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Correios de A a Z
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Não Transportamos

Os Correios NÃO aceitam a postagem de remessas contendo:


a) Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

b) Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

c) Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;

d) Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;

e) Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;

f) Planta viva;

g) Animal morto, ossos e cinzas animais;

h) Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

i) Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;

j) Material biológico para análise clínica-laboratorial, tais como: plasma, sangue e hemoderivados e componentes (órgãos, tecidos humanos, etc.);

l) Moeda de valor corrente;

m) Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;

n) Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;

o) Objetos que atentem contra a segurança nacional;

p) Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;

q) Cigarros e produtos similares (para todos os países);

r) Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;

s) Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;

t) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;

u) Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios.