Correios de A a Z
Impresso Especial
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
Serviço para o envio de peças promocionais endereçadas, com apelo para venda e divulgação de produtos e serviços.
Abrangência:
Nacional
Quem pode usar:
Pessoas jurídicas, profissionais liberais e partidos políticos.
Serviços adicionais:
- Registro;
- Registro Módico (somente para livros e materiais didáticos);
- Aviso de Recebimento (AR) – confirmação de entrega;
- Mão Própria (MP) – entrega nas mãos do próprio destinatário;
- Valor Declarado (VD);
- É obrigatória a apresentação da Nota Fiscal em caso de Valor Declarado para remetente pessoa jurídica.
- Caixas de Encomenda comercializadas pelos Correios;
- Carta, Cartão Postal e Envelope Resposta Comercial (deverá ser celebrado contrato específico);
- Devolução Garantida: Está inclusa no contrato de Impresso, sem custos adicionais para a contratante.
Poderão ser aceitos como Impresso:
- Catálogos;
- Livros;
- Fascículos;
- Guias;
- Lista de preços;
- Revistas;
- Jornais;
- Publicações periódicas;
- Alternativos culturais;
- Formulários não preenchidos;
- Prospectos de propaganda;
- Propaganda política de partido ou de candidato;
- Divulgação de evento.
Serão consideradas ainda outras formas de mídia, tais como: fitas de áudio e vídeo, CDs de áudio e multimídia, chaveiros, bonés e camisetas, amostras de produtos, exceto amostras grátis/brindes de medicamentos.
Local de entrega:
Em domicílio, inclusive quando se tratar de Impresso Especial com Valor Declarado.
Acondicionamento:
Todo Impresso deverá ser acondicionado e fechado, pelo remetente, em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
O cliente poderá utilizar as caixas comercializadas pelos Correios ou suas próprias caixas, pacotes e rolos, desde que estejam embrulhados com papel liso e resistente e sejam confeccionadas em um dos seguintes materiais: papel, plástico, isopor, madeira ou metal.
Quando o Impresso for postado fechado, na embalagem deverá constar a informação: “Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT”.
Para Tabela de prazo de guarda de objetos nacionais e taxa de armazenamento clique aqui.
- Permite a inclusão de outros tipos de mídia, como CD e fitas de áudio;
- Preços inferiores aos praticados para o Impresso Normal na rede de varejo;
- É estabelecida a cota mínima financeira, por postagem, indicada na tabela de preços do serviço, entretanto, não é prevista cota mínima de faturamento mensal;
- Possibilidade de vinculação do contrato a mais de uma agência dos Correios;
- Dispensa o uso de selos adesivos ou estampas de máquina de franquear, sendo utilizada a chancela de franqueamento com o nome do serviço, nº do contrato, ano de assinatura, estados de origem do contrato e de postagem e a logomarca Correios;
- Permite a inclusão de brindes e amostras de produtos;
- Permite a inclusão de Carta, Cartão e Envelope Encomenda Comercial.
Limites de peso:
5 kg.
Limites de dimensões:
Envelope:
- Mínimas: 9 cm x 14 cm.
- Máximas: comprimento menor ou igual a 60 cm.
Pacote e caixa:
- Mínimas: 9 cm x 14 cm.
- Máximas: 150 cm (comprimento + altura + espessura).
A maior dimensão (comprimento ou altura ou espessura = máximo de 60 cm).
Rolo:
- Mínimas: 10 cm (comprimento).
Comprimento mais duas vezes o diâmetro = mínimo de 17 cm.
- Máximas: 90 cm (comprimento).
Comprimento mais duas vezes o diâmetro = máximo de 104 cm.
Orientações
O cliente que optar pela devolução dos objetos não entregues, basta indicar o símbolo da “Devolução Garantida” nos objetos, logo após ou abaixo da chancela de franqueamento do Impresso.
É proibido incluir nos impressos outros objetos de diferentes remetentes.
O serviço é adquirido mediante contrato, com faturamento mensal; Os contratos podem ser feitos nas Gerências Comerciais de cada Estado.
Postagem:
As postagens devem ser realizadas nas unidades dos Correios vinculadas ao contrato.
Preços:
Os preços unitários para o serviço de Impresso constam da Tabela de Preços, estabelecida pela ECT, de acordo com o peso e local de entrega, observando-se o valor mínimo por postagem.
Prazos
Prazos previstos de entrega:
Deverão ser observados os prazos para entrega dos objetos Não Urgentes (AO), constantes da Matriz de Prazos de Distribuição.
Em caso de atraso na entrega de objetos postados sob registro, a restituição corresponderá ao valor relativo ao porte do objeto, excluído o valor do registro e demais serviços adicionais, quando houver.
