Prazo de guarda objeto internacional
TABELA DE PRAZO DE GUARDA DE OBJETOS INTERNACIONAIS (Unidades de atendimento/distribuição) | |||||||
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Origem | Tipos de Objeto | Aceita entrega Interna | Condição |
Quantidade de Dias Corridos |
Sujeito à taxa de armazenagem | ||
Caixa Postal | Posta Restante Pedida | Posta Restante Caida | |||||
Brasil | Exporta Fácil Econômico | Sim (1) |
Em devolução ao remetente |
20(2) | 20 | 20 | Sim (2) |
Exporta Fácil Standard | |||||||
Exporta Fácil Expresso | Não | ||||||
Exporta Fácil Premium | |||||||
Exterior | Compra Fora Standard |
- - |
Conforme MANDIS 5/1 | 20 | 7 | 7 | Não |
Correios Packet Standard | Conforme MANDIS 5/1 | ||||||
Colis Postaux | Sim | Na Distribuição ao Destinátario | 20 (2) | 20 | 20 | Sim (2) | |
Prime | Conforme MANDIS 5/1 | ||||||
Petit Paguet Registardo (3) | Conforme MANDIS 5/1 | ||||||
Petit Paguet Simples (3) | |||||||
Simples (3) | |||||||
Compra Fora Express |
-
- |
Conforme MANDIS 5/1
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7 | 7 | Não | ||
Correios Packet Express | |||||||
EMS | Sim | ||||||
Telegrama |
Legenda:
(1) Preferencialmente entrega domiciliária.
(2) Objetos que possam ser mantidos na caixa postal, permanecerão em guarda pelo tempo que durar a assinatura;
(3) Será cobrada taxa de armazenagem a partir do 8º dia corrido.
(4) Só será cobrada taxa de armazenagem para objetos das Categorias ‘Petit’, ‘Exporta Fácil Econômico’ e ‘Prime’ para objetos com peso superior a 500g.
1 CONSIDERAÇÕES
1.1 Documentos Internacionais: Cartas Simples ou Registradas, Prioritárias ou Econômicas, Mala M, Cecograma Internacional, MDI-Mala Direta Internacional postados no Brasil ou no exterior, seguirão as mesmas regras definidas para as Cartas Simples/Registradas nacionais.
1.2 Os prazos definidos na tabela começam a contar a partir do dia seguinte à data de colocação do objeto à disposição do cliente. Para definição desse momento, considera-se a data de lançamento do objeto para entrega interna no SRO, que deve seguir-se à aplicação do carimbo datador no verso do objeto quando este não for protocolado.
1.3 Após o lançamento do objeto no SRO, deve ser emitido o aviso de chegada.
1.4 O preço de armazenagem será calculado em função do valor estabelecido na tarifa postal vigente à data da retirada do objeto, do seu peso e da quantidade de dias em que o mesmo ficar sob a guarda da ECT, inclusive o dia da retirada, excetuando-se o prazo de isenção
1.4.1 O preço de armazenagem será calculado pela seguinte fórmula:
PA = PT. PO. QD
onde:
PA = preço de armazenagem;
PT = preço estipulado na tarifa;
PO = peso do objeto em quilos (arredondando-se para um quilo a fração em grama);
QD = quantidade de dias.
1.5 A cobrança do preço de armazenagem será feita através de:
a) selos adesivos ou comprovantes de franqueamento, aplicados e obliterados no verso do Aviso;
b) estampas de máquinas de franquear, aplicadas no verso do Aviso;
c) recolhimento por comprovante.
1.6 Se não houver emissão de aviso ou caso o destinatário não o apresente no ato da retirada do objeto, deve ser emitido um novo Aviso com a finalidade específica de atender ao disposto no subitem 1.5 deste Anexo.
1.7 No caso de devolução ao remetente, não será cobrado o preço de armazenagem a cargo do destinatário.
1.8 Quando houver o vencimento dos prazos definidos na tabela, o objeto com origem no exterior terá o tratamento indicado pelo remetente do documento AWB/CP72/CN23 - devolver, tratar como abandonado, ou outros - e o objeto com origem no Brasil seguirá os critérios definidos para os objetos nacionais.