GALPÃO GESTORA DE MARCAS LTDA - 11.02.2026

Publicação de Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR 53180.037125/2020-32

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (63612336), e em consonância com o artigo 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada GALPÃO GESTORA DE MARCAS LTDA, inscrita no CNPJ 15.667.070/0001-75, com base nas provas do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53180.037125/2020-32 e pelos fundamentos expostos na JULGAMENTO PAR Nº 63612197/2026 - DECOR-PAR, a sanção correspondente às seguintes condutas: de aliciamento de clientes dos Correios por meio da oferta de migração de contrato com valores mais baixos, em relação à tabela dos serviços prestados (modalidade FAC para Carta Comercial), fraude decorrente da inserção de Cartas no fluxo postal em volumes expressivos, sem o devido faturamento e irregularidades nas postagens.


I - Multa de R$ 36.000,75 (trinta e seis mil reais e setenta e cinco centavos), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022, pelo ato lesivo capitulado no art. 5º, inciso I e II, da Lei 12.846/2013.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 11.02.2026