Despachante Próprio/Representante Legal
Esclarecemos que desde dezembro de 2009 os Correios juntamente com a Receita Federal vêm buscando a implantação de uma série de melhorias nas operações relativas à carga postal internacional. Uma dessas ações é a centralização do despacho aduaneiro das remessas postais em três localidades específicas, sendo elas: São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Com esta ação a ECT busca unificar os procedimentos aduaneiros aplicáveis aos objetos postais e, principalmente, aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos clientes do Correio Internacional.
Desta forma, as empresas que desejam prosseguir com os despachos de suas importações por meio do serviço Importa Fácil Correios, deverão proceder conforme o endereçamento e procedimentos indicados acima.
Para as empresas que desejam optar pelo despacho de suas importações por meio de seu representante legal no Siscomex, deverão endereçar a carga para o serviço Importa Fácil Correios e optar pelo despacho próprio quando da chegada da mercadoria. Para tanto, deverão aguardar o contato inicial da equipe do Importa Fácil que enviará os procedimentos, bem como cópias dos documentos necessários para emissão da Declaração de Importação/Declaração Simplificada de Importação (DI/DSI). De posse destas informações, a empresa providenciará os documentos necessários para o despacho de sua remessa e o recolhimento dos tributos incidentes na importação. Em seguida, deverá enviar os documentos, via Sedex, para a unidade responsável pela conclusão do processo de nacionalização.
É importante esclarecer que para estes casos não há cobrança do serviço de despacho dos Correios.
Os documentos para conclusão do processo deverão ser enviados para o respectivo Estado em que se encontrar a remessa, sendo endereçados da seguinte forma, conforme for o caso:
São Paulo
IMPORTA FÁCIL CORREIOS – Despachante Próprio
Sr.(a)./Empresa: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)
Nº. dos objetos:
CPF/CNPJ (dados do beneficiário da importação)
Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail: ..........................................(dados do beneficiário da importação)
Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 5º andar
Vila Leopoldina/SP
São Paulo – SP/Brasil
05960-960
Rio de Janeiro
IMPORTA FÁCIL CORREIOS - Despachante Próprio
Sr.(a)./Empresa: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)
Nº. dos objetos:
CPF/CNPJ (dados do beneficiário da importação)
Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail: ..........................................(dados do beneficiário da importação)
Ponta do Galeão, S/Nº, 1º andar
Galeão - Ilha do Governador
Rio de Janeiro – RJ/Brasil
21941-974
Paraná
IMPORTA FÁCIL CORREIOS - Despachante Próprio
Sr.(a)./Empresa: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)
Nº. dos objetos:
CPF/CNPJ (dados do beneficiário da importação)
Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail: ..........................................(dados do beneficiário da importação)
Av. Rocha Pombo, S/Nº, Bairro Águas Belas
Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Afonso Pena
São José dos Pinhais – PR/Brasil
83010-900
Caso opte pelo despacho presencial, a equipe enviará a remessa para a unidade de Correios específica e o cliente deverá apresentar-se para conclusão do processo. Nesse caso, tambem não há cobrança do serviço de despacho dos Correios.