Perguntas Frequentes – Canal Correios Aqui - Locker
Perguntas Frequentes – Canal Correios Aqui - Locker
Por meio de credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado que sejam operadoras de equipamentos denominados lockers.
Todas as empresas que atendam às condições previstas no edital serão credenciadas.
Será, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, após realizar o login no sistema o interessado deverá encaminhar o Requerimento de Credenciamento e a documentação constante no edital.
As informações de acesso ao sistema estão dispostas no Guia Externo do Processo de Seleção de Parceiros por meio do SEI.
O credenciamento permanecerá aberto até que haja revogação pelos Correios, cabendo publicação quanto ao encerramento da vigência com antecedência mínima de 10 dias. Assim, a qualquer tempo, no decorrer da vigência do Edital, as empresas interessadas poderão requerer o credenciamento.
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais ou diferentes períodos até o limite de 60 meses, conforme disposto no subitem 3.1 do Contrato de Credenciamento.
A empresa credenciada será responsável pela disponibilização de armários, bem como pelo fornecimento de toda a infraestrutura para operacionalização do terminal, a exemplo de espaço físico, energia, acesso à internet, iluminação, segurança, limpeza e manutenção, conforme disposto no edital, conforme disposto no subitem 4.6 do Contrato de Credenciamento.
Cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. A composição dos Grupos e Subgrupos das cidades para ativação dos terminais está relacionada no Anexo II do Edital de Credenciamento.
Não. A empresa, quando credenciada, deverá atender à demanda de acordo com o(s) Grupo(s) e Subgrupo(s) escolhido(s), obedecendo a previsão contratual.
Poderá pleitear o seu credenciamento para operar lockers em um ou mais Grupos, outrossim, sem limitação de pedido de credenciamento em relação ao número de Subgrupos, conforme constante do Anexo II do Edital de Credenciamento.
No decorrer da vigência do credenciamento, a empresa parceira pode solicitar a alteração dos Grupos e Subgrupos a qual foi inicialmente credenciada para operar lockers junto aos Correios.
O pagamento será mensal, considerando a quantidade de armários que foram disponibilizados para uso exclusivo dos Correios e a quantidade de gavetas que cada armário possuir, seguindo os valores definidos na tabela constante do Anexo 3 do Contrato de Credenciamento.
Será permitida a subcontratação quanto a atividades de manutenção dos terminais, compreendendo a sua estrutura, a limpeza, o sistema de rede de acesso à internet, sistema elétrico e dispositivos de câmera de segurança.
Os terminais deverão ser envelopados com a marca Correios, conforme padrão de arte disponibilizada no Anexo III – Comunicação Visual do Projeto Básico.
Essa etapa será iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato de Credenciamento, momento em que será disponibilizada documentação com as orientações para o desenvolvimento e consumo das API’s necessárias.
A ativação temporária de lockers consiste no uso de armário em situações de interesse estratégico e visando promoção da marca, a exemplo de eventos ou exposições. A instalação será considerada temporária quando os CORREIOS tenham interesse em ativar armário por prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, podendo ser prorrogado única vez por igual período. Tal aspecto pode ser consultado nos subitens 11.33 e 11.3.1 do Contrato de Credenciamento.
O período do credenciamento permanecerá aberto até que haja revogação pelos Correios, cabendo publicação quanto ao encerramento da vigência com antecedência mínima de 10 dias, conforme subitem 3.8 do edital.
Por tratar-se de credenciamento de prestadores de serviços, serão contratadas todas as empresas que atenderem aos requisitos. Quando do surgimento de demanda em determinada localidade, os Correios acionarão a empresa credenciada obedecendo uma ordem, previamente estabelecida e conhecida por todas as credenciadas, conforme disposto na minuta contratual, para respectivo atendimento.
Critérios dispostos nos subitens 4.9 e 4.9.1 do Contrato de Credenciamento - Anexo VII do Edital.
As imagens devem ser armazenadas por prazo mínimo de 180 dias, estando viáveis para disponibilização aos Correios se solicitadas, conforme subitem 4.25.1 da minuta contratual.
Conforme disposto no subitem .1 do Contrato de Credenciamento - Anexo VII do Edital, o prazo de vigência é de 24 meses a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação (subitem 3.2).
O contrato será único para cada empresa contratada, havendo alteração quanto aos terminais disponibilizados, caberá alteração somente ao anexo 1 do contrato firmado.
Sim, uma credenciada que informou interesse em São Paulo por exemplo, pode manifestar interesse em atender Rio de Janeiro depois, sem necessariamente deixar de atender São Paulo.
Os Correios definirão localidades alvo, a exemplo de CEP/Local, mas sem definir espaço/ponto/ local específico. O local para a instalação deve ser providenciado pela credenciado, devendo atender aos requisitos do local previstos no Item 4, do Anexo I – Do Edital.
A minuta do contrato está disponibilizada no Anexo VII do Edital.
A apólice de seguro fica a critério da credenciada, bem como seu valor. O valor das encomendas transportadas pelos Correios varia, conforme valor declarado pelo cliente. As informações mais detalhadas de valor médio dos objetos costumeiramente transportados pelos Correios poderão ser fornecidas após a assinatura do termo de confidencialidade pela credenciada.
A quantidade de gavetas e a localidade será definida na formalização da demanda, conforme página subitem 11.13 da Minuta do Contrato de Credenciamento, disponibilizado no Anexo VII do Edital.
Sim, contanto que o local atenda aos critérios estabelecidos Item 4, página 15 do Anexo I – Do Edital.
Esta definição dependerá do local em que e o terminal será instalado. O ideal é que o equipamento possa ser utilizado 24h por 7 dias, mas no caso de restrição de horário e dia de funcionamento no local de instalação do terminal, cabendo à credenciada prestar a informação.
Sim, está prevista correção anual, conforme subitem 13.7 da minuta contratual, Anexo VII do Edital de Credenciamento.
A aplicação de penalidade é precedida de processo administrativo, no qual a credenciada apresentará seus argumentos e provas cabíveis. De qualquer forma, o subitem poderá ser revisto se identificada penalidade desmedida.
O Sistema Eletrônico Informações - SEI pode apresentar eventuais intermitências, sendo necessárias novas tentativas de acesso. Persistindo os casos que impossibilitem a submissão das propostas, informar por meio da caixa postal selecaosei@correios.com.br.