Internacional
Packet Express: Entrega prioritária, com prazo de SEDEX após o desembaraço aduaneiro; Packet Standard: Entrega não-prioritária e prazos de PAC após o desembaraço aduaneiro. Os Correios recebem os pacotes de até 30 kg. Eles vão para o desembaraço aduaneiro, são processados e seguem para a distribuição.
Packet Express: Entrega prioritária, prazos de até 4 dias para as principais capitais após o desembaraço aduaneiro; Packet Standard: Entrega não-prioritária e prazos de até 12 dias úteis para as principais capitais após o desembaraço aduaneiro. Os Correios recebem os pacotes de até 30 kg. Eles vão para o desembaraço aduaneiro, são processados e seguem para a distribuição.
1. A empresa contratante do serviço deve transmitir aos Correios, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informações necessárias para a correta identificação daqueles itens que deverão ser dispensados da cobrança do Despacho Postal junto ao destinatário. A empresa contratante deve enviar aos CORREIOS somente objetos com código de rastreamento e que atendam o padrão UPU S10; 2. Do outro lado, os Correios dispensarão a cobrança do Despacho Postal do destinatário para os objetos que tenham sido informados pela empresa que contratar o DPA e obedecer as regras de transmissão; 3. No procedimento do desembaraço a duaneiro, poderá incidir sobre os objetos o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Multas. Esses valores não estão cobertos pelo valor cobrado a título de despacho postal; 4. Quando houver tributos sobre a remessa importada, o destinatário deverá, obrigatoriamente, pagá-los através do portal Minhas Importações, pois o objeto só seguirá o fluxo de distribuição após quitadas todas as obrigações tributárias; 5. A cobrança do despacho postal deverá ocorrer diretamente do destinatário quando da entrega do objeto postal no país nas seguintes hipóteses: a) Recebimento dos códigos de rastreamento que não atendam o padrão UPU S10; b) Não recebimento das informações previamente ao envio do objeto; c) Ocorrido falhas de integração nos sistemas da empresa e dos Correios; d) Não existência de saldo suficiente da contratante junto aos Correios, no caso de contrato com cláusula de antecipação de pagamento.
1. A empresa contratante do serviço deve transmitir aos Correios, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informações necessárias para a correta identificação daqueles itens que deverão ser dispensados da cobrança do Despacho Postal junto ao destinatário. A empresa contratante deve enviar aos CORREIOS somente objetos com código de rastreamento e que atendam o padrão UPU S10; 2. Do outro lado, os Correios dispensarão a cobrança do Despacho Postal do destinatário para os objetos que tenham sido informados pela empresa que contratar o DPA e obedecer as regras de transmissão; 3. No procedimento do desembaraço a duaneiro, poderá incidir sobre os objetos o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Multas. Esses valores não estão cobertos pelo valor cobrado a título de despacho postal; 4. Quando houver tributos sobre a remessa importada, o destinatário deverá, obrigatoriamente, pagá-los através do portal Minhas Importações, pois o objeto só seguirá o fluxo de distribuição após quitadas todas as obrigações tributárias; 5. A cobrança do despacho postal deverá ocorrer diretamente do destinatário quando da entrega do objeto postal no país nas seguintes hipóteses: a) Recebimento dos códigos de rastreamento que não atendam o padrão UPU S10; b) Não recebimento das informações previamente ao envio do objeto; c) Ocorrido falhas de integração nos sistemas da empresa e dos Correios; d) Não existência de saldo suficiente da contratante junto aos Correios, no caso de contrato com cláusula de antecipação de pagamento.
1 - Logo após a compra, é fundamental acompanhar a situação da encomenda internacional digitando o código de 13 dígitos informado pelo remetente do objeto no sistema de Rastreamento ou no aplicativo dos Correios. Quando o destinatário não tiver conhecimento deste código deverá contatar imediatamente o remetente do objeto; 2 - Objetos simples (sem rastreamento) - nos casos em que a cobrança do Despacho Postal incidir sobre objetos sem rastreamento no Brasil, é disponibilizado a informação para os destinatário via SMS (quando houver a informação do número do celular no rótulo do objeto) ou via Carta Simples. Objetos registrados - a informação sobre a necessidade de pagamento do Despacho Postal será disponibilizada no sistema de Rastreamento, a situação do objeto será “Aguardando Pagamento”; 3 -Para proceder o pagamento, o cliente deverá acessar o ambiente Minhas Importações, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário; 4 - O serviço de Despacho Postal custa R$15,00, quatro vezes menos que o valor médio praticado por empresas concorrentes para realizar os mesmos procedimentos. O pagamento do Despacho Postal ficará disponível ao cliente por 30 dias. Após essa data, as encomendas sem pagamento serão devolvidas à origem; 5 - Após a confirmação do pagamento dos tributos e serviços, a encomenda segue diretamente para o domicílio do destinatário.
1 - Logo após a compra, é fundamental acompanhar a situação da encomenda internacional digitando o código de 13 dígitos informado pelo remetente do objeto no sistema de Rastreamento ou no aplicativo dos Correios. Quando o destinatário não tiver conhecimento deste código deverá contatar imediatamente o remetente do objeto; 2 - Objetos simples (sem rastreamento) - nos casos em que a cobrança do Despacho Postal incidir sobre objetos sem rastreamento no Brasil, é disponibilizado a informação para os destinatário via SMS (quando houver a informação do número do celular no rótulo do objeto) ou via Carta Simples. Objetos registrados - a informação sobre a necessidade de pagamento do Despacho Postal será disponibilizada no sistema de Rastreamento, a situação do objeto será “Aguardando Pagamento”; 3 -Para proceder o pagamento, o cliente deverá acessar o ambiente Minhas Importações, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário; 4 - O serviço de Despacho Postal custa R$15,00, quatro vezes menos que o valor médio praticado por empresas concorrentes para realizar os mesmos procedimentos. O pagamento do Despacho Postal ficará disponível ao cliente por 30 dias. Após essa data, as encomendas sem pagamento serão devolvidas à origem; 5 - Após a confirmação do pagamento dos tributos e serviços, a encomenda segue diretamente para o domicílio do destinatário.
Cadastre a importação no Sistema Importa Fácil previamente à chegada da encomenda ao Brasil; Acesse o sistema também para realizar os pagamentos. A confirmação é realizada em até 30 dias; Solicite ao remetente que a mercadoria seja encaminhada para o Importa Fácil.
Cadastre a importação no Sistema Importa Fácil previamente à chegada da encomenda ao Brasil; Acesse o sistema também para realizar os pagamentos. A confirmação é realizada em até 30 dias; Solicite ao remetente que a mercadoria seja encaminhada para o Importa Fácil.
Como liberar sua encomenda vinda do exterior? No Portal Correios, acesse Minhas Importações. Faça login com seu CPF e senha. Digite o código de rastreamento e vincule ao seu CPF. Esse procedimento é essencial para que o objeto tenha andamento na alfândega. Pronto! Agora é só aguardar a liberação da alfândega e a distribuição da encomenda.