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Conta Fácil (Corrente e Poupança)

É uma conta que pode ser aberta de forma individual ou conjunta, tanto para pessoas físicas como para jurídicas. Incluem-se nesse contexto as contas especiais destinadas a menor, analfabeto, deficiente auditivo e/ou visual.

Possui as seguintes características:

  • O valor mínimo estabelecido para a abertura é de apenas R$ 5,00;
  • Taxa de manutenção bastante acessível, R$ 4,50;
  • Na sua abertura, é reservada ao correntista uma conta de poupança com a mesma numeração da conta corrente, o que facilita sua movimentação. Uma das suas vantagens é que o valor que permanecer na conta será remunerado automaticamente, conforme relacionado abaixo:

  •          - Pessoa física - 30 dias;
             - Pessoa jurídica - 3 meses;
             - Pessoa jurídica sem fins lucrativos – 30 dias.

    Uma vez aberta uma conta no Banco Postal, o correntista pode movimentá-la (depósitos, saques, consulta a saldo e extrato, etc.) em qualquer agência dos Correios que opera o Banco Postal, ou nas agências do Bradesco e em toda a rede de auto-serviço do Bradesco (Bradesco Dia & Noite, Fone Fácil Bradesco e Internet Banking Bradesco):

             - Depósitos - são acolhidos à vista para crédito em contas correntes e de poupanças para pessoas físicas e jurídicas.
             - Saques - transações que podem ser efetuadas por intermédio de cheque e cartão magnético.
             - Extratos - emitidos pelo cliente por meio do cartão, com os dados dos últimos 5 dias úteis.

    Como abrir sua conta

    A pré-abertura da Conta Fácil pode ser feita em qualquer agência própria dos Correios que operam o Banco Postal.

  • Documentos exigidos pessoa física
  • CPF
  • Carteira de Identidade (RG), documento preferencial, ou Carteira de Inscrição nas Entidades de Classe (ex: OAB, CRM, CREA, CRC), ou Carteira de Trabalho ou ainda Carteira de Habilitação, desde que contenha fotografia, identificação e CPF do condutor;
  • Comprovante de endereço – conta de luz, telefone, ou água recente e devidamente quitada (contas de IPTU não serão aceitas para esse fim); No caso de morador recente pode ser aceito contrato de aluguel, de compra e de venda ou financiamento do imóvel;
  • Comprovante de rendimento – apenas para clientes que desejem movimentar a conta com talão de cheque. Caso o talão não seja solicitado, basta apenas declarar o rendimento;
  • Certidão de tutela – exigida somente nos casos em que o representante do menor ou deficiente auditivo ou visual for o seu tutor.

  • Documentos exigidos pessoa jurídica
  • Documentos exigidos do Representante Procurador

  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Procuração no caso de procurador
  • Documentos exigidos da Empresa (por natureza da Pessoa Jurídica)

  • Declaração de Registro Comercial Individual e CNPJ;
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Estatuto, Ata de Eleição dos Representantes e CNPJ;
  • Contrato Social, Estatuto com Eleição dos Representantes e CNPJ;
  • Estatuto, Nomeação dos Representantes e CNPJ.
  • Estatuto, Ata de Eleição dos Representantes e CNPJ;
  • Publicação no Diário Oficial de sua Formação e Nomeação dos Representantes.
  • A exigência da documentação acima está condicionada à natureza da pessoa jurídica.

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