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Devolução Garantida

Normalização – SEDEX 10

Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.

Suspensão – SEDEX 10

Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.

A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.

Suspensão – SEDEX 10

Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.

A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.

Normalização - SEDEX 10

Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.

Importações


Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.

As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.

É o serviço que assegura a restituição, opcional, ao remetente de objetos postados por meio dos serviços de Impresso Normal, Impresso Especial e Mala Direta Postal cuja entrega ao destinatário, não tenha sido possível.

Os serviços citados não têm direito à devolução automática.

1. Características Gerais

Abrangência:
Nacional

Quem pode usar:
Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, com ou sem contrato.

2. Benefícios

- Atualização no cadastro do cliente;
- Reutilização do material promocional.

3. Recomendações e Restrições

- Obrigatoriedade da indicação por parte do cliente do endereço do remetente para devolução; 
-Para a restituição dos objetos ao destinatário é necessária a impressão da chancela de identificação do serviço logo abaixo ou do lado esquerdo da chancela de franqueamento do serviço de distribuição; 
- A utilização da chancela é opcional e deve ser indicada nos objetos somente quando houver interesse na devolução.

- Para Impresso Normal:
a) a impressão deve ser no ângulo superior direito ao anverso do objeto abaixo do espaço destinado ao franqueamento por selo ou máquina;
b) deve constar da chancela na parte externa inferior, o nome da unidade AC (Agência de Correios) ou ACF (Agência de Correio Franqueada), a qual Termo de Compromisso está vinculado, bem como seu número, ano de assinatura e a sigla da DR de origem;
c) as postagem devem ser efetuadas somente na unidade de vinculação. 
-  o cliente deve indicar a chancela, por meio de impressão gráfica, etiqueta ou através de carimbo; 
-  o cliente deve colocar impresso, em local apropriado e de acordo com o padrão adotado pelos Correios, os motivos da não entrega.

4. Como Comprar

Impresso especial ou mala direta postal:
Aa permissão para uso do serviço deve ser inclusa no contrato.

Impresso Normal:
Atendimento em agência, sem contrato e à vista
O interessado assinará um termo de compromisso junto aos Correios, contendo critérios e orientação de chancela de identificação do serviço. 
     - os documentos necessários para assinatura do Termo são: CNPJ, contrato social da empresa CPF e CI do representante que assinar o Termo; 
    - a numeração do TERMO DE COMPROMISSO será a seqüência estabelecida pela respectiva Diretoria Regional; 
     - após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, é fornecido ao cliente o modelo da chancela de identificação do serviço.

5. Preços e Prazos

Pela utilização do serviço não será cobrado qualquer valor do cliente.

6. Observações

Os procedimentos de postagem são os mesmos previstos para os serviços de impresso especial e Mala Direta Postal.