PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - 21.11.2025

JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - 53180.005454/2023-67

No uso da competência delegada, por meio da Portaria PRT/PRESI 118/2024 (50644461), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e por força do art. 4º do Decreto Nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a" do MANCOD, pelos fundamentos técnicos apresentados no Relatório Final PAR - nº 58017137/2025 - GPAR-DEPEC, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI 53180.040930/2024-77, em desfavor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, tendo em vista que não reuniu os elementos necessários ao prosseguimento do PAR, na forma da Lei Nº 12.846/2013.


Publique-se o ARQUIVAMENTO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto Nº 11.129/2022.


Encaminhe-se ao Ministério Público Federal para medidas de sua alçada, conforme art. 15 da Lei Nº 12.846/2013.


Encaminha-se ao Departamento de Corregedoria (DECOR) para avaliar a conduta funcional do empregado que atuou na sindicância sumária.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 21.11.2025