- A Empresa
- Sustentabilidade
- Educação e Cultura
- Publicidade e Patrocínio
- Recursos Humanos
- Sala de imprensa
A Empresa
- Acesso à Informação
- Quem somos
- Correios 350 anos
- Legislação
- Publicações
- Prêmios
- História
- Marcas
- Parcerias Públicas
- Pesquisas
- Carta de Serviços ao Cidadão
Perguntas Frequentes
Administração Central
SBN - Quadra 01 Bloco A
Ed. Sede dos Correios
Brasília-DF
70002-900
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira
8h às 17h
Endereço e horário de atendimento das agências:
Veja aqui...
Qual a natureza jurídica dos Correios?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT é uma empresa da Administração Pública Federal indireta, de direito privado, vinculada ao Ministério das Comunicações. Está presente, com pelo menos uma Unidade de Atendimento, em todos os municípios brasileiros.
Quais os segmentos de atuação dos CORREIOS?
A atuação comercial da ECT contempla um portfólio de produtos e serviços agrupados nos seguintes segmentos:
• Mensagem
• Encomendas
• Malote
• Digital
• Marketing Direto
• Financeiro
• Conveniência
• Logística integrada
• Internacional
• Filatelia
Onde obter informações sobre o concurso de redação de cartas dos Correios?
O regulamento, ficha de inscrição e demais informações estão disponíveis em www.correios.com.br/sobreCorreios/sustentabilidade/vertenteSocial/
concursoInternacionalRedacao.cfm
Os Correios fazem doação de bens usados? Como proceder?
Sim. Os Correios fazem doações de bens a instituições filantrópicas de utilidade pública e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs.
As interessadas devem apresentar um projeto social que vincule a utilização dos bens aos objetivos e fins explicitados no respectivo projeto, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Pedido da interessada;
b) Publicação no DOU do termo de utilidade pública;
c) CNPJ;
d) Estatuto;
e) Ata da última reunião registrada em cartório, com os nomes dos atuais administradores da instituição.
Os pedidos devem ser encaminhados aos Diretores Regionais dos Correios nos Estados. Clique aqui www.correios.com.br/sobreCorreios/empresa/quemSomos/
dirigentes.cfm
O que é preciso para receber doação de uniformes e malotes usados?
O processo de doação de uniformes e malotes postais sem condições de uso é descentralizado por Diretoria Regional e ocorre atualmente em sete Estados (Brasília, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina). O contato deve ser feito com os Correios de cada Estado, nos endereços a seguir:
| DIRETORIA REGIONAL | RESPONSÁVEL | ENDEREÇO | CEP |
|---|---|---|---|
| Brasília | Jaime Gomes Cardoso | SCEN - Trecho 2 Lt. 4 – 2º andar - Via L4 Norte | 70800-901 |
| Ceará | Liana Bazan Siqueira | R Senador Alencar, 38 – 1º andar, sala 100 | 60030-905 |
| Mato Grosso do Sul | Olga Martinez Torres | Av Calógeras, 2.309 – 2º andar | 79002-900 |
| Minas Gerais | Rose Cará | R Guajajaras, 40 - 21º andar – Centro | 30180-910 |
| Paraná | Alessandra Hataqueiama Ricardo | R João Negrão, 1.251 - Bl. 1 – 4º andar – Rebouças | 80002-900 |
| Rio Grande do Sul | Cezar Augusto Carneiro | R Siqueira Campos, 1.100, 6º andar, sala 601 | 90002-900 |
| Santa Catarina | Luiz de Paula Cruz Junior | R Romeu José Vieira, 90 – 8º andar | 88110-903 |
Os Correios fazem doação de equipamentos de informática? E de sucatas eletrônicas?
Os Correios, como parte de sua política de responsabilidade socioambiental, realizam, há algum tempo, a doação de equipamentos de informática para entidades sem fins lucrativos, de acordo com as orientações contidas na Lei 8.666/93.
Com relação às sucatas eletrônicas, a empresa está se estruturando para se adequar à Lei 12.350/2010 e aguardando, também, a regulamentação governamental sobre esta questão.
Para onde encaminho projeto de responsabilidade social ou ambiental?
O projeto deve ser encaminhado para o e-mail acderingres@correios.com.br ou para o endereço abaixo, para ser analisado:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Departamento de Relacionamento Institucional
Edifício-sede dos Correios - 17º andar
70002-900 Brasília – DF
Os Correios arrecadam donativos para desabrigados de enchentes?
Por meio do programa Correios Solidariedade Expressa, a empresa apoia ações governamentais em situações de calamidade pública ou de estado de emergência sempre que há solicitação formal de entes governamentais nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal ou de autoridades competentes no âmbito da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros Militar. Como regra geral, os Correios recebem os donativos e encaminham para a Defesa Civil do Estado atingido, que se encarrega da distribuição às vítimas. Os doadores não pagam pela postagem, porém têm que observar as regras quanto aos tipos de donativos aceitos, limite de peso, forma de acondicionamento e endereçamento.
É possível ter gratuidade na postagem de material destinado às ações sociais?
Os serviços postais não podem ser realizados gratuitamente, conforme prevê o artigo 34 da Lei 6.538 de 1978. A única exceção é para o transporte de donativos em situações de calamidade pública oficial, sempre que há solicitação formal de entes governamentais nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal ou de autoridades competentes no âmbito da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros Militar.
Quem apura fraudes, crimes e irregularidades cometidas por empregados dos Correios? As denúncias devem ser dirigidas a quem?
Nos Correios o Departamento de Controle Disciplinar é o órgão responsável pela apuração de responsabilidade de empregados por fraudes, crimes, enfim, irregularidades que ocorram na empresa.
Denúncias devem ser encaminhadas para o endereço a seguir:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Departamento de Controle Disciplinar
UniCorreios, Centro Empresarial I, 1º Andar
SCEN, L4 Norte, Trecho 2, Lote 4, Asa Norte
70800-900 Brasília/DF
decod@correios.com.br
Quem apura responsabilidade por faltas éticas ocorridas na empresa? As denúncias devem ser dirigidas a quem?
As questões de natureza ética devem ser encaminhadas para:
Comissão de Ética da ECT
A/C Amaury José Valença de Melo
Edifício Sede dos Correios, 19º andar
70002-900 - Brasília/DF
etica@correios.com.br
Como fazer um contrato comercial com os Correios?
Para realizar um contrato comercial com o objeto de aquisição de produtos e serviços da ECT, contate um representante dos Correios no seu Estado, acessando o endereço eletrônico:
http://www.correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=C3A9909B-5056-9163-89CEB93799820DE2
Quais os documentos necessários para firmar um contrato comercial com os Correios?
A documentação necessária a ser apresentada aos Correios deve ser de acordo com a natureza jurídica da empresa. Todos os documentos exigidos deverão estar autenticados pelos cartórios ou pelo representante comercial da ECT, mediante a apresentação dos originais.
Listamos abaixo os documentos de acordo com a natureza jurídica das empresas:
| EMPRESÁRIO INDIVIDUAL | SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA |
|---|---|
| CNPJ atualizado; RG, CPF e comprovante de residência do titular / responsável (conta de água, energia elétrica ou telefone); Ficha cadastral do titular da empresa; Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício do último exercício social; DIPJ/ DSPJ/DASN. |
CNPJ atualizado; RG, CPF; Comprovação de endereço residencial ou comercial do titular responsável; Contrato social e alterações contratuais ou alteração contratual consolidada; Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício do último exercício social; DIPJ/ DSPJ/DASN. |
| SOCIEDADE SIMPLES | SOCIEDADE SEM FIM LUCRATIVO |
| CNPJ atualizado; RG, CPF e comprovante de residência do titular / responsável (conta de água, energia elétrica ou telefone); Contrato social e alterações contratuais ou alteração contratual consolidada; Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício do último exercício social; DIPJ/ DSPJ/DASN. |
CNPJ atualizado; Ata de eleição da atual Diretoria; RG, CPF e comprovante de residência do titular / responsável (conta de água, energia elétrica ou telefone); Ata de Constituição e Estatuto social; Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício do último exercício social; DIPJ/ DSPJ/DASN. |
| SOCIEDADE ANÔNIMA | SOCIEDADE COOPERATIVA E ASSOCIAÇÃO DE CLASSE |
| CNPJ atualizado; RG, CPF; Comprovante de endereço residencial ou comercial do titular / responsável; Ata de eleição da atual Diretoria; Ata de Constituição e Estatuto Social; Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício do último exercício social; DIPJ. |
CNPJ atualizado; Ata de eleição da atual Diretoria; RG, CPF e comprovante de residência do titular / Responsável (conta de água, energia elétrica ou telefone); Ata de Constituição e Estatuto social; Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social; DIPJ/ DSPJ/DASN. |
| ÓRGÃO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | CARTÓRIO |
| Dotação orçamentária; CNPJ atualizado; Portaria do órgão ou documento similar que identifique o gestor que está assumindo a obrigação contratual com a ECT. |
CNPJ atualizado; RG, CPF; Comprovante de residência do tabelião; Portaria de nomeação do tabelião; Relação de faturamento dos últimos 12 meses ou fração de tempo de sua efetiva constituição até o mês anterior a avaliação do crédito; DIRPF. |
| CONDOMÍNIO | ORGANISMOS INTERNACIONAIS |
| CNPJ atualizado; RG, CPF e Comprovante de Residência do representante legal (conta de água, energia elétrica ou telefone); Estatuto; Relação de faturamento dos últimos 12 meses ou fração de tempo de sua efetiva constituição até o mês anterior a avaliação do crédito. |
CNPJ atualizado; Ato de nomeação da autoridade diplomática ou dos representantes das instituições; RG, CPF ou passaporte oficial dos responsáveis pela assinatura do contrato; |
| LEGENDA: | |
| DIPJ: Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DSPJ: Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica DASN: Declaração Anual do Simples Nacional DIRPF: Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física |
|
Como posso obter o balanço patrimonial dos Correios?
Acesse
www.correios.com.br/sobreCorreios/empresa/publicacoes/demonstracoes
Financeiras/default.cfm
Quanto foi planejado e quanto foi investido em despesas de capital pelos Correios no último exercício?
Acesse
www.correios.com.br/hotsites/transparencia_publica/index.htm
Quanto foi gasto (executado) pelos Correios com despesas de custeio (despesas correntes) no último exercício?
Acesse
www.correios.com.br/hotsites/transparencia_publica/index.htm
Quais são os valores de investimento previstos (planejados) pelos Correios para serem executados no presente exercício?
Esses valores estão disponíveis na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, que pode ser acessada na página eletrônica do Palácio do Planalto, em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12595.htm.
Como participar do Programa de Estágio da ECT?
É preciso que a instituição de ensino tenha convênio assinado com a ECT para esse fim. Caso exista convênio, o candidato deve se inscrever utilizando o site da ECT, na página das Seleções Públicas, de acordo com o nível desejado (superior ou médio) e a localização (podem estar abertos processos seletivos para qualquer Unidade da Federação).
As informações necessárias para as inscrições ficam disponíveis no link de cada seleção que esteja aberta, como datas, notas de abertura, fichas de inscrição etc.
Onde encontro informações sobre os processos seletivos de estágio na ECT?
Os processos detalhados podem ser encontrados na página http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/default.cfm
Existe prova?
Não há prova para seleção do estagiário. O estagiário, ao se inscrever, deve informar na ficha de inscrição as notas alcançadas em cada matéria estudada, conforme orientado na Nota de Abertura, assim como os cursos extracurriculares realizados.
Quando convocado para entrevista, o estagiário deverá comprovar as notas e os cursos que afirmou ter realizado. Caso não consiga comprovar, será eliminado do processo seletivo.
Quais são os cursos aceitos para nível superior?
São vários. Dependerá da necessidade de cada Departamento/Gerência. Os cursos oferecidos serão explicitados nas Notas de Abertura de cada processo seletivo de nível superior.
Para concorrer a nível médio é preciso estar cursando algum período específico?
O aluno deve estar matriculado em instituição de nível médio, não importando qual série/ano esteja cursando, desde que a instituição tenha convênio assinado com a ECT. O candidato deve, no entanto, ter idade a partir de 16 anos.
Quais os valores pagos aos estagiários?
Os valores pagos aos estagiários da ECT estão disponíveis no link
http://www.correios.com.br/sobreCorreios/empresa/publicacoes/
arquivos_pdf/Tabelas_act_2011_2012_estagiario.pdf
Recebi um e-mail relatando o recebimento de um telegrama on line. O que devo fazer?
Os Correios não utilizam e-mails para enviar telegramas, solicitar recadastramento de pessoas ou avisar a chegada de encomendas.
Entretanto, há falsos e-mails, que podem conter vírus ou agentes maliciosos, que estão sendo enviados em nome dos Correios.
Caso receba alguma dessas mensagens, apague-a imediatamente.
Para mais informações, acesse
www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios/falso_email.cfm
Minha fatura apresentou divergência no valor. Como posso corrigi-la?
. Se você for cliente dos Correios ou representante de uma Agência de Correio Comercial (ACC), entre em contato com a Central de Atendimento dos Correios (CAC), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h, por meio dos seguintes números:
3003-0800 – destinado a capitais, regiões metropolitanas e cidades-sedes de DDD. A tarifa tem custo de ligação local.
0800-2000800 – vale para todas as demais localidades brasileiras que não têm tecnologia para serem atendidas pelo 3003-0800.
. As demais unidades de Correios terceirizadas devem enviar e-mail para:
spceofiatendimento@correios.com.br.
Sou fabricante de produtos de Tecnologia da Informação (hardware/software). Como faço para apresentá-los à área de TI dos Correios?
O agendamento de reuniões com finalidade de apresentação de produtos ou serviços de Tecnologia da Informação deverá ser realizado com o Departamento de Planejamento de TIC, por meio do e-mail detic@correios.com.br. Em sua mensagem deverá ser informada a pauta para a reunião solicitada.
Soube que tenho a possibilidade de receber o valor da minha fatura de prestação de serviço/fornecimento de produtos antes do prazo contratual. Como devo proceder?
Este processo chama-se “Pagamento a Valor Presente” e está disponível no site dos Correios, em www.correios.com.br/pagamentoaofornecedor. Para o primeiro acesso, basta se cadastrar no site seguindo as orientações ali contidas.
Como posso ter acesso ao meu informe de rendimentos de exercícios anteriores?
Os informes a partir de 2010 estão disponíveis no site dos Correios, em www.correios.com.br/pagamentoaofornecedor. Para o primeiro acesso, basta se cadastrar no site seguindo as orientações ali contidas. Para solicitar informes de anos anteriores, envie e-mail para dirfdcont@correios.com.br.
Sou contribuinte individual e prestei serviço para os Correios. Gostaria de obter o comprovante de retenção do INSS. Como fazer?
Encaminhe sua solicitação para o e-mail dtri-decon@correios.com.br.
Preciso saber sobre o(s) pagamento(s) realizado(s) para a minha empresa. Há como ser informado?
Sim. As informações estão disponíveis no site dos Correios, em www.correios.com.br/pagamentoaofornecedor. Para o primeiro acesso, basta se cadastrar no site seguindo as orientações ali contidas.
Como os fornecedores podem ter informações sobre os CORREIOS?
As informações podem ser obtidas por meio do site institucional da empresa: www.correios.com.br, na aba “Para Fornecedores” ou pelo Fale com os Correios.
O pagamento de documentos relativos à execução contratual poderá ser destinado a pessoa jurídica diferente da empresa contratada?
Os pagamentos deverão ser destinados à mesma pessoa jurídica da empresa contratada.
Exceção prevista no instrumento convocatório e no instrumento contratual, poderá destinar o depósito do pagamento a outra filial indicada pela empresa contratada, desde não afete os parâmetros tributários e não gere ônus para a ECT.
O pagamento de documentos relativos à execução de contrato celebrado com pessoa jurídica poderá ser destinado a uma pessoa física?
Não, o depósito do pagamento deverá ser destinado à pessoa jurídica contratada.
Como saber se um determinado documento fiscal já foi pago?
As consultas de pagamentos poderão ser realizadas na página dos Correios - http://www.correios.com.br/ , na aba “Para Fornecedores”.
Quanto tempo leva para a ECT efetivar o pagamento dos documentos fiscais?
O prazo varia de acordo com a condição de pagamento (vide tabela acima) estabelecida no contrato e a data de atesto do documento pelo fiscal do contrato.
Quais são os documentos obrigatórios para acompanhar o documento fiscal?
A lista de documentos obrigatórios varia de acordo com a natureza do objeto contratado e consta da cláusula de pagamento do contrato.
O que é diferencial de alíquota do ICMS?
O diferencial de alíquota do ICMS corresponde à diferença entre a alíquota interna do ICMS (local de entrega) e a alíquota interestadual destacada pelo remetente da mercadoria ou bem destinada ao uso/consumo ou ativo permanente do comprador, quando ambos forem contribuintes do ICMS.
Assim, quando a ECT, que é contribuinte do ICMS, adquirir material para uso/consumo ou bem para integrar seu ativo permanente, em operações interestaduais (UF de origem diferente da UF de destino), poderá haver a incidência do diferencial de alíquota do ICMS.
Quem é o responsável pelo pagamento do diferencial de alíquota do ICMS das mercadorias e bens adquiridos pela ECT?
Há duas situações que remetem esta obrigatoriedade ao comprador ou ao vendedor.
1ª – Por regra, o responsável pelo cálculo e recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS é o destinatário (comprador), no caso a ECT, que é contribuinte do ICMS. Neste caso, a nota fiscal do fornecedor será emitida com destaque da alíquota interestadual (7% ou 12%) e o diferencial será calculado e recolhido pela ECT. É por esta razão que a ECT faz a equalização das propostas e lances registrados em suas licitações para que este gasto seja computado para efeito de comparação do melhor preço.
2ª – Quando a operação estiver sujeita à Substituição Tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS é do remetente. Neste caso, o fornecedor deverá embutir este valor na nota fiscal. Neste caso não caberá a equalização, pois a ECT irá pagar ao fornecedor o valor da nota que já inclui o diferencial de alíquota do ICMS.
O fornecedor que vende mercadorias e bens à ECT é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
Sim, exceto, se o fornecedor for Microempreendedor Individual ou produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional.
Nas pequenas compras de pronto pagamento de até R$ 800,00 realizadas pelos Correios, destinadas ao uso/consumo da ECT, caso o fornecedor não seja obrigado à sua emissão pela atividade, poderá ser emitido o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de venda ao Consumidor, modelo 2-D, devidamente preenchidos com os dados dos Correios (CNPJ, endereço, especificação da mercadoria etc.).
Como disponibilizar o arquivo XML da NF-e emitida na venda de mercadoria ou bens aos Correios?
Embora a mercadoria seja acompanhada pelo Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) - que nada mais é do que a representação gráfica deste documento -, é o arquivo eletrônico, o arquivo XML, que pode comprovar a existência e validade da NF-e. Por esta razão, ao emitir a NF modelo 55, o fornecedor obrigatoriamente deverá disponibilizar o arquivo XML à ECT.
A ECT possui um espaço próprio para o fornecedor postar o arquivo XML de sua NF-e emitida para os Correios.
Acesse o site www.correios.com.br e, na aba “Para Fornecedores”, Pagamentos, Nota Fiscal Eletrônica, faça seu cadastro e, com a senha, grave o arquivo XML da NF-e quando destinada à ECT.
O que é uma franquia dos Correios?
A Franquia Postal é um instituto criado pela Lei 11.668/2008, regulamentado pelo Decreto 6.639/2008 e pela Portaria nº 384/2011, do Ministério das Comunicações, por meio do qual é outorgada a uma pessoa jurídica de direito privado a execução de atividades auxiliares ao serviço postal.
O que são atividades auxiliares ao serviço postal?
As atividades auxiliares ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT e por ela indicados em anexo ao edital de licitação, nos termos do art. 2º, §1º do Decreto 6.639/08. A lista completa de atividades auxiliares a serem executadas pela franquia postal se encontra no Anexo 03 do contrato de franquia postal (Anexo 07 do edital) – Tabela de Produtos, Serviços e Remuneração para AGF, conforme indicado no subitem 2.1.1. do edital de licitação.
Como posso ser um franqueado dos Correios?
Para ser um Franqueado dos Correios e operar uma Agência de Correios Franqueada, também denominada AGF, o primeiro passo é participar do processo de Licitação (seleção) pública e atender às condições definidas nos editais de licitação.
Como posso obter as informações necessárias para participar do processo de licitação das Agências de Correios Franqueadas (AGFs)?
A minuta do edital com todas as informações relacionadas ao processo licitatório para abertura de agências franqueadas assim como a relação integral das regiões licitadas por Estado estão disponíveis em nosso site, na página: http://www.correios.com.br/fornecedores/licitacaoagf/arquivos_pdf/
minuta_edital_AGF.pdf
As regras e os critérios divulgados são os mesmos para todos os Editais, alterando-se apenas as regiões licitadas.
5) Como se dará a questão da acessibilidade (idosos e portadores de deficiência) nas novas unidades terceirizadas dos Correios?
A AGF deverá estar adequada ou permitir adequações para observância à Lei nº 10.098, de 19/12/2000, ao Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, às normas da ABNT (NBR 9050/2004) e à legislação local, em especial quanto aos seguintes aspectos:
a. pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
b. dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
6) Quando a ECT tornará público o modelo de viabilidade-econômica das Agências de Correios Franqueadas (AGFs)?
Os dados técnicos de análise de viabilidade técnica e econômica do novo modelo de AGF encontram-se dispostos no Projeto Técnico - Anexo 8, do Edital publicado em 14/12/2011, o qual dispõe de todo conteúdo necessário para a participação no certame.
A Lei 8.666/93 é aplicável subsidiariamente à Lei 11.668/2008, e os itens do Projeto Básico nela previstos devem ser utilizados apenas quando aplicáveis às características da presente licitação.
Os referidos dados técnicos serviram de subsídio na elaboração da tabela de remuneração, a qual foi analisada e aprovada pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
A diretriz de análise do TCU verifica a presença das condições de equilíbrio necessário à viabilização da AGF, sem ultrapassar os custos que a ECT teria com a realização das mesmas atividades por meios próprios. Este modelo compõe o Processo TC 022.070/2007-9, tendo sido aprovado nos termos do Acórdão n.º 2301/2007 –TCU – Plenário.
O que são Agências de Correios Comunitária (AGCs)?
São unidades de atendimento destinadas a viabilizar, no mínimo, a prestação de serviços básicos postais em pequenas localidades com população superior a 500 habitantes, bem como em áreas urbanas onde predomine o interesse social e a exploração econômica de serviços postais não se mostre viável.
Como ocorre o estabelecimento de parceira para a operacionalização das Agências de Correios Comunitária (AGCs)?
Atualmente as parcerias são formalizadas por meio de convênio com os entes públicos interessados, na sua maioria Prefeituras Municipais. Os distritos interessados em oferecer os serviços postais a sua comunidade devem contatar as Diretorias Regionais dos Correios da respectiva Unidade da Federação para que conheçam o plano de trabalho desenvolvido para a AGC e concretizem a parceria por meio da assinatura de um Termo de Convênio que possui duração de 60 meses.
O que são Postos de Vendas de Produtos (PVPs)?
São unidades de atendimento destinadas à venda de produtos comercializados pela ECT, instaladas em cidades, vilas e povoados, conforme definição do IBGE sobre a localidade, já contempladas com agência de correios. O PVP é terceirizado e compartilhado com a exploração de negócios compatíveis e não concorrentes com os da ECT.
Como ocorre o estabelecimento de parceira para a operacionalização dos Postos de Vendas de Produtos (PVPs)?
As parcerias são formalizadas com os parceiros por meio de um termo de credenciamento, no qual o PVP adquire o direito de comercializar os produtos dos Correios. A ECT fornece os produtos ao PVP com uma margem de desconto e quando o parceiro realiza a venda recupera o investimento com uma margem de lucro.
O processo de captação e seleção do PVP é realizado da seguinte maneira: mapeada a necessidade de atendimento e ampliação de mercado numa determinada região, os Correios realizam um chamamento público – Aviso de Credenciamento –, convocando os interessados.
Durante o prazo do chamamento, o representante legal do pretendente encaminha, por meio de carta ou ofício, seu pedido de instalação do PVP. Os Correios estabelecem as normas e os requisitos do termo do credenciamento, analisando o perfil do responsável e as características do estabelecimento.
Nos casos de extravios há indenização pelo valor pago?
Sim. A indenização e/ou restituição de preços por extravio será paga ao remetente ou ao destinatário ou à pessoa para quem os respectivos direitos tenham sido transferidos, em conformidade com as normas dos serviços/produtos dos Correios.
Como posso obter informações sobre a indenização de um objeto extraviado?
Entre em contato com a Central de Atendimento dos Correios (CAC), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h, por meio dos seguintes números:
3003-0100 - Capitais e Regiões Metropolitanas;
0800 725 7282 - Demais localidades;
0800 725 0100 - Exclusivo para sugestões ou reclamações.
Como funciona o Jovem Aprendiz?
A jornada de aprendizagem será nos cinco dias úteis da semana, em um total de 20 horas semanais. O aprendiz realizará dois dias de curso teórico em escolas do Senai e três dias de curso prático na ECT.
A formação técnico-profissional, portanto, caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Quais são as atribuições dos jovens aprendizes?
Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagens eletrônicas, os clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da ECT.
Quais os benefícios oferecidos ao jovem aprendiz?
a) Salário mínimo-hora, de acordo com o valor do salário mínimo que estará vigente;
b) Vale-transporte compartilhado, de acordo com a legislação vigente;
c) Vale-refeição ou alimentação, compartilhado em 5% com a ECT;
d) Uniforme (camiseta);
e) Atendimento médico-odontológico ambulatorial, não extensivo a qualquer dependente do jovem aprendiz, inclusive descendente ou ascendente.
Qual a faixa etária dos jovens que desejam participar?
Para a seleção de 2012, 80% das vagas serão para candidatos de 14 a 18 anos; 20% serão para candidatos acima de 18 anos, até o limite de 24 anos.
Existe prova?
No certame de 2010 foi realizada prova. No processo seletivo de 2012 não haverá prova, mas uma série de requisitos para inscrição, cujas informações serão utilizadas para ranqueamento dos candidatos e que, caso não sejam comprovadas, ensejarão na eliminação do candidato.
Candidatos portadores de deficiência podem participar?
Sim. Para os aprendizes portadores de deficiência, o contrato de aprendizagem perdurará enquanto estiverem realizando o curso de formação técnico-profissional, e a eles serão reservadas 10% das vagas existentes e das que surgirem dentro da validade do processo.
O candidato que estiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares, realizados por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados. Esta equipe terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do aprendizado prático.
Quando haverá uma seleção?
Assim que for aberta uma nova seleção, todas as informações serão publicadas no endereço
http://www.correios.com.br/sobreCorreios/trabalharCorreios/
concursoPublico/default.cfm
A ECT é obrigada a licitar?
Sim. A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundada no art. 37, XXI, da Constituição Federal (CF), que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 8.666/1993, no art. 2º, exige licitação para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
A Lei de Licitações prevê cinco modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão. A Lei 10.520/2002 instituiu a modalidade Pregão, adotada preferencialmente na forma eletrônica, conforme o Decreto 5.450/2005.
Com exceção das outras modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, que são determinadas em função dos limites de valor estimado para a contratação, bem como pelas particularidades do objeto definidas pela legislação, a modalidade Pregão é determinada em função da natureza do objeto (comum) a ser contratado.
Como são realizadas as licitações eletrônicas na ECT?
As licitações eletrônicas são realizadas por meio do Sistema Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil, com acesso pelo site http://www.correios.com.br/.
Em janeiro de 2012, a ECT começou a utilizar também o Sistema Comprasnet, desenvolvido pelo Serpro - Governo Federal, com acesso pelo site http://www.comprasnet.gov.br/.
Além da licitação, existem outras formas legais de contratar com a ECT?
Sim. A contratação direta é aquela realizada sem licitação, em situações excepcionais expressamente previstas pela Lei 8.666/93, por meio de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação e para a realização de pequenas despesas de pronto pagamento.
A lei prevê casos de contratação por Dispensa de Licitação, os quais devem ser tratados com cuidado e critério. A aplicação mais comum é para aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 16.000,00 e contratação de obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 30.000,00.
A Inexigibilidade de Licitação, por sua vez, é cabível em caso de inviabilidade de competição, em especial, quando houver exclusividade no fornecimento do material devidamente comprovada, contratação de serviços técnicos especializados e outras situações específicas, previstas na lei.
Quem pode participar das licitações eletrônicas dos Correios?
Pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no SICAF poderão participar enviando propostas e efetuando lances de menor preço de venda, mediante transações específicas por meio de senha pessoal nos portais: licitações-e do Banco do Brasil e Comprasnet do Governo Federal.
Quais as exigências para cadastramento no SICAF?
Ser cadastrado no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) é imprescindível para participar de licitações de órgãos da esfera federal.
O cadastro SICAF é único, prévio e parcial e existe na forma virtual e on line. Em todo o Brasil existem endereços para efetuar esse cadastro. Basta ir a um desses locais e retirar a lista de documentos e formulários para se cadastrar. Consulte www.comprasnet.gov.br
Haverá obrigatoriedade de cadastramento no SICAF quando houver contrato?
Sim, o seu cadastramento deverá ser feito antes da contratação, mesmo que seja aquisição por dispensa ou inexigibilidade.
Quais as exigências para cadastramento no Sistema Licitações-e do BB?
Para utilização do Sistema Licitacoes-e é necessário um prévio cadastramento do usuário (físico ou jurídico) em Agências do Banco do Brasil. A partir do cadastramento e termo de adesão, os representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades, podendo realizar negócios mediante regulamento disponível na página: www.licitações-e.com.br.
Qual é o prazo para solicitar a impugnação do edital?
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica.
O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, deverá decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas antes da abertura da sessão pública.
Se for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
Qual é o prazo para solicitar esclarecimentos sobre o edital?
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
Qual é o período em que os fornecedores poderão encaminhar propostas?
O período se inicia após a publicação do aviso no D.O.U. e encerra-se automaticamente na data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, não inferior a 8 (oito) dias úteis.
Durante esse período, os fornecedores poderão encaminhar ou excluir suas propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Se o fornecedor desejar substituir uma proposta já enviada, ele deverá excluir essa proposta e enviar uma nova proposta.
Os fornecedores que tiveram suas propostas desclassificadas na fase de análise de propostas poderão participar da fase de lances?
Não. Só participarão da fase de lances os fornecedores que tiveram suas propostas classificadas.
O que é encerramento aleatório?
Tempo, definido aleatoriamente pelo sistema, no intervalo de 1 a 30 minutos. Terminado esse tempo, o item é automaticamente encerrado pelo sistema.
Após o encerramento aleatório, o item passa para a situação de "encerrado", devendo o pregoeiro iniciar a fase de aceitação.
O fornecedor que teve sua proposta desclassificada na fase de análise de propostas também poderá registrar sua intenção de recurso?
Sim. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Se a intenção de recurso for aceita, lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
Quais as condições de pagamento adotadas pela ECT?
As condições de pagamento adotadas pela ECT para a contratação de materiais e serviços são as listadas a seguir.
| DESCRIÇÃO | ATESTO | PAGAMENTO |
|---|---|---|
| CP-Contrato de Serviço Médico (Pessoa Física e Jurídica) |
01 a 05 |
Dia 15 do mesmo mês |
| 06 a 18 | Dia 25 do mesmo mês | |
| 19 a 23 | Dia 31 do mesmo mês | |
| 24 a 31 | Dia 10 do mês seguinte | |
| CP-Contrato de Prestação de Serviço de Transporte de Carga Postal (RPN-VAC-TAR) | Até o 10º dia útil | 15º dia útil do mês |
| Após o 10º dia útil | 05 dias úteis após a data do atesto | |
| CP-Dispensa de Licitação | 05 dias úteis após a data do atesto | |
| CP-Contrato de Locação de Imóveis (Aluguel) | 01 a 13 | Dia 20 do mesmo mês |
| 14 a 20 | Dia 30 do mesmo mês | |
| 21 a 31 | Dia 10 do mês seguinte | |
| CP-Contrato de Fornecimento de Materiais e Serviços | 01 a 05 | Dia 25 do mesmo mês |
| 06 a 10 | Dia 27 do mesmo mês | |
| 11 a 17 | Dia 30 do mesmo mês | |
| 18 a 25 | Dia 18 do mês seguinte | |
| 26 a 31 | Dia 23 do mês seguinte | |
| CP-Contrato de Operacionalização de Estágios | 01 a 05 | 2º dia útil após o dia 05 do mesmo mês |
| 06 a 31 | 2º dia útil após atesto | |
| CP-Cartão Combustível | 01 a 08 | 15 |
| 09 a 15 | 23 | |
| 16 a 23 | 30 | |
| 24 a 30 | 07 do mês subsequente | |
| CP-Aluguel 02-Referência 10 a 09 | Em até 3 dias úteis após o atesto | |
| CP-Aluguel 03-Referência 15 a 14 | 3º dia útil do mês subsequente | |
| CP-Transp. Áereo – Quinzenal (1ª quinzena) | 2ª quinzena do mês corrente à prestação do serviço (16 a 31) | 8° dia do mês subsequente ao atesto |
| CP-Transp. Áereo – Quinzenal (2ª quinzena) | 1ª quinzena do mês subsequente à prestação do serviço (01 a 15) | 23° dia do mês corrente ao atesto |
O que é equalização do ICMS aplicada nas licitações da ECT?
É a operação que define que o valor do lance ou proposta registrados pelo licitante seja indexado por um fator de equalização do ICMS, a fim de que o resultado desta multiplicação (valor do lance X fator de equalização) seja coerente com o custo final para a ECT nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias destinadas ao uso/consumo ou ativo permanente, quando este diferencial for de responsabilidade do destinatário.
Como é calculado o fator de equalização do ICMS pela ECT?
Corresponde a um índice maior ou igual a 1 que é utilizado para embutir o diferencial de alíquota do ICMS a ser pago pela ECT no preço do licitante, a fim de que todas as propostas sejam comparadas de forma isonômica.
Nas operações internas (quando o vendedor está sediado na mesma UF do comprador) o fator será sempre 1, ou seja, não há aumento do custo para a ECT.
Exemplo:
ECT (compradora) da UF DF
Preço proposta na licitação: R$100,00
Alíquota do objeto da licitação no destino: 17% não sujeito à substituição tributária nem à redução da base de cálculo.
Licitantes (UF e preços):
1º Licitante (vendedor) da UF DF Preço proposta: R$103,00
2º Licitante (vendedor) da UF SP Preço proposta: R$100,00
3º Licitante (vendedor) da UF PI Preço proposta: R$100,00
Simulação da NF dos licitantes:
| UF do fornecedor | Valor da NF | Alíquota ICMS | Valor do ICMS destacado na NF |
|---|---|---|---|
| DF |
R$ 103,00 |
17% | R$ 17,51 |
| SC | R$ 100,00 | 7% | R$ 7,00 |
| PI | R$ 100,00 | 12% | R$ 12,00 |
Fatores de Equalização:
1º) DF 1,00000000 (17-17=0)
2º) SP 1,10000000 (17-7=10%)
3º) PI 1,05000000 (17-12=5%)
Valores equalizados:
| UF do fornecedor | (A) Valor Proposta-NF | (B) Fator de Equalização do ICMS | (C) Valor Equalizado com o diferencial de alíquota do ICMS |
|---|---|---|---|
| DF |
R$ 103,00 |
1,0000000 | R$ 103,00 |
| SC | R$ 100,00 | 1,1000000 | R$ 110,00 |
| PI | R$ 100,00 | 1,0500000 | R$ 105,00 |
Observe que no exemplo a ECT teria um custo adicional de 10% se o vencedor fosse de SC. Este resultado decorre da diferença entre 17% e 7%.
Se o vencedor fosse de Santa Catarina, emitiria a NF no valor de R$100,00. Além deste custo, a ECT pagaria R$10,00 à Sefaz-DF, pelo diferencial de alíquota do ICMS. O custo final para a ECT seria, portanto, de R$110,00.
Embora na simulação acima o licitante do DF tenha ofertado o maior valor, sua proposta passou a ser a menor após a equalização, com custo final para a ECT de R$103,00.
Que tipo de projeto os Correios patrocinam na área cultural?
Os Correios patrocinam projetos nos segmentos de artes cênicas, audiovisual, artes visuais, artes integradas, humanidades, música, patrimônio material e patrimônio imaterial.
Como posso apresentar aos Correios proposta de patrocínio para um projeto cultural?
Os Correios realizam seleção pública de projetos com vistas à concessão de patrocínio pela empresa.
Acompanhe sempre em nosso site www.correios.com.br informações acerca de abertura de editais para inscrição de projetos culturais, quando são divulgados o objeto e os valores de participação.
Como posso apresentar aos Correios proposta de patrocínio para eventos?
Em nosso site www.correios.com.br podem ser inscritas, no Sistema Aberto de Patrocínio, propostas de eventos institucionais ou negociais tais como: conferências, congressos, convenções, encontros, feiras, fóruns, seminários, simpósios e workshops. O Sistema aceita o cadastro de propostas com o prazo de no mínimo 120 dias de antecedência à data de início prevista para o projeto apresentado.
Há algum formulário específico para apresentação de propostas de patrocínio?
Sim. Está disponível no seguinte endereço www.correios.com.br/sobreCorreios/publicidadePatrocinio/patrocinio/default.cfm o modelo de formulário que pode ser utilizado para apresentação de proposta de patrocínio aos Correios.
Qual é a previsão para análise e resposta dos Correios quanto a uma solicitação de patrocínio?
O prazo para que seja feita análise da proposta é de cerca de 120 dias de antecedência à data de início prevista do projeto apresentado.
Quais são os projetos esportivos patrocinados pelos Correios?
Os Correios investem prioritariamente nas modalidades Tênis, Natação, Nado Sincronizado, Polo Aquático, Salto Ornamental, Maratonas Aquáticas e Futsal, que são coordenados pelas entidades máximas de tais modalidades no País.
Os Correios patrocinam atletas individualmente?
A política dos Correios prevê investimento em atletas consagrados pela crítica especializada e/ou opinião pública nas modalidades já patrocinadas: Tênis, Natação, Nado Sincronizado, Polo Aquático, Salto Ornamental, Maratonas Aquáticas e Futsal, que sejam coordenadas pela entidade máxima do País.
Quanto os Correios investem por ano em patrocínio e quantos projetos são patrocinados, em média?
Em 2011, por exemplo, os Correios patrocinaram mais de 200 projetos, nas áreas esportiva, cultural, de eventos e sustentabilidade, com um investimento aproximado de R$51.000.000,00.
Os Correios patrocinam apenas projetos inscritos em leis federais de incentivo?
Os Correios priorizam o patrocínio de projetos que estejam inscritos em leis de incentivo fiscal, porém também investem em outros, considerando o interesse e o enquadramento nos focos e critérios definidos em sua política de patrocínio.
Sou pessoa física, posso solicitar patrocínio aos Correios?
Conforme política de patrocínio, os Correios não patrocinam projetos apresentados por pessoa física.
Os Correios oferecem plano de saúde aos seus empregados e dependentes?
Sim, a empresa oferece um benefício de assistência médica e odontológica com abrangência em todo o território nacional, denominado CorreiosSaúde, a quase 400 mil beneficiários, incluindo empregados, dirigentes, aposentados, anistiados da ECT e do Postalis e seus dependentes inscritos.
O CorreiosSaúde é registrado na ANS?
O CorreiosSaúde é registrado sob número 35376-1 como Plano de Autogestão em saúde na modalidade Coletivo Empresarial, patrocinada em regime de compartilhamento.
Qual a abrangência da cobertura do CorreiosSaúde?
A cobertura abrange atendimentos eletivos e de emergência, em âmbito nacional, para realização de consultas, exames, internações, tratamentos médicos e odontológicos, dentre outros, em consonância com o Rol de Procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Onde pode ser realizado o atendimento?
O atendimento tanto pode ser realizado na Rede Credenciada da ECT, que conta com 23 mil estabelecimentos, clínicas e hospitais em todo o país, como também nos Ambulatórios Internos da empresa ou pelo Sistema Livre Escolha. A relação de credenciados pode ser no endereço www.saude.correios.com.br
Quem tem direito ao CorreiosSaúde?
a) Empregados com contrato por prazo indeterminado na ECT e dirigentes da empresa;
b) Empregados em período de experiência (somente nos Ambulatórios Internos da ECT);
b) Aposentados (por tempo de contribuição, invalidez, de serviço ou por idade enquanto empregado da ECT);
c) Empregados da ECT cedidos ou requisitados por órgão ou entidade da Administração Pública com ou sem ônus para a ECT;
d) Empregados cedidos à ECT por órgão ou entidade da Administração Pública, com ônus para a empresa;
e) Anistiados nos termos da Lei 10559 de 2002;
f) Empregados com contrato por prazo indeterminado e aposentados do Postalis, bem como seus dirigentes, conforme termos do convênio assinado com a ECT;
Aos Estagiários e Jovens Aprendizes é oferecido o atendimento exclusivamente nos Ambulatórios Internos da empresa, se previsto no Edital.
Quais dependentes podem ser cadastrados no plano?
De acordo com as normas internas da ECT, caso os dependentes abaixo preencham todos os requisitos poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo CorreiosSaúde:
a) cônjuge;
b) companheira (o);
c) filho (a) solteiro (a) até 21 anos ou até 24 anos se estudante universitário;
d) enteado (a) solteiro (a) até 21 anos ou até 24 anos se estudante universitário;
e) pai e/ou mãe, a partir dos 55 anos, que tenham renda igual ou inferior a 1,20 salários mínimos;
f) menor de 21 anos sob guarda em processo de adoção;
g) convivente de mesmo sexo que tenha mais de um ano de convivência.
Qual a diferença entre o SEDEX e o PAC?
SEDEX é o serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias e PAC é o serviço de encomenda da linha econômica para o envio exclusivo de mercadoria com maior prazo para entrega.
Conheça mais clicando aqui
www.correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=DDF2E0C0-A5D4-C44A-40288F77EBFD5FD0
www.correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=BDE4B302-F4F3-CA05-0BA40AE96353814E
Onde encontrar os preços e os prazos de entregas?
Os preços e prazos de entregas estão disponíveis juntamente com as demais informações dos produtos e serviços. Acesse www.correios.com.br – Correios de A a Z, selecione a letra principal do serviço, por exemplo: Correios de R-Z para obter informações sobre o Sedex. Saiba mais clicando aqui.
O que é Valor Declarado?
É o serviço adicional pelo qual o cliente declara o valor de um objeto postado sob registro, para fins de ressarcimento, em caso de extravio ou espoliação. Saiba mais clicando aqui.
Como faço para obter uma Certificação Digital?
Para solicitar a Certificação Digital, digite www.correios.com.br, acesse “Para Você”, clique em “Solicitar” e selecione “Certificação Digital”. A solicitação será de acordo com o segmento (pessoa física ou jurídica). Após efetuar a solicitação, será gerado automaticamente o Termo de Titularidade (imprimir duas vias). Dirija-se a uma Agência dos Correios Credenciada, levando o Termo e demais documentos. Saiba mais clicando aqui .
O que é Vale Postal Eletrônico?
É o serviço de transferências financeiras dos Correios e possui as seguintes modalidades:
. Nacional: envio de dinheiro entre remetentes e destinatários localizados dentro do território brasileiro, de forma rápida, econômica e segura.
. Internacional: possibilita o envio de dinheiro de remetentes do Brasil para o exterior ou o recebimento de dinheiro do exterior no Brasil.
Mais informações, clique aqui: Vale Postal Eletrônico Nacional e Vale Postal Eletrônico – Internacional.
Como é feito o pagamento da remessa de vale-postal no Brasil?
Os Correios enviam ao beneficiário um Aviso de Chegada que contém o código para retirada, o valor da remessa e a agência pagadora. O vale pode ser recebido mesmo sem a apresentação do Aviso. Confira os documentos necessários para o recebimento
O que devo fazer para obter o meu CPF (Cadastramento de Pessoa Física)?
Os serviços de inscrição, alteração e o pedido de regularização poderão ser feitos em todas as agências de Correios. Confira os endereços em: www.correios.com.br/servicos/agencias/default.cfm
O interessado deverá apresentar os seguintes documentos: identificação que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento (Exemplos: carteira de identidade e registro civil de nascimento); Título de eleitor (maiores de 18 anos e menores de 70 anos). Caso o interessado solicite a alteração ou regularização de seus dados, deverá apresentar o número de inscrição no CPF. Saiba mais clicando aqui CPF – Cadastro de Pessoa Física)
O que é Exporta Fácil?
É o serviço dos Correios que atende às necessidades comerciais das empresas e pessoas físicas que querem exportar seus produtos. Possui as seguintes modalidades de remessa: SEDEX Mundi, Mercadoria Ex – E M S, Leve Prioritário ou Leve Econômico e Mercadoria Econômica. Saiba mais.
O que é Importa Fácil?
É a solução logística dos Correios para os importadores brasileiros que necessitem importar objetos diversos, para utilização própria e/ou comercialização cujo valor aduaneiro esteja entre US$ 501,00 (quinhentos e um dólares) e US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente. Saiba mais.
