Correios de A a Z
Importa Fácil
Normalização – SEDEX 10
Informamos que a postagem interestadual de SEDEX 10 destinada à XERÉM, município de Duque de Caxias/RJ, está normalizada.
Suspensão – SEDEX 10
Estão suspensas as postagens de SEDEX 10 originadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina com destino à Juiz de Fora/MG.
A suspensão é motivada pela inviabilidade operacional.
Suspensão – SEDEX 10
Comunicamos que está suspensa a postagem de SEDEX 10 para as localidades listadas abaixo:
- Postagens originadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia com destino à Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (exceto Uberaba e Uberlândia).
- Postagens originadas em Alagoas com destino à Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A suspensão é motivada pela reforma do aeroporto de Goiânia e será mantida no período de 06/03 a 30/06/2013.
Normalização - SEDEX 10
Comunicamos que está normalizada a postagem do serviço SEDEX 10 originada nas localidades do sul de Santa Catarina com destino à Blumenau e Joinville.
Importações
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1) a maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2) a soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado em um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00m;
3) o peso máximo é 30kg.
As três condições precisam ser atendidas. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO A ORIGEM.
É a solução logística dos Correios para os importadores brasileiros que necessitem importar objetos diversos, para utilização própria e/ou comercialização cujo valor aduaneiro não ultrapasse os US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
- Pessoa Física: Valor aduaneiro acima de US$ 500,00 (quinhentos dólares) até US$3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
- Pessoa Jurídica: Valor aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver). Esclarecemos que poderá também ocorrer a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.
Atenção!
Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
a) Importação de Brinquedos: Somente é permitido para pessoa física, desde que não configure atividade de comercio (Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011). No caso de pessoa jurídica necessita de autorização do INMETRO, ou seja, licenciamento prévio/anuência.
b) Importação de Fumos e Bebidas: Não efetuamos desembaraço alfandegário, pois necessita de licenciamento prévio.
Quando o destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor aduaneiro acima de US$ 50,00 (cinqüenta dólares) até o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares), a alíquota do Imposto de Importação será de 60% sobre o valor aduaneiro da importação. Veja mais informações no item 1.Características Gerais - Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares).
Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.
Importante!
Informamos que existem alguns sites que utilizam o mesmo nome da marca Importa Fácil. Esses sites não têm nenhuma relação comercial com os Correios. Portanto, esclarecemos ao consumidor que, porventura, sinta-se lesado em decorrência de transações comerciais efetuadas por esses sites, que os Correios não poderão ser responsabilizados pela prestação de um serviço que não é de sua competência.
Quem pode usar:
Pessoas físicas e jurídicas
Abrangência:
De qualquer lugar do mundo para o Brasil (Operadores postais nos países de origem).
- Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares)
- Reimportação/Exportação Temporária
- Bagagem desacompanhada
- Manual de Cadastramento – Pessoa Física
- Manual de Cadastramento – Pessoa Jurídica
- Termo de Condições Gerais de Prestação do Serviço Importa Fácil
- Documentos Instrutivos do Despacho Aduaneiro
- Passo a passo: Procedimentos de envio
- Perguntas Frequentes
- TSP - Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos
- Imunidades e Isenções Tributárias
- Normatização Básica
- Despachante próprio
Normatização UPU
1) Convenção Postal;
2) Regulamento de Encomendas
3) Regulamento de Correspondências
Não é permitido o transporte por via postal de bens:
- Que demandem temperatura controlada;
- Perecíveis;
- Que possam oferecer riscos à integridade física dos operadores postais no manuseio e armazenagem;
- Destinados à pesquisa clínica;
- Dispostos na Portaria n.º 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Atenção!
Solicitar que seu fornecedor/exportador faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária.
Veja no link abaixo a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT. Acesse: Cooperativa EMS – Lista dos Países Membros
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro.
Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pelos Correios. Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
Radar SISCOMEX
É o ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Os importadores pessoa física ou jurídica que utilizarem o serviço Importa Fácil dos Correios (para valores até US$ 3.000) estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.
Lista de objetos proibidos.
Limites de Importação
Lista dos Correios oficiais de outros países
Cadastramento (Auto atendimento):
Importa Fácil - Pessoa Física
Importa Fácil - Pessoa Jurídica
Manual de Cadastramento – Pessoa Física
Manual de Cadastramento – Pessoa Jurídica
Preços:
Serviço Importa Fácil Pessoa Física/Jurídica: R$ 150,00 pelo serviço de despacho aduaneiro + Impostos.
Prazos
Despacho
A remessa é recebida pelos Correios e direcionada para o serviço Importa Fácil. São realizados os trâmites do despacho aduaneiro. O importador será notificado e terá o prazo de 1(um) dia útil para efetuar o depósito do valor dos tributos e serviços. Verificada a confirmação do depósito, os Correios prosseguirão com a nacionalização e entrega da importação conforme a modalidade contratada no correio de origem.
Entrega
Variável, de acordo com o serviço contratado pelo remetente no exterior.
Documentos para concessão do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária:
- Modelo de Petição
- Modelo de Requerimento
- Termo de Identificação
Alíquotas II/ICMS
Avisos Importantes
Secretarias de Fazenda Estaduais – SEFAZ
