3. Como funciona o processo?
Inicialmente, o fornecedor, por meio do site www.correios.com.br, tomará conhecimento do Termo de Adesão e efetuará seu cadastramento , recebendo uma senha provisória que deverá ser alterada no seu primeiro acesso ao sistema.
Em seguida, o Fornecedor deverá emitir o Termo de Adesão para cada Contrato/AF que houver interesse de antecipar seus pagamentos. O Termo de Adesão deverá ser assinado pelo(s) Representante(s) Legal (is) do fornecedor e deverá ser encaminhado, em duas vias, à área financeira da Administração Central ou da Diretoria Regional de relacionamento (Lista de Endereço das GEFIN ), juntamente com a documentação exigida para a validação do Termo de Adesão abaixo especificada:
RG do representante legal do fornecedor;
CPF do representante legal do fornecedor;
Contrato social ou estatuto da empresa do fornecedor;
Procuração para o caso de delegação de competência com poderes para representar a empresa.
Após a execução de tais passos, o fornecedor poderá solicitar a antecipação de seus recebíveis, indicando no sistema as notas fiscais/faturas que já foram entregues à ECT, informando a data pretendida para liquidação da operação. Na nova data escolhida, a nota fiscal/fatura será paga, pela ECT, com deságio, desde que não haja impedimentos, tais como: indisponibilidade financeira, documentos incorretos ou rasurados e outras situações que venham a comprometer o processo de pagamento. O deságio será realizado com base em taxas definidas, considerando o período entre a nova data escolhida e aquela estabelecida conforme Contrato/AF. Para maiores esclarecimentos vide Termo de Adesão.
Caso o fornecedor não queira negociar nenhuma nota fiscal/fatura em um determinado mês, a data de pagamento que valerá para aquela nota é a definida no Contrato/AF mantido com a ECT, conforme cláusula contratual.