E-carta e Pagamento e Envio de Comunicados
Os Correios oferecem soluções sob medida para empresas e órgãos públicos
Impressão e envio de documentos que exigem sigilo em seu processamento, como multas, intimações e citações judicias.
Os Correios se encarregam de todo o processo
Preparação, produção, impressão, envelopamento, envio e entrega ao destinatário. O cliente se preocupa apenas com o fornecimento do conteúdo dos documentos.
Solução totalmente integrada aos processos do cliente
Com a segurança que só os Correios entregam.
O que é este serviço?
O e-Carta é uma solução postal híbrida criada para apoiar as estratégias de comunicação de instituições que exigem, sigilo no processamento do conteúdo de suas mensagens e comprovação da entrega ao destinatário.
O Pagamento e Envio de Comunicados é uma funcionalidade para o e-Carta, que permite a integração entre os Correios e o Judiciário estabelecendo uma comunicação formal entre entidades, órgãos, empresas e cidadãos no decorrer de processos judiciais.
Quem pode utilizar estes serviços?
Pessoa Jurídica, mediante contrato.
Como funciona?
A adesão aos serviços se dá após a assinatura de contrato entre os Correios e as pessoas jurídicas interessadas. No caso do Pagamento e Envio de Comunicados será assinado convênio entre os Correios e os órgãos do Judiciário, que não gera ônus financeiro entre as partes e estabelece uma cooperação voltada ao interesse público.
Etapas do E-carta:
- Captação eletrônica dos dados da mensagem;
- Tratamento de dados;
- Produção da mensagem e do Aviso de Recebimento (AR) Digital;
- Auto envelopamento da mensagem;
- Franqueamento da mensagem;
- Postagem da mensagem;
- Encaminhamento e tratamento da mensagem em âmbito nacional;
- Distribuição da mensagem.
- Registro Nacional;
- Substrato físico de impressão (papel) e envelopes;
- Aviso de Recebimento (AR) Digital;
- Digitalização do AR e entrega da imagem digitalizada;
- Armazenamento lógico e físico do AR Digital.
Etapas do Pagamento e Envio de Comunicados:
- Tramitação de dados de processos com pendência de envio de comunicados pelos órgãos do Judiciário;
- Acesso do demandante das ações às suas pendências de envio de comunicados;
- Pagamento para liberação das postagens dos comunicados; e
- Pagamento à vista (boleto e cartão de crédito).