CEP para áreas rurais
O CEP para Área Rural é um conjunto numérico de oito dígitos para identificar zonas rurais em localidades que estejam codificadas por logradouros, visando facilitar, única e exclusivamente, o cadastramento em instituições que usem o CEP como elemento básico na captação de endereços.
Demostramos, a seguir, a composição do Código de Endereçamento Postal para área rural:
Para a atribuição de CEP, os Correios definem os municípios, os distritos e os povoados como localidades. As localidades são divididas em áreas urbana e rural, na sua grande maioria. Na metodologia estabelecida para atribuição de CEP a localidades, estão previstas as seguintes situações:
a) Localidade codificada com CEP único (CEP geral)
O CEP geral atribuído a essas localidades atende tanto a área urbana quanto a área rural indistintamente. Por exemplo: o município de Embu-Guaçu, no estado de São Paulo, possui dois distritos: Embu-Guaçu (distrito-sede) e Cipó-Guaçu (2º distrito). Se ambos possuem área rural, o CEP a ser usado é o mesmo destinado à área urbana, conforme abaixo:
- 06900-000 - Embu-Guaçu (distrito-sede): o CEP ao lado vale para os logradouros localizados na área urbana e para a área rural de Embu-Guaçu; e
- 06930-000 - Cipó-Guaçu (2º distrito): o CEP ao lado vale para os logradouros localizados na área urbana e para a área rural de Cipo-Guaçu.
Os CEPs acima são de conhecimento público, pois constam em todos os veículos oficiais dos Correios e podem ser usados normalmente.
b) Localidades com CEP por logradouros
Somente as cidades codificadas por logradouros, que possuem área rural, receberam o CEP específico para identificá-las. Como o CEP para área rural tem a finalidade exclusiva para ser usado no cadastramento de endereços rurais, ele foi associado a toda extensão rural de cada distrito (localidade) integrante da codificação postal do município.
A informação do endereço, localizado na área rural das cidades codificadas por logradouros, deve ser da mesma forma como já é feita. A novidade é apenas o acréscimo do CEP correspondente à área rural, para melhoria da rotina automatizada de cadastramento de usuários/clientes, permitindo a edição dos campos “logradouro” e “número” para preenchimento. A partir da informação do CEP da área rural, o sistema tem que retornar os dados de bairro, localidade, UF e CEP, conforme demonstrado abaixo:
Exemplo 1 – Apresentação dos dados do logradouro em campos específicos
DADOS DO LOGRADOURO |
BAIRRO |
LOCALIDADE |
UF |
CEP |
||||
TIPO |
PREPOSIÇÃO |
TÍTULO |
NOME |
Nº |
||||
Estrada |
para |
Santo |
Antônio |
s/n |
Área Rural de Cuiabá |
Cuiabá |
MT |
78099-899 |
Campos editáveis. Para o usuário realizar o cadastramento dos dados do logradouro relativos aos campos acima. |
Campos não editáveis. Os campos não estão disponíveis para o usuário preencher, considerando que são obtidos na base de dados do DNE, a partir do momento que o CEP da área rural for informado. |
Exemplo 2 – Apresentação dos dados do logradouro em campo único
LOGRADOURO (TIPO, PREPOSIÇÃO, TÍTULO, NOME E Nº) |
BAIRRO |
LOCALIDADE |
UF |
CEP |
Estrada para Santo Antônio, s/n |
Área Rural de Cuiabá |
Cuiabá |
MT |
78099-899 |
Campos editáveis. Para o usuário realizar o cadastramento dos dados do logradouro relativos aos campos acima. |
Campos não editáveis. Os campos acima não estão disponíveis para o usuário preencher, considerando que serão obtidos na base de dados do DNE, a partir do momento que o CEP da área rural for informado. |
Localidades com CEP por logradouros – Apenas no Distrito-Sede
Cada logradouro localizado em cidade codificada por logradouros possui CEP específico. Será destinado um CEP individual para toda a área rural caso exista, conforme alguns exemplos abaixo:
Localidades com CEP por logradouros – incluindo outros distritos além do distrito-sede
Cada logradouro localizado em cidade codificada por logradouros possui CEP específico. No caso de existência de área rural em mais de um distrito além da sede, é destinado um CEP individual para toda a zona rural correspondente a cada distrito, conforme alguns exemplos abaixo:
O CEP da área rural deve ser usado para qualquer logradouro que estejam localizados nela, conforme bases de dados de CEP mantidas pelos Correios em seus veículos oficiais de divulgação.