Correios de A a Z
Carta Cartão e Envelope Encomenda-Resposta
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
São serviços que permitem a remessa de pedidos e/ou informações, sob a forma de carta, cartão ou envelope à pessoa jurídica autorizada, que efetuará o pagamento correspondente no ato da retirada nos Correios, portanto, sem custos para o remetente do objeto. Permite a mensuração dos resultados. Possibilita a comunicação direta e personalizada com o consumidor.
Abrangência:
Nacional.
Quem pode usar:
Pessoas jurídicas, mediante contrato.
Modalidades:
Carta-resposta
Envelope que pode ser inserido em catálogos ou em outras peças de propaganda impressas, para o envio de pedidos e informações a pessoas jurídicas;
Tipos de Carta-Resposta:
Convencional:
O pedido e/ou informação é inserido em envelope específico, confeccionado
pelo remetente;
Taxa Paga:
O pedido e/ou informação é inserido em envelope comum, que contém a
menção “Taxa Paga” no campo destinado ao selo;
Internacional:
O pedido e/ou informação é inserido em envelope específico, confeccionado
pelo remetente;
Cartão-resposta
Cartão ou cupom que pode ser inserido em catálogos ou em outras peças de propaganda impressas, para o envio de pedidos e/ou informações a pessoas jurídicas;
Envelope encomenda-resposta
Envelope que pode ser inserido em catálogos ou em outras peças de propaganda, impressas, para o envio de pequenos objetos à pessoas jurídicas.
- Economia de tempo na postagem.
- Simplicidade de franqueamento dos objetos.
- Quando do reajuste tarifário, não há necessidade de refazer o franqueamento.
- Possibilidade de imprimir mensagens comerciais, não personalizadas e frases promocionais, no verso ou anverso das embalagens.
Limite de peso:
- Carta-Resposta: 500g
- Cartão-resposta: 20g
- Envelope Encomenda-Resposta: 250g
Acondicionamento:
Conforme estabelecido em contrato.
Na unidade dos Correios vinculada ao contrato.
O contrato:
Este produto pode ser contratado por meio do Contrato Múltiplo Simplificado. Os contratos podem ser feitos nas Gerências Comerciais de cada estado.
O franqueamento é feito pelo responsável pelo contrato e indicado em campo próprio. Dessa forma, o cliente que faz a postagem não necessita efetuar franqueamento.
Quanto custa:
Veja os preços do serviço.
Como pagar:
Pessoa jurídica
À vista ou ou a faturar.
