Correios de A a Z
Devolução Garantida
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
É o serviço que assegura a restituição, opcional, ao remetente de objetos postados por meio dos serviços de Impresso Normal, Impresso Especial e Mala Direta Postal cuja entrega ao destinatário, não tenha sido possível.
Os serviços citados não têm direito à devolução automática.
Abrangência:
Nacional
Quem pode usar:
Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, com ou sem contrato.
- Atualização no cadastro do cliente;
- Reutilização do material promocional.
- Obrigatoriedade da indicação por parte do cliente do endereço do remetente para devolução;
-Para a restituição dos objetos ao destinatário é necessária a impressão da chancela de identificação do serviço logo abaixo ou do lado esquerdo da chancela de franqueamento do serviço de distribuição;
- A utilização da chancela é opcional e deve ser indicada nos objetos somente quando houver interesse na devolução.
- Para Impresso Normal:
a) a impressão deve ser no ângulo superior direito ao anverso do objeto abaixo do espaço destinado ao franqueamento por selo ou máquina;
b) deve constar da chancela na parte externa inferior, o nome da unidade AC (Agência de Correios) ou ACF (Agência de Correio Franqueada), a qual Termo de Compromisso está vinculado, bem como seu número, ano de assinatura e a sigla da DR de origem;
c) as postagem devem ser efetuadas somente na unidade de vinculação.
- o cliente deve indicar a chancela, por meio de impressão gráfica, etiqueta ou através de carimbo;
- o cliente deve colocar impresso, em local apropriado e de acordo com o padrão adotado pelos Correios, os motivos da não entrega.
Impresso especial ou mala direta postal:
Aa permissão para uso do serviço deve ser inclusa no contrato.
Impresso Normal:
Atendimento em agência, sem contrato e à vista
O interessado assinará um termo de compromisso junto aos Correios, contendo critérios e orientação de chancela de identificação do serviço.
- os documentos necessários para assinatura do Termo são: CNPJ, contrato social da empresa CPF e CI do representante que assinar o Termo;
- a numeração do TERMO DE COMPROMISSO será a seqüência estabelecida pela respectiva Diretoria Regional;
- após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, é fornecido ao cliente o modelo da chancela de identificação do serviço.
Pela utilização do serviço não será cobrado qualquer valor do cliente.
Os procedimentos de postagem são os mesmos previstos para os serviços de impresso especial e Mala Direta Postal.
