remetidas por órgãos de ensino e/ou vice-versa, e folhas de matrícula postadas por aluno ou instituição de ensino;
- Alternativos culturais, formulários não-preenchidos;
- Obra ou recorte de obra, publicação periódica ou alternativa cultural, publicação artística, científica ou literária, impressa para divulgação;
- Prospectos de propaganda;
- Propaganda política de partido ou de candidato;
- Peças Promocionais Cooperadas (peça publicitária de pessoas jurídicas distintas);
- Divulgação de evento;
- Chaveiros, bonés e camisetas;
- Amostras de produtos, exceto medicamentos;
- Outras formas de mídia (peças promocionais) apresentadas na forma descrita ou na forma de CD-ROM, DVD ou qualquer outra forma de arquivo eletrônico, além de impressa:
a) Fitas de áudio e vídeo;
b) CDs de áudio e multimídia.
Quem pode usar:
Pessoa jurídica, mediante Contrato.
Modalidades:
- Normal (tratamento de objetos não-urgentes);
- Urgente (tratamento de objetos urgentes).
Local de entrega:
Em domicílio, inclusive quando se tratar de objeto Registrado com Valor Declarado.
Acondicionamento:
Toda Mala Direta Postal deverá ser acondicionada e fechada, pelo remetente, em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
O cliente poderá utilizar as caixas comercializadas pelos Correios ou suas próprias caixas, pacotes e rolos, desde que estejam embrulhados com papel liso e resistente e sejam confeccionadas em um dos seguintes materiais: papel, plástico, isopor, madeira ou metal.
Para tabela de prazo de guarda de objetos nacionais e taxa de armazenamento clique aqui.
- Preços diferenciados para entrega em âmbito nacional, estadual e local;
- Descontos por volume, objeto mecanizável, CEPNet em objeto mecanizável, unitização da carga, horário antecipado de postagem e pela inclusão da Carta/Cartão/Envelope Encomenda-Resposta;
- Utilização do Serviço de Devolução Garantida, sem custo adicional, sem a necessidade de contrato exclusivo;
- Utilização de chancela de franqueamento (padronizada pelos CORREIOS) indicada nos objetos através de etiqueta, carimbo ou impressão gráfica;
- Possibilidade de vinculação do contrato em mais de uma agência dos Correios;
- Dispensa o uso de máquina de franquear, devendo ser impressa nos objetos a chancela de franqueamento padronizada pelos Correios: etiqueta, carimbo ou impressão gráfica;
- Permite a inclusão de outros tipos de mídia como CD e fitas de áudio;
- Possibilidade de impressão, no anverso e verso dos envelopes, de apelos promocionais;
- Possibilidade de postagem de vários clientes em um único contrato de Agência de Marketing Direto e/ou de Publicidade;
- Permite a Inclusão de brindes e amostras de produtos (em formato não embaraçoso);
- Permite a inclusão de Carta, Cartão e Envelope Encomenda Comercial;
- Gera economia de tempo e de recursos na postagem, em face a simplicidade do sistema de franqueamento, permitindo que as peças sejam produzidas já com a indicação de franqueamento.
Limite de peso:
- unidade: 5 kg.
- amarrado (maços ou pacotes): 20 Kg.
Limites de dimensões:
Envelope:
- Mínimas: 9 cm x 14 cm.
- Máximas: comprimento menor ou igual a 60 cm.
- A soma das dimensões (Comprimento + Largura + Espessura) = 90 cm.
Obs.: No caso de impressos dobrados considerar as mesmas dimensões.
Pacote e caixa:
- Mínimas: 9 cm x 14 cm;
- Máximas: A maior dimensão (Comprimento ou Altura ou Espessura) = 60 cm;
- A soma das dimensões (Comprimento + Altura + Espessura) = 150 cm.
Rolo:
- Mínimas: 10 cm (Comprimento);
- Soma (Comprimento mais duas vezes o Diâmetro) = mínimo de 17 cm;
- Máximas: 90 cm (Comprimento);
- Soma (Comprimento mais duas vezes o Diâmetro) = máximo de 104 cm.
Orientações:
Não é permitida a inclusão de outros encartes com valor mercantil, tais como selos postais, moedas, etc.
A aquisição do serviço é feita mediante contrato, com pagamento a faturar.
Os contratos podem ser feitos nas Gerências Comerciais de cada Estado.
Postagem:
As postagens devem ser realizadas nas unidades dos Correios vinculadas ao contrato.
Preço
O preço é fixado conforme tarifa estabelecida na Tabela de Preços específica para o referido serviço.
Prazos
Prazos previstos de entrega:
- Normal: prazos estabelecidos para a entrega de objetos Não Urgentes (AO).
- Urgente: prazos estabelecidos para a entrega de Carta (LC).
Em caso de atraso na entrega de objetos postados sob registro, a restituição corresponderá ao valor relativo ao porte do objeto, excluído o valor do registro e demais serviços adicionais, quando houver.
