| |
 |
Declaração Anual de Isento
A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, que recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior ou igual a R$ 14.992,32, por determinação legal, deve efetuar a Declaração.
Se essa exigência legal não for cumprida você será obrigado a proceder à regularização de seu CPF, podendo ter este documento suspenso.
Mas não se preocupe: por apenas R$ 2,40 você pode adquirir este serviço em qualquer agência dos Correios.
Não perca o prazo: procure nossos atendentes até o dia 30 de novembro munido de seu CPF, Título de Eleitor (quando possuir) e Carteira de Identidade.
|
|
 |
|
|
|
|