Correios de A a Z
Carta Comercial
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
É o serviço de correspondência postado por pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos.
Abrangência:
Nacional
Quem pode usar:
Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, com ou sem contrato.
Serviços Básicos:
- Entrega domiciliária;
- Coleta domiciliária;
- Devolução garantida.
Serviços adicionais e complementares:
- Registro;
- Aviso de Recebimento–AR;
- Mão Própria–MP;
- Valor Declarado–VD;
- Pedido de retirada de correspondência;
- Pedido de modificação de nome e endereço.
- Entrega em todos os municípios brasileiros;
-Possui tratamento de objetos urgentes.
Preparação da postagem:
- Busca de CEP;
- Calculador de preços e prazos;
- Endereçador;
- Agências;
- Disque Coleta;
Endereçamento:
Veja como endereçar corretamente o seu objeto.
Após a postagem:
- Rastreamento do objeto; nas fases de "Postagem" e "Entrega" no caso de Carta Registrada.
- O remetente deve ser pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Toda Carta Comercial deverá ser acondicionada e fechada pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
- Peso máximo de até 500 gramas por objeto. Aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX.
- Não é admitida a inclusão de bens, tais como: óculos, material de informática, peças de reposição, suprimentos, etc., em cartas, ainda que acondicionados em envelopes. Objetos dessa natureza, com ou sem valor mercantil, destinados ou não a atos de mercância, só podem ser postados como encomendas e, como tal, acompanhados de nota fiscal ou discriminação de conteúdo.
- Poderão ser aceitos como Carta Simples ou Carta Registrada, conforme as condições de aceitação previstas para o serviço, a postagem de CDs, DVDs, Disquetes, Fitas Cassetes/VHS, Tokens, Pen Drives, Cartões de Memória e Mídia Player Portátil, tais como MP3 e similares, desde que SEM VALOR MERCANTIL
Onde postar:
- Em qualquer Agência dos Correios;
Nas Caixas de Coleta dos Correios, mediante aplicação do selo relativo ao franqueamento;
Em caso de contrato com a ECT, as postagens ocorrerão nas unidades operacionais indicadas.
Em caso de atraso na entrega de objetos postados sob registro, a restituição corresponderá ao valor relativo ao porte do objeto, excluído o valor do registro e demais serviços adicionais, quando houver.
