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Entender o Sistema
 
1. O que é o Sistema de Pagamento a Fornecedor a valor Presente - SPF/VP ?
O SPF/VP é um sistema que viabiliza a operação de pagamento a fornecedor, numa data anterior ao vencimento contratual, com a aplicação de uma taxa de desconto sobre o valor do crédito, como forma de trazer a Valor presente uma obrigação futura da ECT.
 
2. Quem poderá se cadastrar ?
Todos os fornecedores que possuem Contrato/Autorização de Pagamento (AF), em vigor, com a Empresa e que aceitem as condições de adesão.
 
3. Como funciona o processo de pagamento a valor presente ?
Inicialmente, o fornecedor, através do site www.correios.com.br, tomará conhecimento do Termo de Adesão e efetuará seu pré-cadastramento. Posteriormente, deverá se dirigir à área financeira da Administração Central ou da Diretoria Regional de relacionamento (clique para conhecer endereço), na qual efetivará seu cadastramento e receberá uma senha provisória que deverá ser alterada no seu primeiro acesso ao sistema.

Após a execução de tais passos, o fornecedor deverá cadastrar operação, isto é, relacionar as notas fiscais/faturas que deseja negociar e que já foram entregues à ECT, as quais irão vencer em datas futuras, indicando o dia de liquidação da operação, anterior à estabelecida pelo contrato. Na nova data escolhida, a Nota Fiscal/Fatura será paga, com deságio, pela ECT, desde que não haja impedimentos tais como: indisponibilidade financeira, documentos incorretos ou rasurados e outras situações que venham a comprometer o processo de pagamento. O deságio será realizado com abase em taxas estabelecidas, considerando o período entre a nova data escolhida e aquela estabelecida conforme contrato. Para maiores esclarecimentos vide Termo de Adesão.

Caso o fornecedor não queira negociar nenhuma Nota Fiscal/Fatura em um determinado mês, a data de pagamento que valerá para aquela nota é a descrita no contrato mantido com a ECT, conforme cláusula contratual.
 
4. O que é necessário para se cadastrar ao Sistema ?
Para o cadastramento, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos:
  • RG do representante legal;
  • CPF do representante legal;
  • Contrato Social ou Estatuto da Empresa;
  • Procuração para os casos de delegação de competência com poderes para representar a empresa.
Tais documentos, juntamento com o Termo de Adesão, representarão o cadastro oficial ao Sistema de Pagamento a Fornecedor a Valor Presente - SPF/VP.
 
5. Quais as etapas do processo e como pederão ser acompanhadas ?
Para se ter uma Nota Fiscal/Fatura validada para o pagamento a valor presente, o sistema identificará se há disponibilidade financeira para o dia escolhido, se o documento é hábil para pagamento, se a fatura foi atestada no prazo previsto e se o valor foi incluído no sistema de pagamento em tempo hábil. Em qualquer dessas fases, o fornecedor poderá acompanhar as etapas, através da página "Acompanhamento de Operações", inserida no SPF/VP.
 
6. O que poderá ser descontato da Nota Fiscal/Fatura, além do deságio ?
Além do deságio que a nota/fatura sofrerá, para se trazer a valor presente, essa poderá ter deduções relativas a:
          6.1. multas por atraso em alguma etapa do processo (entrega fora do prazo, não execução total dos ítens contratuais previstos, etc).
          6.2. o percentual relativo ao recolhimento do INSS para notas fiscais/faturas que exigem tal recolhimento por parte da ECT.
          6.3. IR para notas fiscais/faturas que exigem tal recolhimento por parte da ECT.
          6.4. demais contribuições, taxas e comunicações legais, inerentes às notas fiscais e que, por força de lei, devem ser recolhidos pela ECT.

Ressaltamos que o valor líquido gerado pelo sistema não contempla as deduções indicadas nos ítens 6.2, 6.3 e 6.4.
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