Correios de A a Z
EMS - Mercadoria Expressa
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
É o serviço internacional para envio de mercadorias com prioridade máxima de tratamento, encaminhamento e entrega.
Abrangência:
Internacional.
Quem pode usar:
Pessoas físicas (pagamento a vista) e jurídicas (pagamento à vista ou a faturar).
Local de entrega:
Em domicílio ou em uma unidade postal, dependendo do país de destino. Alguns países não realizam entrega de objetos EMS em Caixa Postal.
Prazos previstos de entrega:
Variável de acordo com o país de destino.
Acondicionamento:
Toda Mercadoria Expressa deverá ser acondicionada e fechada, pelo remetente, em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
O cliente poderá utilizar caixas comercializadas pelos Correios ou suas próprias caixas, pacotes e rolos, desde que estejam embrulhados com papel liso e resistente e sejam dos seguintes materiais: de papel, de isopor, de madeira ou de metal.
Serviços e produtos opcionais:
- Aviso de Recebimento (AR) – confirmação de entrega, com aceitação variável de país para país;
- Caixas de Encomenda;
- Seguro – para valor superior ao do seguro automático, até o limite correspondente em Reais a US$10.000,00 no valor da mercadoria em Nota Fiscal.
- Registro automático;
- Seguro gratuito automático;
- Possibilidade de rastreamento do objeto;
- Rede de distribuição em mais de 130 países;
- Prioridade na entrega.
Limite de peso:
30 kg, dependendo do país de destino.
Dimensões:
Pacote e caixa:
- Mínimas: 9 cm x 14 cm;
- Máximas: 1,50 m (comprimento ou altura ou espessura) ou 3,0 m para a soma do comprimento com o maior perímetro.
Rolo:
- Mínimas: 10 cm (comprimento);
Comprimento mais duas vezes o diâmetro = mínimo de 17 cm.
- Máximas: 1,5 m (comprimento).
Comprimento mais duas vezes o diâmetro = máximo de 3 m.
É obrigatória a declaração de conteúdo para todos os serviços internacionais de transporte de mercadorias, independentemente de ser Exportação Comercial ou Não-comercial;
Está proibido, para todos os países, o envio de cigarros e produtos similares por via postal.
Antes de postar a mercadoria, é necessário verificar se ela não se encontra na lista de proibições e restrições.
- Lista de Proibições e Restrições
À vista
Em todas as agências dos Correios.
A faturar (pessoa jurídica)
Os contratos podem ser feitos nas Gerências Comerciais/Vendas de cada estado.
Consulte o preço e prazo aqui
Como o exportador pode receber o dinheiro da venda
Em caso de exportação comercial, o exportador poderá utilizar os seguintes meios, dentre outros, para receber o valor do importador:
- Pelos correios: Vale Postal Internacional;
- Pela rede bancária: Contrato de Câmbio e Boleto de Câmbio;
- Pelas administradoras de cartão de crédito: Cartão de Crédito Internacional.
- O cliente deve assegurar-se do cumprimento de todas as exigências alfandegárias do Brasil e do exterior, providenciando outros documentos necessários, se for o caso;
- Para remessas acima de US$ 1.000 (mil dólares), é obrigatória a emissão de Declaração Simplificada de Exportação – DSE;
- Para postagens de mercadorias para venda, com destino ao exterior, é obrigatório enviar junto com a remessa a Fatura Comercial (Commercial Invoice).
Para dúvidas, sugestões, elogios ou reclamações sobre o serviço Mercadoria Expressa, Fale com os Correios.
