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Correios Internacional Consulta

FAQ Internacional

Os Correios estão cada vez mais empenhados na melhoria do atendimento aos seus Clientes, assim criamos uma seleção de perguntas que são mais solicitadas no serviço Fale com os Correios. Acesse nos links abaixo nossa seleção de perguntas.


        Enviar Objetos Internacionais

        1. Como enviar objetos pessoais usados pelos Correios?

        As restrições e/ou proibições de envio de objetos pessoais usados são legisladas no país de destino. No site dos Correios estão disponíveis as restrições e as proibições gerais e específicas para mais de 200 países. Sugerimos que o cliente entre em contato com o órgão aduaneiro do país de destino para buscar informações mais detalhadas sobre a aceitação dos objetos naquele território.



        2. Posso receber SEDEX Mundi do exterior?

        Não. O serviço Sedex Mundi é oferecido somente pelos Correios do Brasil. É indicado especificamente para o envio de remessas ao exterior.



        3. Serei avisado caso meu SEDEX Mundi tenha algum problema?

        Um dos grandes diferenciais do SEDEX Mundi é o atendimento ativo (é um canal de comunicação com o cliente, por meio do qual os nossos atendentes entram em contato com o remetente para informar eventuais problemas que possam ocorrer, e fornecendo orientações necessárias para a continuidade do processo). Portanto, a cada situação de não conformidade que ocorrer, a ECT estará sendo comunicada e, se for o caso, o cliente também será avisado.



        4. Existe alguma garantia na entrega do SEDEX Mundi?

        Sim. Para entrega de Sedex Mundi possuimos uma estrutura que garante o cumprimento dos prazos e a pronta tomada de ação para qualquer desvio que tenha ocorrido no fluxo normal de um objeto.



        5. Que embalagens posso usar?

        O cliente pode acondicionar sua remessa com a embalagem desejada desde que não ultrapasse as dimensões de acordo com a modalidade escolhida. A embalagem ideal é aquela que garante o adequado acondicionamento do objeto, não causa dano às pessoas que entrarão em contato com a encomenda, com outras encomendas e à aviação civil, que é o meio de transporte utilizado pelos Correios para o envio de encomendas internacionais.



        6. O SEDEX Mundi pode ser postado em qualquer agência?

        Não. O Sedex Mundi é oferecido nas principais Agências dos Correios. Você poderá consultar qual a melhor agência para sua postagem no nosso site.(www.correios.com.br, link Internacional).



        Exporta Fácil

        1. O que pode ser exportado pelos Correios?

        Os Correios não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA (Associação do Transporte Aéreo Internacional). A lista de proibições consta em nosso site (página internacional no link Consulta). Conheça a relação de proibições, embora não são seja exaustiva, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos sobre os quais você tenha dúvidas. Alguns destinos não aceitam objetos específicos que não estão listados na referida lista. Convém prosseguir sua consulta às restrições especificas de cada país. Além disso, é preciso estar atento às disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certos tipos de mercadorias ou estabelecem restrições à exportação de outros.



        2. Existe alguma taxa para exportar pelos Correios?

        Não existe nenhuma taxa ou impostos para a exportação realizada via Correios.



        3. Como funciona o seguro dos Correios?

        Os correios disponibilizam dois tipos de seguro:
        O seguro gratuito (ou automático) já incluso no preço do envio, cujo valor do ressarcimento depende da modalidade escolhida para o envio e o Seguro Opcional que pode ser adquirido no momento da postagem para aumentar a segurança no envio de mercadorias que tenham valor acima do seguro automático garantido gratuitamente pelos CORREIOS. O valor do seguro opcional equivale a 0,5% do valor declarado e é a única forma de assegurar o ressarcimento completo do valor correspondente ao objeto, mais as taxas postais. Para o serviço EMS o seguro opcional equivale a 1% do valor declarado.



        4. Existem limites de valores no Exporta Fácil?

        As exportações efetuadas por meio do Exporta Fácil deverão obedecer ao limite (valor) de até USD 50.000,00 (dólares )por remessa.



        5. Como envio amostras para o exterior?

        Amostras são remessas ao exterior sem cobertura cambial de: espécime, porção ou fragmento de determinada mercadoria; em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis interessados/compradores. Somente poderá ser enviado por pessoa jurídica ou física (somente artesão ou produtor rural). Para o envio o cliente poderá utilizar qualquer um dos serviços internacionais disponíveis no portafólio.



        6. Como deve ser a nota fiscal na exportação?

        A nota fiscal deve constar todos os bens que compõem a remessa, bem como, os respectivos valores (unidade e total). A apresentação da nota fiscal é uma exigência aduaneira, pois é de suma importância para análise do valor da mercadoria por parte da alfândega na cobrança de impostos.



        7. Pessoa física pode exportar pelos Correios?

        A exportação feita por pessoa física poderá ser realizada apenas por artesão, artista ou assemelhado, registrado em órgão específico como profissional autônomo e agricultores ou pecuaristas, registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.



        8. Os Correios dispõem de serviço de entrega a cobrar internacional?

        Esclarecemos que não dispomos do serviço Reembolso Postal Internacional ou "Cash-on-delivery". O mesmo é somente feito hoje em âmbito nacional, onde a entrega do objeto pode ser vinculada ao pagamento da postagem e/ou da mercadoria enviada.



        9. Os correios também realizam o desembaraço da mercadoria no exterior?

        O desembaraço alfandegário no exterior é realizado diretamente entre o destinatário e a Alfândega local. Os Correios providenciam o desembaraço alfandegário no Brasil das remessas destinadas ao exterior.



        10. O que é a retenção de uma mercadoria na alfândega do país de destino?

        Mercadoria retida na alfândega significa que ela está temporariamente sob responsabilidade da aduana do país de destino para averiguação física e de documentos. Ao chegar ao destino, as remessas são submetidas (por determinação legal) a um procedimento formal de desalfandegação, sobre o qual não há possibilidade de intervenção dos Correios ou da Administração Postal de destino. Sendo as tratativas realizadas diretamente entre o destinatário e a Alfândega local, poderá ocorrer cobrança de tributos de importação, de acordo com a legislação de cada país.



        11. Os Correios podem abrir minha encomenda?

        Os Correios não têm arbitragem para fazer esse procedimento. Caso julgue necessário, os fiscais da Receita Federal têm o poder de abrir a embalagem e inspecionar seu conteúdo, assumindo a responsabilidade por este procedimento, pois são responsáveis pelo controle do que é exportado e importado.



        12. Que documentos utilizo na exportação pelos Correios?

        Os Correios exigem que os seguintes documentos acompanhem sua encomenda: fatura comercial, nota fiscal, formulário de postagem ou conhecimento de embarque aéreo, reconhecido internacionalmente como Airway Bill (AWB). Além desses documentos, o exportador deve obter do importador a relação de documentos obrigatórios e que deverão ser providenciados para ingresso das mercadorias no país de destino.



        13. Receberei a DSE confeccionada pelos correios?

        Logo que a remessa internacional seja desembaraçada pela alfândega brasileira nas dependências dos Correios, uma cópia do Registro de Exportação será enviada para o endereço do remetente, de forma gratuita, por e-mail ou por via postal.



        14. Como faço a classificação NCM do produto?

        A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) funciona como o RG da mercadoria, isto é, todo o produto deverá ser classificado de acordo com a NCM, pois a fiscalização do mundo todo reconhecerá o produto por meio dela. A NCM é composta de 8 dígitos e sua classificação é responsabilidade do exportador, pois somente ele conhece a definição técnica e exata do produto que esta exportando. Caso precise, os correios disponibilizam a lista de NCM no link consulta.



        15. O que é o AWB?

        AWB (AIRWAY BILL) dos Correios é um formulário de endereçamento, um guia instrutivo para emissão de DSE, declaração para alfândega e conhecimento de embarque de carga. Ele acompanha a encomenda desde a postagem até o país de destino, visando prestar esclarecimentos à alfândega nacional e internacional e aos empregados postais.



        16. Como preencho a Commercial Invoice?

        A Commercial Invoice (fatura Comercial) é o documento emitido pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observando a legislação do país. Este documento representa a operação comercial em si, e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo, por isso, mencionar as principais características da venda; dados do exportador e do importador, descrição da mercadoria, preço, condições de venda, forma de pagamento, entre outros.



        17. Quanto custa a emissão da DSE pelos Correios?

        Os correios não cobram pela emissão da DSE (Declaração Simplificada de Exportação). Para emissão os Correios utilizam as informações oferecidas pelos seus clientes no formulário de postagem (AWB).



        18. Serei avisado no caso de a mercadoria ter algum problema para desembaraço?

        Quando a mercadoria fica parada no desembaraço aduaneiro, via de regra a alfândega deverá emitir um comunicado ao destinatário informando a exigência de algum documento adicional, caso esteja faltando ou para informar o valor do tributo.



        19. É cobrada alguma taxa na entrega?

        Quanto à tributação o correio brasileiro não tem conhecimento dos impostos para a distribuição (logística) praticada por outros países. Por isso não temos como informar se quando a remessa chegar ao destino ainda será cobrado alguma taxa.



        20. O que é DSE? Quando preciso providenciá-la?

        DSE é a Declaração Simplificada de Exportação. Ela apresenta um grande número de facilidades em relação ao regime comum de exportação, proporciona mais eficiência e eficácia à fiscalização aduaneira, possibilita o gerenciamento integrado das operações de exportação, fornecendo informações aos diversos outros módulos e sistemas da área de Comércio Exterior do Brasil. A DSE é obrigatória para todas as mercadorias destinadas ao exterior para venda ou presente e amostra acima de U$ 1.000,00



        21. Qual a diferença entre Documento, Amostra, Presente e Mercadoria para Venda?

        Documento: Consideram-se documentos mensagens, textos, informações ou dados de natureza pessoal ou jurídica, sem valor comercial, gravados em papéis ou meio físico magnético, eletromagnético ou ótico, bem como, revistas, jornais, livros e assemelhados.

        Atenção!
        Programas de computador (softwares) não são considerados documentos.

        Mercadoria: Consideram-se mercadorias as amostras de mercadorias e as mercadorias de exportação destinadas à revenda.

        ¿ Amostras de mercadorias: são os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.1
        ¿ Presente: são remessas de bens em quantidade e valor que não presumem finalidade comercial.
        ¿ Mercadorias para Venda: são remessas compostas de bens destinados à operação de venda, para as quais é obrigatória a emissão da DSE ¿ Declaração Simplificada de Exportação.
        ______________________________
        1 Conforme normatizado pela Secretaria da Receita Federal, mercadorias sem registro de exportação são classificados como "Presentes e Amostras até USD 1.000,00"; mercadorias com registro de exportação
        são classificados como "Mercadorias para Venda, Presentes e Amostras acima de USD 1.000,00."



        22. Como posso saber se a minha remessa chegou ao destino?

        Os serviços para os quais estão disponíveis o rastreamento nacional e internacional, o cliente acompanha a logística de entrega pelo rastreamento on-line. Para os demais serviços, os Correios disponibilizam um serviço opcional de Aviso de Recebimento (AR), este serviço permite ao cliente ter em mãos um comprovante escrito com a assinatura do destinatário, confirmando o recebimento da remessa posta sob registro e sua data entrega.



        23. O que é Exportação Temporária?

        Considera-se exportação temporária a saída do país de mercadoria nacional ou nacionalizada ( manufaturados e acabados), condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou depois de submetida a processo de conserto, reparo ou restauração. O regime é concedido pelo prazo de até 1 ano, prorrogável por igual período. Para essa modalidade de exportação, o Regulamento Aduaneiro institui a não cobrança de imposto de entrada no território nacional, pois já foi aplicada a cobrança no regime primário da exportação.



        24. O que é o Certificado de Origem Form A?

        O Certificado de Origem Form A é o documento que atesta a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países que mantêm acordo de cooperação econômica. Tem como objetivo a isenção ou redução do imposto de importação em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais, ou o cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. As informações presentes neste Certificado representam, ainda, um cadastramento do produto e do respectivo fabricante, exigidos em conformidade com o acordo considerado. Os Certificados de Origem são fornecidos mediante a apresentação de cópia da Fatura Comercial e documentos de análise previstos em cada acordo internacional.



        25. Posso enviar cigarro para o exterior?

        É proibido o envio de cigarros e produtos similares para todos os países por tratar-se de uma restrição de norma brasileira imposta pela da Receita Federal. Para maiores informações, sugerimos entrar em contato com a Receita Federal no site: www.receita.fazenda.gov.br .



        26. Posso enviar medicamentos para o exterior?

        O envio de medicamento para exterior pode ser realizado via Correios. Essas remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país, por isso, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio, assim com dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes perante esses órgãos. Sugerimos, ainda, que o cliente antes de efetuar a postagem, verifique se a importação desta mercadoria é aceita no país de destino e se eventuais exigências aduaneiras foram atendidas.
        Lembramos que para o envio de medicamento via Modalidade Sedex Mundi está suspensa.



        27. Posso enviar alimentos para o exterior?

        Os correios não possuem tratamento especial para o envio de alimento. Caso o cliente possua embalagem apropriada para o envio do objeto, estamos aptos a aceitar a postagem. Lembramos que os Correios não se responsabilizam por qualquer dano que possa sobrevir ao produto em decorrência de sua fragilidade.



        Geral

        1. Qual idioma utilizo para escrever o nome do país no endereço?

        Para o endereçamento internacional o principal aspecto a ser observado é nome do país de destino. Este deve ser escrito em português e, para impedir qualquer dificuldade nos eventuais países de trânsito, é recomendável que seja também indicado em uma língua internacionalmente conhecida, preferencialmente na língua Inglesa. O nome do país de destino deve ser indicado na última linha do endereço. Para os demais itens do endereço deve seguir o padrão do país de destino.

        Ex.:
        MR JOHN DOE
        123 MAGNOLIA ST
        HEMPSTEAD NY 11550-1234
        ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - UNITED STATES OF AMERICA



        2. Existe selo internacional?

        Não há selos específicos para envios internacionais. Os selos utilizados são os mesmos em território nacional, sendo que a quantidade de selo a ser utilizada na postagem irá variar de acordo com o destino.



        3. Qual a garantia de entrega dos Correios para compras pela internet?

        Os Correios são apenas o operador logístico na transação via internet. O cliente primeiro tem que ter confiança no site que pretende realizar a compra. Depois de efetivada a compra, solicitar que seja encaminhada por um serviço internacional postal que possua rastreamento para se acompanhar mais de perto a entrega da encomenda Lembramos que sua remessa somente será entregue pelos Correios do Brasil se a transportadora contratada for o correio oficial do país de origem.



        Importa Fácil

        1. Pago algum imposto na importação pelos Correios?

        Todas as remessas que chegam ao Brasil estão sujeitas ao imposto de importação. As regras de impostos de importação são estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

        REGRA GERAL:
        Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência. O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como, do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver). Esclarecemos que haverá também a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.

        EXCEÇÕES:
        ¿ Bens com valor aduaneiro de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios;
        ¿ medicamentos destinados a pessoas físicas têm alíquota zero de imposto de importação;
        ¿ livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme está previsto no artigo 150, inciso VI, alínea *d* da Constituição Federal / 1988; estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados à revenda.



        2. Se minha importação for constituída de mais de um pacote, tenho que pagar uma taxa para cada encomenda?

        Os objetos podem vir para o Brasil na mesma encomenda, caso o destinatário seja a mesma pessoa, ou seja, os objetos diferentes podem vir no mesmo envio (frete) do remetente no exterior. A "Commercial Invoice" (fatura comercial) deve vir colada do lado de fora do pacote descrevendo os objetos que estão dentro do pacote para que a Receita tribute os dois objetos de acordo com o preço declarado nas notas fiscais.



        3. Para pagamento da mercadoria, o Correio tem alguma forma ou só pelo banco?

        Para o pagamento de importação, os Correios incluíram o serviço Dinheiro Certo no valor de até
        3.000,00 (três mil euros). O Dinheiro Certo é um título de valor postal aceito pelos principais correios do mundo. Com ele, é possível o envio e o recebimento de valores internacionalmente. Encontra-se disponível para cerca de 40 países. Para consultá-los, ou verificar os limites de recebimento para envio, ou o recebimento do dinheiro certo, acesse nosso site no link Produtos e Serviços.



        4. Existe algum produto que não posso importar pelos correios?

        Os Correios não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA (Associação do Transporte Aéreo Internacional). A lista de proibições consta em nosso site no link consulta. Conheça o serviço, proibições, não são exaustivos, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos sobre os quais você tenha dúvidas. Além disso, tem que estar atento às disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a entrada no Brasil de certos tipos de mercadorias ou estabelecem restrições à importação de outros países.



        5. Posso utilizar o Importa Fácil para receber produtos usados?

        Informamos que segundo o regimento aduaneiro, a importação de produtos usados não é permitida. Caso a mercadoria seja enviada, poderá ser apreendida ou devolvida ao exterior.



        6. Existe alguma limitação de peso ou tamanho para importação pelos Correios?

        Para importação via Importa Fácil é admitido um peso máximo de 30Kg e as dimensões não podem ultrapassar 150cm.



        7. Existe a cobrança de taxa de importação para envio de pessoa física para pessoa física?

        As importações com valor aduaneiro até US$50,00 (cinquenta dólares americanos), cujo remetente e destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios. Para os demais casos, cujo o valor do objeto seja até US$3.000,00 (três mil dólares americanos), haverá incidência do imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da remessa, comprovado por documentação fiscal emitida no país de origem.
        O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).



        8. O que é preciso para utilizar o Importa Fácil?

        Primeiramente, para utilizar o Importa Fácil, o cliente deverá se cadastrar no serviço disponível no site dos correios. Além disso, o remetente/exportador deverá postar a encomenda no correio oficial do país de origem para o endereço indicado pelos Correios, afim de que o importador tenha sua remessa desembaraçada pelo correio brasileiro."



        9. Minha encomenda chegou danificada como devo proceder?

        Faça um Pedido de Informação (PI) junto aos correios para que possamos averiguar o ocorrido. Para fazer o PI, basta acessar www.correios.com.br e seguir a seqüência dos links: "Fale com os Correios", "Informações sobre objetos postados nas Agências dos Correios" e "Objeto postado com destino ou origem internacional ". Neste último link, basta fazer a rolagem da página que encontrará o formulário disponível para a preparação e envio do PI a nossa central de atendimento. O Cliente poderá ainda solicitar o pedido pelos telefones: 3003-0100 (capitais, regiões metropolitanas e cidades sedes de DDD) ou 0800 -725 7282 (demais localidades) - Central de Atendimento dos Correios - CAC.



        Receber Objetos Internacionais

        1. O Correio garante a entrega do objeto na casa do destinatário?

        A logística dos serviços internacionais dos Correios é realizada juntamente com os demais correios públicos do mundo. Nós garantimos a entrega no país de destino (se todos os procedimentos de endereçamento e acondicionamento dos objetos forem devidamente observados). Quando a encomenda chega ao destino, esta fica sob responsabilidade do correio local que fará a distribuição dos objetos. A entrega de sua mercadoria dependerá da liberação da alfândega de destino, da documentação correta e da forma de entrega do correio de destino.


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