Correios de A a Z
Mão Própria - MP
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
É o serviço opcional pelo qual o remetente recebe a garantia de que o objeto, por ele postado sob registro, será entregue somente ao próprio destinatário, através da confirmação de sua identidade.
Abrangência:
Nacional.
Quem pode usar:
- Pessoas físicas e jurídicas sem contrato;
- Pessoas jurídicas com contrato.
Somente poderá ser utilizado junto a objetos registrados;
Será solicitado ao destinatário documento de identificação pessoal;
Os objetos com Mão Própria poderão ser entregues a terceiros, devidamente identificados e credenciados para tal fim quando:
a) Destinados a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta; autoridades diplomáticas ou eclesiásticas; pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição.
b) Quando endereçado a menores de 16 anos, o objeto somente poderá ser entregue a seus representantes legais (pais, tutores ou curadores), mediante apresentação de documento que comprove a representação legal.
c) Caso o destinatário esteja impossibilitado de receber o objeto, este poderá ser entregue a terceiros mediante apresentação de procuração com poderes expressos para tanto.
O remetente tem a confirmação de que o próprio destinatário recebeu a correspondência.
- Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim.
- Quando endereçado a menores de 16 anos, o objeto somente poderá ser entregue aos seus representantes legais (pais, tutores ou curadores), sendo que, neste caso, os documentos exigidos são os seguintes:
* Pais: Certidão de Nascimento do menor e Documento de Identidade do recebedor;
* Tutor: sentença judicial e Documento de Identidade do recebedor;
* Curador: Certidão do Cartório de Registro ou Sentença Judicial e Documento de Identidade do recebedor.
- Quando o destinatário estiver impossibilitado de receber o objeto, este poderá ser entregue a terceiros, mediante apresentação de procuração.
Em todas as Agências dos Correios.
Ao efetuar uma postagem solicite ao atendente o serviço de Mão Própria. Desta forma você terá certeza de que o objeto será entregue nas mão do destinatário
Quanto custa:
Veja o preço deste serviço
Como pagar:
Nas agências dos correios
- Dinheiro em espécie.
- Cheque da própria praça e do próprio interessado, nominativo à ECT ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Cheque comum: O limite é de 350 vezes o primeiro porte de uma carta comercial simples, conforme tabela de preços.
Cheque especial: O limite é o valor estabelecido pelo banco. Caso não exista a indicação do valor no cartão ou no cheque, será considerado o limite de 700 vezes o primeiro porte de uma carta comercial simples, conforme tabela de preços.
Atenção!
Para pagamento de valores superiores a 700 vezes o primeiro porte de uma carta comercial simples, somente serão aceitos Cheque Visado ou Cheque Administrativo, nominal à ECT.
- Um cheque não pode englobar pagamento de serviços de Correios e recebimento de contas de terceiros. Neste caso, o cliente deve emitir mais de um cheque.
- Os Correios não aceitam cheque emitido em nome de uma pessoa e endossado em favor dos Correios.
- Os Correios não aceitam cheque emitido no valor superior ao da aquisição de produtos e/ou serviços.
A faturar
Somente para clientes pessoa jurídica, mediante contrato a ser firmado nas Gerências Comerciais de cada estado.
Prazo previsto de entrega:
O prazo previsto para a entrega será o mesmo estabelecido para a modalidade de postagem do objeto.
Prazo de Guarda:
Caso a entrega do objeto postado com Mão Própria – MP ocorra em uma agência dos Correios, o prazo de guarda será o mesmo estabelecido para a modalidade de postagem do objeto.
