Internacional

Pasta referente às imagens da página de recebimento de encomendas internacionais
Infográfico Correios Packet Desktop Infográfico Correios Packet Desktop

Packet Express: Entrega prioritária, com prazo de SEDEX após o desembaraço aduaneiro; Packet Standard: Entrega não-prioritária e prazos de PAC após o desembaraço aduaneiro. Os Correios recebem os pacotes de até 30 kg. Eles vão para o desembaraço aduaneiro, são processados e seguem para a distribuição.

Infográfico Correios Packet Mobile Infográfico Correios Packet Mobile

Packet Express: Entrega prioritária, prazos de até 4 dias para as principais capitais após o desembaraço aduaneiro; Packet Standard: Entrega não-prioritária e prazos de até 12 dias úteis para as principais capitais após o desembaraço aduaneiro. Os Correios recebem os pacotes de até 30 kg. Eles vão para o desembaraço aduaneiro, são processados e seguem para a distribuição.

Infográfico Despacho Postal Antecipado Desktop Infográfico Despacho Postal Antecipado Desktop

1. A empresa contratante do serviço deve transmitir aos Correios, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informações necessárias para a correta identificação daqueles itens que deverão ser dispensados da cobrança do Despacho Postal junto ao destinatário. A empresa contratante deve enviar aos CORREIOS somente objetos com código de rastreamento e que atendam o padrão UPU S10; 2. Do outro lado, os Correios dispensarão a cobrança do Despacho Postal do destinatário para os objetos que tenham sido informados pela empresa que contratar o DPA e obedecer as regras de transmissão; 3. No procedimento do desembaraço a duaneiro, poderá incidir sobre os objetos o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Multas. Esses valores não estão cobertos pelo valor cobrado a título de despacho postal; 4. Quando houver tributos sobre a remessa importada, o destinatário deverá, obrigatoriamente, pagá-los através do portal Minhas Importações, pois o objeto só seguirá o fluxo de distribuição após quitadas todas as obrigações tributárias; 5. A cobrança do despacho postal deverá ocorrer diretamente do destinatário quando da entrega do objeto postal no país nas seguintes hipóteses: a) Recebimento dos códigos de rastreamento que não atendam o padrão UPU S10; b) Não recebimento das informações previamente ao envio do objeto; c) Ocorrido falhas de integração nos sistemas da empresa e dos Correios; d) Não existência de saldo suficiente da contratante junto aos Correios, no caso de contrato com cláusula de antecipação de pagamento.

Infográfico Despacho Postal Antecipado Mobile Infográfico Despacho Postal Antecipado Mobile

1. A empresa contratante do serviço deve transmitir aos Correios, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informações necessárias para a correta identificação daqueles itens que deverão ser dispensados da cobrança do Despacho Postal junto ao destinatário. A empresa contratante deve enviar aos CORREIOS somente objetos com código de rastreamento e que atendam o padrão UPU S10; 2. Do outro lado, os Correios dispensarão a cobrança do Despacho Postal do destinatário para os objetos que tenham sido informados pela empresa que contratar o DPA e obedecer as regras de transmissão; 3. No procedimento do desembaraço a duaneiro, poderá incidir sobre os objetos o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Multas. Esses valores não estão cobertos pelo valor cobrado a título de despacho postal; 4. Quando houver tributos sobre a remessa importada, o destinatário deverá, obrigatoriamente, pagá-los através do portal Minhas Importações, pois o objeto só seguirá o fluxo de distribuição após quitadas todas as obrigações tributárias; 5. A cobrança do despacho postal deverá ocorrer diretamente do destinatário quando da entrega do objeto postal no país nas seguintes hipóteses: a) Recebimento dos códigos de rastreamento que não atendam o padrão UPU S10; b) Não recebimento das informações previamente ao envio do objeto; c) Ocorrido falhas de integração nos sistemas da empresa e dos Correios; d) Não existência de saldo suficiente da contratante junto aos Correios, no caso de contrato com cláusula de antecipação de pagamento.

Infográfico Despacho Postal Desktop Infográfico Despacho Postal Desktop

1 - Logo após a compra, é fundamental acompanhar a situação da encomenda internacional digitando o código de 13 dígitos informado pelo remetente do objeto no sistema de Rastreamento ou no aplicativo dos Correios. Quando o destinatário não tiver conhecimento deste código deverá contatar imediatamente o remetente do objeto; 2 - Objetos simples (sem rastreamento) - nos casos em que a cobrança do Despacho Postal incidir sobre objetos sem rastreamento no Brasil, é disponibilizado a informação para os destinatário via SMS (quando houver a informação do número do celular no rótulo do objeto) ou via Carta Simples. Objetos registrados - a informação sobre a necessidade de pagamento do Despacho Postal será disponibilizada no sistema de Rastreamento, a situação do objeto será “Aguardando Pagamento”; 3 -Para proceder o pagamento, o cliente deverá acessar o ambiente Minhas Importações, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário; 4 - O serviço de Despacho Postal custa R$15,00, quatro vezes menos que o valor médio praticado por empresas concorrentes para realizar os mesmos procedimentos. O pagamento do Despacho Postal ficará disponível ao cliente por 30 dias. Após essa data, as encomendas sem pagamento serão devolvidas à origem; 5 - Após a confirmação do pagamento dos tributos e serviços, a encomenda segue diretamente para o domicílio do destinatário.

Infográfico Despacho Postal Mobile Infográfico Despacho Postal Mobile

1 - Logo após a compra, é fundamental acompanhar a situação da encomenda internacional digitando o código de 13 dígitos informado pelo remetente do objeto no sistema de Rastreamento ou no aplicativo dos Correios. Quando o destinatário não tiver conhecimento deste código deverá contatar imediatamente o remetente do objeto; 2 - Objetos simples (sem rastreamento) - nos casos em que a cobrança do Despacho Postal incidir sobre objetos sem rastreamento no Brasil, é disponibilizado a informação para os destinatário via SMS (quando houver a informação do número do celular no rótulo do objeto) ou via Carta Simples. Objetos registrados - a informação sobre a necessidade de pagamento do Despacho Postal será disponibilizada no sistema de Rastreamento, a situação do objeto será “Aguardando Pagamento”; 3 -Para proceder o pagamento, o cliente deverá acessar o ambiente Minhas Importações, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário; 4 - O serviço de Despacho Postal custa R$15,00, quatro vezes menos que o valor médio praticado por empresas concorrentes para realizar os mesmos procedimentos. O pagamento do Despacho Postal ficará disponível ao cliente por 30 dias. Após essa data, as encomendas sem pagamento serão devolvidas à origem; 5 - Após a confirmação do pagamento dos tributos e serviços, a encomenda segue diretamente para o domicílio do destinatário.

Infográfico Importa Fácil Desktop Infográfico Importa Fácil Desktop

Cadastre a importação no Sistema Importa Fácil previamente à chegada da encomenda ao Brasil; Acesse o sistema também para realizar os pagamentos. A confirmação é realizada em até 30 dias; Solicite ao remetente que a mercadoria seja encaminhada para o Importa Fácil.

Infográfico Importa Fácil Mobile Infográfico Importa Fácil Mobile

Cadastre a importação no Sistema Importa Fácil previamente à chegada da encomenda ao Brasil; Acesse o sistema também para realizar os pagamentos. A confirmação é realizada em até 30 dias; Solicite ao remetente que a mercadoria seja encaminhada para o Importa Fácil.

Despacho Postal - Portal Correios.png Despacho Postal - Portal Correios.png

Como liberar sua encomenda vinda do exterior? No Portal Correios, acesse Minhas Importações. Faça login com seu CPF e senha. Digite o código de rastreamento e vincule ao seu CPF. Esse procedimento é essencial para que o objeto tenha andamento na alfândega. Pronto! Agora é só aguardar a liberação da alfândega e a distribuição da encomenda.