Correios de A a Z
Achados e Perdidos
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
É o serviço que permite a entrega ao titular ou a devolução ao órgão emissor de documentos perdidos e/ou extraviados quando entregues na Agência de Correios ou depositados em caixas de coleta.
Perdeu seus documentos? Verifique primeiramente se seu nome consta na relação de achados e perdidos dos Correios.
Abrangência:
Nacional.
Quem pode usar:
Pessoas físicas e jurídicas.
Onde entregar os documentos:
Em uma agência dos Correios ou por meio de depósito em caixas de coleta. Os Correios recebem exclusivamente documentos.
Onde se informar sobre os documentos perdidos:
A Central de Atendimento dos Correios - CAC ou no site dos Correios.
Onde retirar os documentos:
Os documentos serão retirados na Agência Centralizadora de cada localidade.
Quem pode retirar o documento:
O documento será entregue ao proprietário ou representante legal devidamente reconhecido.
Documentos necessários para a retirada:
Próprio titular do documento
- Original e cópia do Boletim de Ocorrência.
Representante do Titular:
- Autorização por escrito, assinada pelo dono do documento.
- Identidade do representante ou outro documento oficial.
- Boletim de Ocorrência (original e cópia) relativo à perda do documento.
Atenção!
Somente os pais ou responsáveis podem retirar o documento de uma pessoa menor de 18 anos. Para isso, deverão apresentar um documento de identidade, bem como o Boletim de Ocorrência relativo à perda do documento.
Os Correios não se responsabilizarão pela utilização indevida de documentos extraviados, desde que ocorrida em data anterior à de entrada no Serviço Achados e Perdidos ou em data posterior à remessa aos respectivos órgãos emissores.
Não serão aceitos nas Agências dos Correios, para depósito em Caixa Postal, objetos que não forem postados na Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
Prazos de guarda dos documentos:
Os documentos ficarão nos Correios à disposição dos interessados pelo prazo de 60 dias corridos, contados a partir, inclusive, da data de recebimento do documento na unidade;
Pela entrega de documentos perdidos, sob guarda da ECT, deverá ser cobrada a importância estabelecida na Tabela de Preços e Tarifa de Serviços Adicionais, para o Serviço Achados e Perdidos, vigente na data de entrega;
Na entrega de vários documentos, de uma só vez e pertencentes a uma mesma pessoa, deverá ser cobrado, uma única vez, o valor fixado no subitem anterior.
Os Correios não se responsabilizam pela utilização indevida de documentos extraviados, desde que ocorrida em data anterior à de entrada na Unidade dos Correios e posterior à data de remessa aos órgãos emissores;
A cópia do Boletim de Ocorrência ficará retida na unidade de entrega para salvaguardar a ECT de usos indevidos dos documentos perdidos e retirados;
Objetos em geral (bolsas, carteiras etc.) e cheques, cartões de banco, cartões de crédito, tíquetes e assemelhados não são documentos, e, portanto, não são aceitos pelo serviço de Documentos Achados e Perdidos dos Correios;
O documento de pessoas maiores de 18 anos poderá ser entregue a outra pessoa, desde que o titular do documento autorize por escrito;
O documento de menores de 18 anos somente poderá ser retirado pelos pais ou responsáveis, necessitando, para isso, da apresentação de um documento de identidade;
O menor de 18 anos não pode autorizar outras pessoas a procederem a retirada do documento;
Quando da perda dos documentos que permitam a identificação através de foto, além do nome do titular, deve-se solicitar a identificação completa de filiação (pai e mãe). - Quando da ocorrência de roubo dos documentos, deverá ser checado, também, o Boletim de Ocorrência – BO.
