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SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – CENTRO CULTURAL CORREIOS – RECIFE Nº 001/2010
1. DO SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIOS E DO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS:
1.1. O Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios é um canal receptor de projetos que buscam apoio na área cultural.
1.2. O Presente Edital de Inscrição de Projetos da Área Cultural objetiva o recebimento de projetos com realização prevista para o período de abril de 2011 a setembro de 2012 no Centro Cultural Correios de Recife.
Conheça a descrição das dependências do prédio, clique aqui. É recomendável a visita ao local.
1.3. Os segmentos contemplados neste Edital são os seguintes:
1.3.1. Artes Visuais
Artes plásticas, artes gráficas, cartazes, gravuras, filatelia e fotografia.
1.3.2. Audiovisual
Mostras e Festivais de Cinema e Vídeo.
1.3.3. Humanidades – eventos literários e saraus
Saraus, encontros literários, eventos que envolvam diretamente leituras e debates.
1.3.4. Música
Apresentação de música instrumental, clássica e de concerto;
Apresentação de gêneros musicais preferencialmente brasileiros.
1.4. Para as ações de patrocínio decorrentes deste Edital será disponibilizado o total de R$2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil reais), observados os limites destinados a cada segmento e os limites máximos fixados por projeto, conforme consta das Condições Específicas de Inscrição.
1.5. O modelo de inscrição, avaliação, seleção e patrocínio de projetos da área cultural, contemplado neste Edital, observa o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 6.555/2008 e não estabelece equivalência entre os projetos apresentados, diante das características específicas e personalíssimas que individualizam as ações avaliadas para fins de patrocínio em qualquer segmento.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do projeto dependerá do cumprimento das seguintes etapas:
a) preenchimento do formulário de inscrição e envio, por meio eletrônico, correspondente ao segmento no qual o projeto se enquadra, considerando as informações disponíveis nesta página;
a.1) o encaminhamento do formulário por meio eletrônico deverá ocorrer após o preenchimento, mediante a utilização da função “enviar”;
b) encaminhamento, aos Correios, de uma via impressa do formulário de inscrição (o mesmo enviado eletronicamente), de uma via do projeto e da respectiva planilha de custos detalhada (orçamento), tudo devidamente rubricado, em todas as folhas e assinado pelo proponente.
b.1) as vias impressas com os respectivos projetos deverão ser encaminhados por SEDEX para o seguinte endereço, ou entregues pessoalmente, observando rigorosamente os prazos indicados no item 2.2:
COMISSÃO DE PATROCÍNIO
CENTRO CULTURAL CORREIOS
AV. MARQUÊS DE OLINDA,262 – BAIRRO DO RECIFE
50031-970 – RECIFE/PE
* OBSERVAÇÃO: O projeto que não depender de patrocínio e para o qual se desejar apenas pauta na programação de 2011/2012 deverá ser entregue ou enviado para o mesmo local, com a seguinte destinação:
CESSÃO DE ESPAÇO - PAUTA 2011/2012
CENTRO CULTURAL CORREIOS
AV. MARQUÊS DE OLINDA,262 – BAIRRO DO RECIFE
50031-970 – RECIFE/PE
2.2. Dos prazos de inscrição e de encaminhamento das vias impressas
2.2.1. A inscrição eletrônica do projeto deverá ocorrer de 26/07/2010 a 31/08/2010.
2.2.2. A entrega ou a postagem das vias impressas do formulário de inscrição, do projeto e da planilha de custos (orçamento), devidamente assinadas, conforme citado no item 2.1, alínea b, deverão ocorrer, impreterivelmente, até 01/09/2010.
2.2.2.1. Os projetos, devidamente acompanhados do formulário de inscrição e da planilha de custo (orçamento), que não forem remetidos até 01/09/2010 serão desclassificados.
2.3. Do acesso ao formulário de inscrição
2.3.1. O acesso ao formulário de inscrição ocorre mediante código fornecido ao interessado após o cadastramento do CNPJ no site www.correios.com.br.
2.3.2. Ressalta-se que somente de posse desse código o interessado poderá acessar o formulário de inscrição.
2.4. Do preenchimento do Formulário de Inscrição
2.4.1. O Formulário de Inscrição pode ser preenchido de uma só vez ou em momentos distintos.
2.4.2. A cada acesso ao formulário de inscrição, o proponente deverá selecionar o campo no qual pretende trabalhar, incluindo ou corrigindo dados.
2.4.3. Após acionada a funcionalidade “finalizar projeto” não será possível efetuar qualquer tipo de alteração ou inclusão de dados no Formulário de Inscrição.
2.4.4. A descrição do projeto e as contrapartidas oferecidas deverão ser objetivamente descritas no formulário de inscrição, observadas as condições e limites indicados, para cada segmento e local de realização do projeto, conforme definidos no item 2.5.2.
2.4.5. Os Correios não se responsabilizarão por inscrições não concluídas em razão de problemas particulares dos proponentes, incluindo falhas tecnológicas como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso, abrangendo, ainda, possível lentidão / intermitência nos servidores dos Correios, em decorrência do acúmulo de acessos simultâneos nos últimos dias do prazo de inscrição.
2.5. Das Condições de Inscrição
Para fins de inscrição e prosseguimento no processo, o interessado deverá observar e cumprir as Condições Gerais de Inscrição e as Condições Específicas de Inscrição, dispostas abaixo:
2.5.1. Das Condições Gerais de Inscrição
2.5.1.1.O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos constantes neste Edital.
2.5.1.2. Não será a admitida a inscrição de mais de 1(um) projeto por proponente;
2.5.1.3. Não será aceita a inscrição de projeto:
a) proposto por agente estrangeiro;
b) cujo formulário de inscrição apresente campo incompleto;
c) cujo formulário de inscrição impresso, encaminhado conforme o subitem 2.1, “b”, apresente divergência em relação ao formulário preenchido eletronicamente.
d) com solicitação de patrocínio em valor superior ao montante disponibilizado pelos Correios para cada segmento.
e) que não esteja acompanhado da respectiva planilha de custo (orçamento) detalhada.
2.5.1.4. A inscrição no Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios dos Correios não garante ao interessado a seleção do respectivo projeto;
2.5.1.5. A seleção do projeto não garante o patrocínio e não indica a concordância, pelos Correios, em relação às condições apresentadas originalmente pelo proponente, inclusive no que concerne aos aspectos financeiros e ao período de realização do projeto que dependerá da disponibilidade da grade de programação de cada Centro ou Espaço Cultural.
2.5.1.6. Não serão aceitas inscrições e não serão avaliados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
2.5.1.7.Somente serão avaliados os projetos com início de realização previsto para acontecer entre abril de 2011 a setembro de 2012, observados os segmentos indicados no item 1.
2.5.1.8.O enquadramento do projeto no segmento correspondente é de responsabilidade do participante.
2.5.1.9. É facultada ao proponente a captação complementar dos recursos necessários à viabilização do projeto, entretanto, não serão patrocinados projetos que tenham o patrocínio compartilhado com empresas concorrentes dos Correios;
2.5.1.10. Os Correios NÃO patrocinam projeto cultural que:
a) seja apresentado por pessoa física;
b) seja proposto por agente de procedência estrangeira.
c) envolva em sua produção a participação de empregado, dirigente da ECT ou pessoa que tenha com estes vínculo de parentesco de até terceiro grau.
d) contemple:
d.1. ações de natureza político-partidária e religiosa;
d.2. a promoção, direta ou indireta, de parlamentares e outras autoridades do setor governamental, nos termos do Decreto 6.555/2008;
d.3. comemorações ou promoção de entidade classista ou de representação de grupos sociais;
d.4. festividades de aniversário de município, instituição, associação etc;
d.5. evento carnavalesco, natalino ou referente a qualquer outra data comemorativa;
d.6. evento que incentive o uso de bebida alcoólica ou outras drogas;
d.7. produção de CD ou DVD de qualquer natureza, admitindo-se a inserção de marca nesses produtos, a título de contrapartida de patrocínio;
2.5.1.11. Na área cultural os Correios priorizam projeto que:
a) seja compatível com o foco definido para cada segmento;
b) preserve a cultura regional;
c) seja genuinamente brasileiro;
d) possibilite o acesso de qualquer cidadão;
e) esteja inscrito na Lei Federal de incentivo (Lei Rouanet) ressaltando, contudo, que neste caso para a efetivação do patrocínio, será exigida do proponente a comprovação de captação de pelo menos 60% do valor total do projeto, incluindo o valor a ser patrocinado pelos Correios.
2.5.2. Das Condições Específicas de Inscrição – abrangência do segmento, da descrição mínima do projeto, dos limites do patrocínio e das contrapartidas.
a) Segmento: Artes Visuais
- Valor previsto para investimento neste segmento: R$1.670.000,00
Artes plásticas, artes gráficas, cartazes, gravuras, filatelia e fotografia.
Projeto cujo conteúdo esteja relacionado a fatos históricos, datas natalícias centenárias de personalidades, comemorações de interesse popular e retrospectiva de nomes consagrados nas artes plásticas brasileiras.
Excepcionalmente serão avaliados projetos cujo tema seja internacional, desde que haja interesse por parte da patrocinadora.
- Informações que devem acompanhar a descrição do Projeto
Currículo do artista, curadoria, ficha técnica (montagem, iluminação, cenografia, etc.) e imagem (fotografia) e descrição das peças que irão compor a exposição.
- Informações que devem constar obrigatoriamente da planilha de custo detalhada (orçamento)
O orçamento deverá contemplar, detalhadamente, todos os custos do projeto, a exemplo dos valores a serem despendidos com a produção, cenografia (adequação do ambiente, incluindo pintura e equipamentos), montagem, iluminação, divulgação, monitoria diária por período integral, assessoria de imprensa, material de divulgação e contrapartidas, dentre outros, conforme o caso.
Detalhar todas as contrapartidas oferecidas incluindo as de marketing de relacionamento e as de visibilidade como material impresso de divulgação, chamadas em rádio e TV, anúncios em jornal (informações que deverão ser complementadas com indicativos de quantidade, espaço, tempo e freqüência), dentre outros adequados a cada caso.
As contrapartidas de visibilidade devem ser relatadas de forma proporcional ao valor de solicitação e, ao final do evento, deverá ser enviado ao Centro Cultural um Relatório de Centimetragem/Minutagem da mídia espontânea, uma vez que isso servirá de base para a Empresa avaliar a visibilidade obtida com o projeto patrocinado.
Os projetos deverão oferecer a título de contrapartida mínima:
a) contrapartida institucional - confecção de catálogo, 2 banners, de 1.000 convites, recorte eletrônico e assessoria de imprensa, conforme as seguintes descrições:
- 1.000 catálogos da exposição que deverão se produzidos de acordo com os seguintes requisitos mínimos:
Resolução: resolução de saída de máquina mínima de 300 linhas por polegada (aproximadamente 600DPI);
Formato: formato fechado mínimo com 500 cm2 (Exemplos em mm: 225x225, 230x230, 240x250);
Suporte: miolo: papel com densidade mínima de 90g/m2 ; capa: papel com densidade mínima de 150 g/m2 ;
Encadernação: até 40 páginas mais capas, encadernação tipo canoa com 2 grampos; acima de 40 páginas, encadernação tipo brochura com lombada;
- 1 (um) banner interno em lona front fosca, impresso em 100% policromia, com formato 1,80 x 0,90 metros, com acabamento com tubo, ponteira e cordão, com a arte da exposição e logomarcas (realização, projeto e patrocínio);
- 1 (um) banner externo de divulgação da exposição em lona front, impresso em 100% policromia, com formato 1,87 x 0,90 metros e acabamento em ilhós a cada 15 cm em todo perímetro, com a arte da exposição e logomarcas (realização, projeto e patrocínio);
- 1.000 (mil) convites no formato 10,5 x 15 cm, impressão 4x4 cores sobre papel cartão supremo 350g, com aplicação de verniz;
- 1 (um) recorte eletrônico, calandrado, impresso na Roland em 100% policromia, formato estimado entre 1,5 x 2,0 metros, citando o patrocínio.
- Assessoria de imprensa;
b) contrapartida social – O proponente deverá promover a visita à exposição de turmas de alunos de instituições públicas de ensino da cidade ou de pessoas em situação de risco social ou portadoras de necessidades especiais, atendidas por entidades filantrópicas ou organizações não-governamentais. As visitas a serem promovidas deverão observar os seguintes quantitativos: mínimo de 200 alunos no caso do patrocínio situado na Faixa 1, de 300 alunos no caso do patrocínio situado na Faixa 2 e de 400 alunos no caso do patrocínio situado na Faixa 3. Custos com transporte e lanche poderão ser incluídos no orçamento. Caso a visitação seja programada sem custo ou com o apoio de terceiros, esta condição deverá constar do projeto.
- Solicitação e Limites do Patrocínio
O valor solicitado para fins de patrocínio deverá estar situado em uma das seguintes faixas:
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Faixa
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Valor
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1
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até R$ 90.000,00
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2
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até R$ 120.000,00
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3
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até R$160.000,00
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b) Segmento Audiovisual
- Valor previsto para investimento neste segmento: R$370.000,00
Mostras e festivais de cinema e vídeo.
- Informações que devem acompanhar a descrição do Projeto
Programação da mostra ou festival, ficha técnica, tipo de produção (longa-metragem, curta-metragem, documentário), categoria (competitivos regionais, nacionais ou internacionais), período de realização; recursos previstos, dentre outras que auxiliem a compreensão do escopo.
- Informações que devem constar obrigatoriamente da planilha de custo detalhada (orçamento)
O orçamento deverá contemplar, detalhadamente, todos os custos do projeto, a exemplo dos valores a serem despendidos com a produção, adequação do ambiente, incluindo pintura e equipamentos de projeção, iluminação, som, cadeiras forradas, palco, divulgação, assessoria de imprensa, material de divulgação e contrapartidas, dentre outros, conforme o caso.
Detalhar todas as contrapartidas oferecidas incluindo as de marketing de relacionamento e as de visibilidade como material impresso de divulgação, chamadas em rádio e TV, anúncios em jornal (informações que deverão ser complementadas com indicativos de quantidade, espaço, tempo e freqüência), dentre outros adequados a cada caso.
As contrapartidas de visibilidade devem ser relatadas de forma proporcional ao valor de solicitação e, ao final do evento, deverá ser enviado ao Centro Cultural um Relatório de Centimetragem/Minutagem da mídia espontânea, uma vez que isso servirá de base para a Empresa avaliar a visibilidade obtida com o projeto patrocinado.
Os projetos inscritos deverão oferecer a título de contrapartida mínima:
- programa: folder com 4 faces, impressão 4x4 cores, formato 10,5 x 29,7 cm, couchê 120g (mínimo de 1.000 unidades);
- 1.000 convites: formato 10,5 x 15 cm, impressão 4x4 cores sobre papel cartão supremo 350g, com aplicação de verniz;
- 1 (um) banner externo de divulgação em lona front, impresso em 100% policromia, com formato 1,87 x 0,90 metros e acabamento em ilhós a cada 15 cm em todo perímetro, com a arte da exposição e logomarcas (realização, projeto e patrocínio);
- 1 banner interno em lona front fosca, impresso em 100% policromia, com formato 1,80 x 0,90 metros, ambos com acabamento com tubo, ponteira e cordão, com a arte da exposição e logomarcas (realização, projeto e patrocínio);
- Assessoria de imprensa;
- Outras informações que devem constar do projeto
Informar se o projeto inclui realização em outros espaços, além do Centro Cultural Correios.
A responsabilidade do proponente, caso patrocinado, em relação à confecção dos ingressos, à operação da bilheteria, à segurança, ao controle das portarias e da platéia, tudo às suas expensas;
O compromisso de, se comercializado, limitar o valor do ingresso a R$ 10,00 (dez reais), sobre o qual não incidirá taxa ou percentual para o Centro Cultural Correios.
- Solicitação e Limites do Patrocínio
O valor solicitado para fins de patrocínio deverá estar situado em uma das seguintes faixas:
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Faixa
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Valor
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1
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até R$ 70.000,00
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2
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até R$ 100.000,00
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c) Segmento Humanidades – eventos literários e saraus
- Valor previsto para investimento neste segmento: R$200.000,00.
Projetos relacionados com a literatura mundial clássica e contemporânea.
- Informações que devem acompanhar a descrição do Projeto
Currículo dos principais profissionais que atuarão no evento, autores, programação, formato do evento, ficha técnica (montagem, iluminação, sonorização, etc.), dentre outras que auxiliem a compreensão do escopo.
- Informações que devem constar obrigatoriamente da planilha de custo detalhada (orçamento)
O orçamento deverá contemplar, detalhadamente, todos os custos do projeto, a exemplo dos valores a serem despendidos com a produção, ambientação, montagem, iluminação, som, cadeiras forradas, palco, divulgação, assessoria de imprensa, material de divulgação e contrapartidas, dentre outros, conforme o caso.
Detalhar todas as contrapartidas oferecidas incluindo as de marketing de relacionamento e as de visibilidade como material impresso de divulgação, chamadas em rádio e TV, anúncios em jornal (informações que deverão ser complementadas com indicativos de quantidade, espaço, tempo e freqüência), dentre outros adequados a cada caso.
As contrapartidas de visibilidade devem ser relatadas de forma proporcional ao valor de solicitação e, ao final do evento, deverá ser enviado ao Centro Cultural um Relatório de Centimetragem/Minutagem da mídia espontânea, uma vez que isso servirá de base para a Empresa avaliar a visibilidade obtida com o projeto patrocinado.
Os projetos inscritos deverão oferecer, a título de contrapartida mínima:
- Programa:folder com 4 faces, impressão 4x4 cores, formato 10,5 x 29,7 cm, couché 120g (mínimo de 500 unidades);
- 1000 convites no formato 10,5 x 15 cm, impressão 4x4 cores sobre papel cartão supremo 350g, com aplicação de verniz;
- 1 (um) banner externo de divulgação em lona front, impresso em 100% policromia, com formato 1,87 x 0,90 metros e acabamento em ilhós a cada 15 cm em todo perímetro, com a arte da exposição e logomarcas (realização, projeto e patrocínio);
- 1 banner interno em lona front fosca, impresso em 100% policromia, com formato 1,80 x 0,90 metros, ambos com acabamento com tubo, ponteira e cordão, com a arte da exposição e logomarcas (realização, projeto e patrocínio);
- Assessoria de imprensa;
- Outras informações que devem constar do projeto
A gratuidade do acesso do público;
A responsabilidade do proponente, caso patrocinado, em relação aos controles da portaria e do público presente, às suas expensas;
- Solicitação e Limites do Patrocínio
O valor solicitado para fins de patrocínio deverá estar situado em uma das seguintes faixas:
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Faixa
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Valor
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1
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até R$ 40.000,00
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2
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até R$ 60.000,00
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d) Segmento Música
- Valor previsto para investimento neste segmento: R$540.000,00
Apresentação de música instrumental, clássica e de concerto;
Apresentação de gêneros musicais genuinamente brasileiros.
- Informações que devem acompanhar a descrição do Projeto
Currículo dos principais profissionais que atuarão na realização da apresentação, ficha técnica, programação, montagem, iluminação, sonorização, etc.
- Informações que devem constar obrigatoriamente da planilha de custo detalhada (orçamento)
O orçamento deverá contemplar, detalhadamente, todos os custos do projeto, a exemplo dos valores a serem despendidos com a produção, sonorização, montagem, iluminação, cenografia, estrutura de palco, acomodação da platéia com cadeiras forradas, portaria, controle de acesso, segurança, divulgação, assessoria de imprensa, material de divulgação e contrapartidas, dentre outros, conforme o caso.
Detalhar todas as contrapartidas oferecidas incluindo as de marketing de relacionamento e as de visibilidade como material impresso de divulgação, chamadas em rádio e TV, anúncios em jornal (informações que deverão ser complementadas com indicativos de quantidade, espaço, tempo e freqüência), dentre outros adequados a cada caso.
As contrapartidas de visibilidade devem ser relatadas de forma proporcional ao valor de solicitação e, ao final do evento, deverá ser enviado ao Centro Cultural um Relatório de Centimetragem/Minutagem da mídia espontânea, uma vez que isso servirá de base para a Empresa avaliar a visibilidade obtida com o projeto patrocinado.
Os projetos inscritos deverão oferecer a título de contrapartida mínima:
- Programa:folder com 4 faces, impressão 4x4 cores, formato 10,5 x 29,7 cm, couché 120g (mínimo de 500 unidades);
- 300 convites no formato 10,5 x 15 cm, impressão 4x4 cores sobre papel cartão supremo 350g, com aplicação de verniz, contendo a observação que deverão ser trocados na recepção do CCC 1 hora antes do espetáculo, respeitando-se a lotação do espaço;
- 1 (um) banner externo de divulgação em lona front, impresso em 100% policromia, com formato 1,87 x 0,90 metros e acabamento em ilhós a cada 15 cm em todo perímetro, com a arte da exposição e logomarcas (realização, projeto e patrocínio);
- 1 banner interno em lona front fosca, impresso em 100% policromia, com formato 1,80 x 0,90 metros, ambos com acabamento com tubo, ponteira e cordão, com a arte da exposição e logomarcas (realização, projeto e patrocínio);
- Assessoria de imprensa;
- Outras informações que devem constar da descrição do projeto
A gratuidade do acesso do público ao espetáculo;
A responsabilidade do proponente, caso patrocinado, em relação à confecção dos ingressos e aos controles relacionados à distribuição gratuita de ingressos e de senhas, ao controle das portarias, à acomodação da platéia, à segurança do evento, tudo às suas expensas;
- Solicitação e Limites do Patrocínio
O valor solicitado para fins de patrocínio deverá estar situado na seguinte faixa:
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Faixa
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Valor
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1
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até R$ 90.000,00
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3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. As propostas serão avaliadas por uma comissão técnica formada especialmente para esse fim.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. As avaliações e seleções decorrentes do presente Edital consideram, nos termos dos critérios adiante definidos, as peculiaridades de cada projeto, as suas características e potenciais individuais, em relação aos critérios que compõem as expectativas da ECT para com o investimento proposto, considerando-se, ainda, que na área objeto da seleção, cada projeto figura como proposta inédita e incomparável a outros projetos.
4.2. Além dos critérios citados abaixo a quantidade de propostas a serem selecionadas também será definida de acordo com o orçamento estipulado para cada segmento, a capacidade operacional das áreas técnicas dos Correios envolvidas no processo de contratação e o período de realização, de forma a possibilitar a distribuição dos projetos ao longo dos 18 meses previstos neste Edital.
4.3. Nas avaliações serão considerados os critérios relacionados abaixo:
- Qualidade do Projeto
- Temática
- Ficha Técnica / Análise de currículos
- Visibilidade
- Relação custo x benefício
- Interesse estratégico da Empresa
4.3.1. Os critérios supracitados serão avaliados pela Comissão Técnica e pontuados com notas que variam de 1 (um) a 5 (cinco), sendo o grau 5 (cinco) considerado o maior;
4.3.2. Os critérios “Qualidade do Projeto” e “Relação Custo x Benefício” terão peso 2 (dois) nas avaliações e as notas atribuídas para os mesmos serão utilizadas para os casos que necessitem de desempate;
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. O resultado das avaliações decorrentes deste Edital acontecerá até 08/11/2010, mediante publicação no Diário Oficial da União e no site dos Correios: www.correios.com.br e posteriormente por carta encaminhada ao interessado.
5.2. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, nos respectivos Centros e Espaços Culturais, por um período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado. Vencido esse prazo, os projetos não procurados serão descartados.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação dos projetos selecionados será processada de acordo com a Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93).
6.2. A contratação do patrocínio dependerá do atendimento de todas as condições de contratação apresentadas pela ECT, inclusive da apresentação das certidões de regularidade para com a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional, que deverão estar em situação regular durante todo o processo de contratação.
6.2.1. Além de atender as condições supracitadas a entidade proponente somente poderá ser contratada se o objeto do seu documento de constituição jurídica (contrato social, estatuto etc) contemplar as atividades que estejam relacionadas ao projeto apresentado.
6.3. O projeto selecionado será contratado por intermédio da empresa proponente cadastrada na ficha de inscrição, não sendo admitida a sua substituição.
6.4. A liberação dos recursos para projeto contratado será parcelada, de acordo com as etapas de seu desenvolvimento, conforme definição e disponibilidade orçamentária da ECT.
6.5. As informações contidas na ficha de inscrição e no projeto físico a ser enviado serão as únicas referências para determinar a sua aprovação ou não.
6.5.1. Caso aprovado, qualquer alteração efetuada no projeto deverá ser comunicada aos Correios, que avaliarão a alteração, podendo aceitá-la ou não.
6.5.1.2. Caso não haja aceitação, o projeto não será contratado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os resultados deste Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos.
7.2. Os proponentes dos projetos que forem selecionados e, por conseguinte, patrocinados deverão ceder, para os Correios, o direito de uso de imagem das ações realizadas, para utilização em suas campanhas de divulgação institucional, inclusive em seu site na internet, sem qualquer ônus para a ECT.
7.2.1. Ficará sob inteira responsabilidade do patrocinado a obtenção das autorizações pertinentes junto a seus detentores legais.
7.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação Estratégica (DECOE).
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