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Entender o Sistema Valor Presente
 
1. O que é o Valor Presente?
O Valor Presente é um sistema que viabiliza a operação de pagamento a fornecedor, numa data anterior ao vencimento contratual, com a aplicação de uma taxa de desconto sobre o valor do crédito, como forma de trazer a valor presente uma obrigação futura da ECT.
 
2. Quem poderá se cadastrar ?
Todos os fornecedores que possuem Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), em vigor, com a Empresa e que aceitem as condições do Termo de Adesão.
 

3. Como funciona o processo?
Inicialmente, o fornecedor, por meio do site www.correios.com.br, tomará conhecimento do Termo de Adesão e efetuará seu cadastramento , recebendo uma senha provisória que deverá ser alterada no seu primeiro acesso ao sistema.

Em seguida, o Fornecedor deverá emitir o Termo de Adesão para cada Contrato/AF que houver interesse de antecipar seus pagamentos. O Termo de Adesão deverá ser assinado pelo(s) Representante(s) Legal (is) do fornecedor e deverá ser encaminhado, em duas vias, à área financeira da Administração Central ou da Diretoria Regional de relacionamento (Lista de Endereço das GEFIN ), juntamente com a documentação exigida para a validação do Termo de Adesão abaixo especificada:

•  RG do representante legal do fornecedor;

•  CPF do representante legal do fornecedor;

•  Contrato social ou estatuto da empresa do fornecedor;

•  Procuração para o caso de delegação de competência com poderes para representar a empresa.

Após a execução de tais passos, o fornecedor poderá solicitar a antecipação de seus recebíveis, indicando no sistema as notas fiscais/faturas que já foram entregues à ECT, informando a data pretendida para liquidação da operação. Na nova data escolhida, a nota fiscal/fatura será paga, pela ECT, com deságio, desde que não haja impedimentos, tais como: indisponibilidade financeira, documentos incorretos ou rasurados e outras situações que venham a comprometer o processo de pagamento. O deságio será realizado com base em taxas definidas, considerando o período entre a nova data escolhida e aquela estabelecida conforme Contrato/AF. Para maiores esclarecimentos vide Termo de Adesão.

Caso o fornecedor não queira negociar nenhuma nota fiscal/fatura em um determinado mês, a data de pagamento que valerá para aquela nota é a definida no Contrato/AF mantido com a ECT, conforme cláusula contratual.

 

4. Qual deverá ser o procedimento quando a nota fiscal/fatura, que já foi entregue à ECT, não estiver cadastrada no Valor Presente?

Deve-se contatar o Gestor do Contrato/AF, para que o mesmo mande providenciar a inclusão da Nota Fiscal/Fatura no Sistema da ECT, possibilitando a solicitação de antecipação de pagamento.

 
5. Quais as etapas do processo e como poderão ser acompanhadas as operações no Valor Presente?

Para se ter uma nota fiscal/fatura validada para o pagamento a valor presente, haverá a etapa em que será verificada a disponibilidade financeira para o dia escolhido e a etapa do pagamento, onde será confirmado se o documento é hábil para o pagamento, efetivando-se a operação. Em qualquer dessas fases, o fornecedor poderá acompanhar as etapas, através do link “acompanhar operação” no Valor Presente.
 
6. O que poderá ser descontado da nota fiscal/fatura, além do deságio ?

Além do deságio que o valor da nota fiscal/fatura sofrerá para se trazer a valor presente, essa poderá ter deduções relativas a: 6.1. multas por atraso em alguma etapa do processo (entrega fora do prazo, não execução total dos itens contratuais previstos, etc). 6.2. tributos previstos e cominações legais, inerentes às notas fiscais e que, por força de lei, devem ser recolhidos pela ECT;Ressaltamos que o valor líquido gerado pelo sistema não contempla as deduções indicadas no item 6.2.
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