Brasil, 21 de maio de 2012

SERVIÇOS EXPORTA FÁCIL

PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES GERAIS

Prezado cliente,

Esclarecemos que cada país de destino possui exigências especifícas para o envio de alguns objetos. Essas exigências são diferentes para cada país, pois, são determinações da alfândega de destino. Sugerimos uma consulta à alfândega do país de destino para conhecer possíveis condições de importação do país. Uma visita ao site da Organização Mundial de Aduanas pode ser um bom inicio pois nesse portal há links para aduanas de diversos países.

Os países enviam para os Correios uma lista com os objetos que possuem proibição ou restrição de entrada em seu território. Para saber sobre essas proibições e restrições, clique aqui.

Antes de enviar mercadorias utilizando os serviços dos CORREIOS, convém que você leia as seguintes diretrizes, já que a aviação civil internacional e a legislação postal proíbem o transporte de certas substâncias.

  • Os CORREIOS não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA. Os exemplos citados na lista de Proibições Gerais não são exaustivos, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos que você tenha dúvidas.
  • Alguns destinos não aceitam objetos específicos que não estão listados aqui. Assim, convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.
  • Além disso, nossos Clientes devem estar atentos às disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certos tipos de mercadorias ou estabelecem restrições à exportação de outros.
Damos especial atenção às questões de segurança do que entregamos pelo mundo. Assim é necessário chamar sua atenção a certas restrições de produtos possíveis de ser entregues por nós. Alguns produtos não são aceitos por proibição do país de destino. Já outros são aceitos com restrições mediante a observação de certas regras estabelecidas por parte do país de destino.

Veja a seguir quais mercadorias não podem ser enviadas pelos CORREIOS. Mas antes de seguir adiante, tenha em mente essas quatro questões:

1. Sua mercadoria pode por em risco a segurança do destinatário?
Então, nós não podemos aceitá-la.
2. Sua mercadoria pode por em risco a segurança dos nossos empregados?
Então, nós não podemos aceitá-la.
3. Sua mercadoria pode causar danos à integridade de outras remessas postais?
Então, nós não podemos aceitá-la.
4. Sua mercadoria fere a legislação das empresas de transporte aéreo?
Então, nós não podemos aceitá-la.

LISTA DE PROIBIÇÕES GERAIS

As definições e exemplos citados nesta Lista de Proibições Gerais não são exaustivos. Convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.

1.  REQUISITOS DE POSTABILIDADE

2.  EXPLOSIVOS

3.  GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS OU DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO

4. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

5.  SÓLIDOS INFLAMÁVEIS

6.  SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS

7. TÓXICOS (VENENOSOS) E SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS, OUTRAS SUBSTÂNCIAS MÉDICAS

8.  MATERIAL RADIOATIVO

9. CORROSIVOS

10. PRODUTOS DIVERSOS PERIGOSOS

11.  TINTAS, VERNIZES E ESMALTES

12.  DROGAS PROIBIDAS POR LEI

13.  ARMAS E MUNIÇÃO

14.  CRIATURAS VIVAS

15.  SELOS POSTAIS E DINHEIRO

16.  ARTIGOS INDECENTES OU OBSCENOS   

17.  BILHETES DE LOTERIA

18.  ENDOSSOS ENGANOSOS

19.  CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO

LEMBRE-SE:  A EMBALAGEM E O ACONDICIONAMENTO SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELO SUCESSO DA SUA EXPORTAÇÃO.

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Cotação do dólar
em 21/05/2012:
R$ 2.1211