Correios de A a Z
SEDEX a Cobrar
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
É o serviço de remessa expressa para envio de documentos e mercadorias, no qual o remetente paga os preços postais no momento da postagem e estipula o valor a ser cobrado do destinatário.
Abrangência:
Nacional.
Quem pode usar:
- Pessoas físicas e jurídicas sem contrato;
- Pessoas jurídicas com contrato.
Serviços Básicos:
- Registro automático.
Serviços adicionais e complementares:
- Aviso de Recebimento–AR;
- Disque Coleta;
- Mão Própria–MP;
Serviço adicional obrigatório:
- Valor Declarado–VD.
Indenização por atraso na entrega:
Devolução de 30% do valor pago na postagem da remessa. Os valores referentes aos
serviços adicionais eventualmente adquiridos não serão devolvidos.
Produtos opcionais:
Caixas;
Envelopes padronizados.
Local de entrega:
Na Agência dos Correios mais próxima do endereço do destinatário.
A entrega no balcão da unidade postal é feita apenas ao próprio destinatário, ou a pessoa por ele autorizada, no campo apropriado do aviso de chegada deixado pelo carteiro.
Prazo de guarda:
O remetente define o valor a ser cobrado do destinatário, não podendo ser inferior aos preços postais pagos e nem superior à soma dos preços postais e do Valor Declarado–VD.
O reembolso do valor ao remetente será efetuado por intermédio do serviço Vale Postal e no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data de entrega da encomenda ao destinatário.
- Rastreamento do objeto: estarão disponíveis no site dos Correios informações sobre a situação de entrega do objeto, ou, na sua impossibilidade, os motivos respectivos da não entrega;
- Remetente define o valor a cobrar do destinatário;
- Garantia de receber o valor pago pelo destinatário.
Preparação da postagem:
- Busca de CEP;
- Calculador de preços e prazos;
- Endereçador;
- Agências;
- Disque Coleta;
- SIGEP - Sistema de Gerenciamento de Postagens.
Endereçamento:
Veja como endereçar corretamente o seu objeto.
Após a postagem:
- Rastreamento do objeto;
Recomendações:
Toda encomenda SEDEX a Cobrar deverá ser acondicionada pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte. Para saber mais, consulte Acondicionamento.
Nas postagens na área da Zona Franca de Manaus e nos municípios de fronteira internacional, as encomendas devem ser apresentadas abertas, para atender a determinações da Receita Federal e órgãos de segurança.
A Nota Fiscal ou Formulário de Discriminação de Conteúdo devem ser acondicionados em envelope plástico transparente auto-adesivo e afixados, preferencialmente, na parte externa da embalagem.
A encomenda deverá ser apresentada aberta e seu conteúdo será confrontado, pelo atendente, com a informação constante na Nota Fiscal ou no Formulário de Discriminação de Conteúdo (caso não se trate de produto tributável).
O Vale Postal e a Nota Fiscal ou Formulário de Discriminação de Conteúdo, deverão ser acondicionados em envelope plástico transparente auto-adesivo, afixado na parte externa da embalagem.
Restrições:
Verifique quais conteúdo que os Correios não transportam.
Verifique os limites de dimensões e pesos.
Verifique aqui as restrições da entrega domiciliária
A postagem do objeto poderá ser realizada em qualquer Agência dos Correios ou por meio do Disque Coleta.
Caso sua necessidade seja contratar o seviço SEDEX ou uma solução para grandes volumes, procure um de nossos representantes comerciais.
Quanto custa:
O valor da postagem varia conforme o peso e as localidades de origem e destino da remessa, acrescido do valor referente aos produtos opcionais e serviços adicionais / complementares eventualmente adquiridos.
Veja o preço da sua encomenda.
Como pagar:
Na origem:
A vista: dinheiro, cheque ou cartão de crédito ou débito.
A faturar: fatura mensal, exclusivo para clientes de contrato.
No destino:
Somente em dinheiro.
Prazo de entrega:
O prazo de entrega é considerado quando da chegada do objeto na agência que efetuará a entrega.
Local de entrega:
Na Agência dos Correios mais próxima do endereço do destinatário.
Prazo se guarda:
O objeto ficará disponível na agência de destino pelo prazo de 7 dias corridos. Ao findar o prazo, o objeto será devolvido imediatamente ao remetente.
O prazo de guarda será considerado a partir da emissão do Aviso de Chegada pela agência que efetuará a entrega.
Veja o prazo de entrega da sua encomenda.
