Solicitar
Documentos Necessários
Importante: Os documentos necessários devem ser apresentados em seus originais, acrescidos de 1 fotocópia nítida e legível. Os documentos opcionais, se preenchidos durante a solicitação, deverão ser apresentados (original e uma fotocópia) na agência durante a validação presencial. Aceitamos Procurações somente se ela for do tipo Pública, prevista no Contrato Social/Estatuto e que contenha o poder do outorgado representar o outorgante perante a ICP-Brasil (conforme Resolução 79 da ICP-Brasil). Pessoa Física a) Cédula de identidade ou passaporte, se brasileiro; NOTA 1: Caso os documentos acima tenham sido expedidos há mais de 5 (cinco) anos, ou não possuam fotografia, uma foto colorida recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data de validação presencial; NOTA 2: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia. d) Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial. NOTA 3: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador. e) Cadastro de Pessoa Física (CPF); NOTA 4: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal, devendo a cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria. f) 1 Fotografia 3x4 recente e nítida. (Não serão aceitas cópias escaneadas ou tiradas por web cam); h) Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI) - (opcional); NOTA 5: É permitida a substituição dos documentos acima elencados por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles. NOTA 6: A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente. NOTA 7: Caso não haja suficiente clareza no documento apresentado, a AR deve solicitar outro documento, preferencialmente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou o Passaporte Brasileiro. NOTA 8: Deverão ser consultadas as bases de dados dos órgãos emissores da Carteira Nacional de Habilitação, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento DOC-ICP 03.01. NOTA 9: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável. |
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Pessoa JurídicaSerá feita a confirmação da identidade da organização e da(s) pessoa(s) física(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica, mediante a presença física desse(s) representante(s). Documentos necessários da Empresa:
Documentos do(s) Representante(s) Legal(is) da(s) Empresa(s):
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