Ampliação da abrangência de Redução no prazo de tolerância para entrega de SEDEX no Estado do Paraná
Ampliação da abrangência de Redução no prazo de tolerância para entrega de SEDEX no Estado do Paraná
Boletim nº 42 - 22/07/2020
Prezado Cliente,
Complementar aos Boletins 14, 18 e 25, publicados em 01/04/2020, 09/04/2020 e 04/05/2020, onde havia sido informada a redução no prazo da tolerância para a entrega de SEDEX em alguns corredores de negócio, comunicamos a ampliação da abrangência da redução no prazo de tolerância de 03 (três) para 01 (um) dia sobre o prazo convencional de entrega do serviço de SEDEX destinados ao Estado do Paraná (CEP 80000-000 a 87999-999).
A tolerância é contabilizada sobre o prazo normal estabelecido para cada trecho e está vigente para todos os destinos do Estado do Paraná a partir de hoje (22/07/2020) no Sistema de Preços e Prazos dos Correios.
Lembramos que, em 19/03/2020, os prazos haviam sido estendidos face à necessidade de adequações da nossa operação ao novo cenário de pandemia do coronavírus. Conforme compromisso da nossa empresa, as normalizações estão sendo aplicadas gradativamente, de acordo com a viabilidade operacional e atendendo a todas as diretrizes de segurança para empregados e clientes.