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Mala Direta Postal

Normalização – SEDEX 10

Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.

Suspensão – SEDEX 10

Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.

A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.

Suspensão – SEDEX 10

Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.

A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.

Normalização - SEDEX 10

Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.

Importações


Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.

As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.

É o serviço de postagem, encaminhamento e distribuição de peças promocionais, comumente denominadas Malas Diretas, com apelo para oferta e divulgação de produtos e serviços ou com a finalidade de prospectar ou fidelizar clientes. Essas peças podem ser emitidas em exemplares idênticos ou personalizados com informações relativas ao destinatário.

1. Características Gerais

Poderão ser aceitos como Mala Direta Postal:
- Peças Promocionais, folder;
- Livros, jornais, revistas, bíblias, catálogos;
- Guias, fascículos, lista de preços, publicações periódicas;
- Mapas, cartas geográficas ou celestes;
- Papel de música: impresso ou manuscrito;
- Apostilas e publicações didáticas: manuscritas ou impressas, para uso de alunos, remetidas por órgãos de ensino e/ou vice-versa, e folhas de matrícula postadas por aluno ou instituição de ensino;
- Alternativos culturais, formulários não-preenchidos;
- Obra ou recorte de obra, publicação periódica ou alternativa cultural, publicação artística, científica ou literária, impressa para divulgação;
- Prospectos de propaganda;
- Propaganda política de partido ou de candidato;
- Peças Promocionais Cooperadas (peça publicitária de pessoas jurídicas distintas);
- Divulgação de evento;
- Chaveiros, bonés e camisetas;
- Amostras de produtos, exceto medicamentos;
- Outras formas de mídia (peças promocionais) apresentadas na forma descrita ou na forma de CD-ROM, DVD ou qualquer outra forma de arquivo eletrônico, além de impressa:
a) Fitas de áudio e vídeo;
b) CDs de áudio e multimídia.

Quem pode usar:
Pessoa jurídica, mediante Contrato.

Modalidades:
- Normal (tratamento de objetos não-urgentes);
- Urgente (tratamento de objetos urgentes).

Local de entrega:
Em domicílio, inclusive quando se tratar de objeto Registrado com Valor Declarado.

Acondicionamento:
Toda Mala Direta Postal deverá ser acondicionada e fechada, pelo remetente, em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.

O cliente poderá utilizar as caixas comercializadas pelos Correios ou suas próprias caixas, pacotes e rolos, desde que estejam embrulhados com papel liso e resistente e sejam confeccionadas em um dos seguintes materiais: papel, plástico, isopor, madeira ou metal.

Para tabela de prazo de guarda de objetos nacionais e taxa de armazenamento clique aqui.

2. Benefícios

- Preços diferenciados para entrega em âmbito nacional, estadual e local;
- Descontos por volume, objeto mecanizável, CEPNet em objeto mecanizável, unitização da carga, horário antecipado de postagem e pela inclusão da Carta/Cartão/Envelope Encomenda-Resposta;
- Utilização do Serviço de Devolução Garantida, sem custo adicional, sem a necessidade de contrato exclusivo;
- Utilização de chancela de franqueamento (padronizada pelos CORREIOS) indicada nos objetos através de etiqueta, carimbo ou impressão gráfica;
- Possibilidade de vinculação do contrato em mais de uma agência dos Correios;
- Dispensa o uso de máquina de franquear, devendo ser impressa nos objetos a chancela de franqueamento padronizada pelos Correios: etiqueta, carimbo ou impressão gráfica;
- Permite a inclusão de outros tipos de mídia como CD e fitas de áudio;
- Possibilidade de impressão, no anverso e verso dos envelopes, de apelos promocionais;
- Possibilidade de postagem de vários clientes em um único contrato de Agência de Marketing Direto e/ou de Publicidade;
- Permite a Inclusão de brindes e amostras de produtos (em formato não embaraçoso);
- Permite a inclusão de Carta, Cartão e Envelope Encomenda Comercial;
- Gera economia de tempo e de recursos na postagem, em face a simplicidade do sistema de franqueamento, permitindo que as peças sejam produzidas já com a indicação de franqueamento.

3. Recomendações e Restrições

Limite de peso:
- unidade: 5 kg.
- amarrado (maços ou pacotes): 20 Kg.

Limites de dimensões:
Envelope:
- Mínimas: 9 cm x 14 cm.
- Máximas: comprimento menor ou igual a 60 cm.
- A soma das dimensões (Comprimento + Largura + Espessura) = 90 cm.
Obs.: No caso de impressos dobrados considerar as mesmas dimensões.

Pacote e caixa:
- Mínimas: 9 cm x 14 cm;
- Máximas: A maior dimensão (Comprimento ou Altura ou Espessura) = 60 cm;
- A soma das dimensões (Comprimento + Altura + Espessura) = 150 cm.

Rolo:
- Mínimas: 10 cm (Comprimento);
- Soma (Comprimento mais duas vezes o Diâmetro) = mínimo de 17 cm;
- Máximas: 90 cm (Comprimento);
- Soma (Comprimento mais duas vezes o Diâmetro) = máximo de 104 cm.

Orientações:
Não é permitida a inclusão de outros encartes com valor mercantil, tais como selos postais, moedas, etc.

4. Como Comprar

A aquisição do serviço é feita mediante contrato, com pagamento a faturar.
Os contratos podem ser feitos nas Gerências Comerciais de cada Estado.

Postagem:
As postagens devem ser realizadas nas unidades dos Correios vinculadas ao contrato.

5. Preços e Prazos

Preço
O preço é fixado conforme tarifa estabelecida na Tabela de Preços específica para o referido serviço.

Prazos
Prazos previstos de entrega:
- Normal: prazos estabelecidos para a entrega de objetos Não Urgentes (AO).
- Urgente: prazos estabelecidos para a entrega de Carta (LC).

6. Observações

Em caso de atraso na entrega de objetos postados sob registro, a restituição corresponderá ao valor relativo ao porte do objeto, excluído o valor do registro e demais serviços adicionais, quando houver.