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Prezado cliente,
Esclarecemos que cada país de destino possui exigências especifícas para o envio de alguns
objetos. Essas exigências são diferentes para cada país,
pois, são determinações da alfândega de destino. Sugerimos uma consulta à alfândega do país
de destino para conhecer possíveis condições de importação do país. Uma visita ao site da
Organização Mundial de Aduanas
pode ser um bom inicio pois nesse portal há links para aduanas de diversos países.
Os países enviam para os Correios uma lista com os objetos que possuem proibição ou
restrição de entrada em seu território.
Para saber sobre essas proibições e restrições, clique aqui.
Antes de enviar mercadorias utilizando os serviços dos CORREIOS, convém que você leia as seguintes diretrizes, já que a aviação civil internacional e a legislação postal proíbem o transporte de certas substâncias.
- Os CORREIOS não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA. Os exemplos citados na lista de Proibições Gerais não são exaustivos, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos que você tenha dúvidas.
- Alguns destinos não aceitam objetos específicos que não estão listados aqui. Assim, convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.
- Além disso, nossos Clientes devem estar atentos às disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certos tipos de mercadorias ou estabelecem restrições à exportação de outros.
Damos especial atenção às questões de segurança do que entregamos pelo mundo. Assim é necessário chamar sua atenção a certas restrições de produtos possíveis de ser entregues por nós. Alguns produtos não são aceitos por proibição do país de destino. Já outros são aceitos com restrições mediante a observação de certas regras estabelecidas por parte do país de destino.
Veja a seguir quais mercadorias não podem ser enviadas pelos CORREIOS. Mas antes de seguir adiante, tenha em mente essas quatro questões:
1. Sua mercadoria pode por em risco a segurança do destinatário?
Então, nós não podemos aceitá-la.
2. Sua mercadoria pode por em risco a segurança dos nossos empregados?
Então, nós não podemos aceitá-la.
3. Sua mercadoria pode causar danos à integridade de outras remessas postais?
Então, nós não podemos aceitá-la.
4. Sua mercadoria fere a legislação das empresas de transporte aéreo?
Então, nós não podemos aceitá-la.
LISTA DE PROIBIÇÕES GERAIS
As definições e exemplos citados nesta Lista de Proibições Gerais não são exaustivos. Convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.
1.
REQUISITOS DE POSTABILIDADE
2.
EXPLOSIVOS
3.
GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS OU DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO
4. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
5.
SÓLIDOS INFLAMÁVEIS
6.
SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS
7. TÓXICOS
(VENENOSOS) E SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS, OUTRAS SUBSTÂNCIAS MÉDICAS
8.
MATERIAL RADIOATIVO
9. CORROSIVOS
10. PRODUTOS
DIVERSOS PERIGOSOS
11.
TINTAS, VERNIZES E ESMALTES
12.
DROGAS PROIBIDAS POR LEI
13.
ARMAS E MUNIÇÃO
14.
CRIATURAS VIVAS
15.
SELOS POSTAIS E DINHEIRO
16.
ARTIGOS INDECENTES OU OBSCENOS
17.
BILHETES DE LOTERIA
18.
ENDOSSOS ENGANOSOS
19.
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO
LEMBRE-SE: A
EMBALAGEM E O ACONDICIONAMENTO
SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELO SUCESSO
DA SUA EXPORTAÇÃO.
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