Ministério das Comunicações
Transparente
O que você está procurando ?
Correios NET
Busca no site
Correios NET
Correios NET
login: @correios.net.br    senha:  
Transparente
Transparente
Produtos e Serviços

Comercialização de Máquinas de Franquear


Uma vez que dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal a fabricação, importação e utilização de máquinas de franquear, conforme definido na Lei Postal (Art. 9º, § 1º, “b”, da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978), a ECT, no exercício de sua competência privativa, vem estabelecer as regras de conduta a serem observadas por fabricantes de soluções de franqueamento, como condição para introdução, produção e comercialização de máquinas de franquear no Brasil.

A regulamentação aqui apresentada consolida as diretrizes que orientarão a importação, fabricação, homologação e comercialização de máquinas de franquear no território nacional, estabelecendo as responsabilidades, direitos e deveres de todas as partes envolvidas.

  • Regulamentação - republicada em 07/02/2008
  • Avaliação das propostas da ECT - 16/01/08 - Participe
  • Reunião Pública de 16/01/2007 - ata de registro do evento

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    A Lei 6.538/78 regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegramas. A Portaria MINICOM nº 518/2003 estabelece as metas e ações para a modernização do processo de franqueamento de objetos postais, a partir da implantação de máquinas de franquear com tecnologia digital.

  • Lei nº 6.538/1978
  • Portaria MINICOM nº 518/2003
  • Transparente
    det rodapé
    rodape
     
     
    Rodapé
    Rodapé